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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 133

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 30.557.371,34

2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo

01 - Câmara Municipal de Vereadores R$ 1.100.000,00 Poder Executivo

02 - Gabinete do Prefeito RS 911.500,00

alterada, pela Emenda Constitucional nº.58, de 23 de setembro de 2009.

Art. 10º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ, aos 30 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR ZORZI OSMARI Prefeito Municipal

Publicado por: Valéria Fillipin Código Identificador: E4F66FB8

Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:

I – Abrir crédito Suplementar por Decreto para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas livres e vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite efetivamente arrecadado;

II – Abrir crédito suplementar por Decretodos saldos de recursos livres ou vinculados não utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário, deduzidos os respectivos Restos a Pagar Processados e não Processados;

III – Abrir, durante o exercício, créditos suplementares por Decreto até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa autorizada.

IV – Realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.

Art. 5º – O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando os créditos suplementares abertos, forem destinados ao reforço de:

I – dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

II – dotações de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juro e encargos da Dívida;

III – dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação e de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias e repasses da União e do estado.

IV – incorporações de superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos;

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos previstos nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de autorização do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.

Art. 7º – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 9º - O Poder Executivo repassará, em parcelas mensais, valor equivalente a até no máximo 7,0% (sete por cento) da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do Art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizada no exercício anterior em conformidade com o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUIZINHO

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE JACUIZINHO/RS AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE JACUIZINHO , CNPJ Nº 04.217.901/0001-90, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Edital de Licitação Nº044/2026 na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 – Processo Licitatório Nº104/2026 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA SMECDT E CRAS. Sessão Pública para Proposta e documentação as 14h do dia 24 de setembro de 2026 no portal de compras públicas. Cópia do Edital e seus anexos poderão ser acessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou no site www.jacuizinho.rs.gov.br. Maiores informações pelo fone +55 55 93618-1234 horário de atendimento das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Jacuizinho - RS, 03 de setembro de 2026.

DINIZ JOSE FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Goelzer Lopes Código Identificador: 613559BF

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE JACUIZINHO/RS AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE JACUIZINHO , CNPJ Nº 04.217.901/0001-90, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Edital de Licitação Nº045/2026 na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 – Processo Licitatório Nº107/2026 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CÂMARAS DE PNEUS. Sessão Pública para Proposta e documentação as 9h do dia 18 de setembro de 2026 no portal de compras públicas. Cópia do Edital e seus anexos poderão ser acessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou no site www.jacuizinho.rs.gov.br. Maiores informações pelo fone +55 55 93618-1234 horário de atendimento das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Jacuizinho - RS, 03 de setembro de 2026.

DINIZ JOSE FERNANDES

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Goelzer Lopes Código Identificador: 60CF6CB8

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

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