DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 30.557.371,34
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo
01 - Câmara Municipal de Vereadores R$ 1.100.000,00 Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito RS 911.500,00
alterada, pela Emenda Constitucional nº.58, de 23 de setembro de 2009.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ, aos 30 dias do mês de dezembro de 2025.
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03 – Secretaria da Administração R$ 3.290.500,00
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04 – Secretaria de Finanças R$ 849.500,00
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05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos R$ 4.356.685,00
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06 – Secretaria de Educação R$ 4.581.000,00
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07 – Secretaria da Saúde R$ 6.191.900,00
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08 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.833.100,00
JOSEMAR ZORZI OSMARI Prefeito Municipal
Publicado por: Valéria Fillipin Código Identificador: E4F66FB8
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09 – Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo R$ 837.796,00
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10 – Reserva de Contingência – Livre R$ 600.000,00
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11 – Fundo de Previdência do Servidor - RPPS R$ 5.308.390,34
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12 – Secretaria Municipal de assist. Social e Habit. R$ 697.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA R$ 30.557.370,34
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a:
I – Abrir crédito Suplementar por Decreto para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas livres e vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite efetivamente arrecadado;
II – Abrir crédito suplementar por Decretodos saldos de recursos livres ou vinculados não utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário, deduzidos os respectivos Restos a Pagar Processados e não Processados;
III – Abrir, durante o exercício, créditos suplementares por Decreto até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) da despesa autorizada.
IV – Realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 5º – O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando os créditos suplementares abertos, forem destinados ao reforço de:
I – dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II – dotações de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juro e encargos da Dívida;
III – dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação e de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias e repasses da União e do estado.
IV – incorporações de superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos;
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos previstos nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de autorização do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.
Art. 7º – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º - O Poder Executivo repassará, em parcelas mensais, valor equivalente a até no máximo 7,0% (sete por cento) da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do Art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizada no exercício anterior em conformidade com o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUIZINHO
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE JACUIZINHO/RS AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE JACUIZINHO , CNPJ Nº 04.217.901/0001-90, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Edital de Licitação Nº044/2026 na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 – Processo Licitatório Nº104/2026 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS PARA SMECDT E CRAS. Sessão Pública para Proposta e documentação as 14h do dia 24 de setembro de 2026 no portal de compras públicas. Cópia do Edital e seus anexos poderão ser acessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou no site www.jacuizinho.rs.gov.br. Maiores informações pelo fone +55 55 93618-1234 horário de atendimento das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Jacuizinho - RS, 03 de setembro de 2026.
DINIZ JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Goelzer Lopes Código Identificador: 613559BF
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE JACUIZINHO/RS AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE JACUIZINHO , CNPJ Nº 04.217.901/0001-90, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Edital de Licitação Nº045/2026 na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 – Processo Licitatório Nº107/2026 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CÂMARAS DE PNEUS. Sessão Pública para Proposta e documentação as 9h do dia 18 de setembro de 2026 no portal de compras públicas. Cópia do Edital e seus anexos poderão ser acessados no site: www.portaldecompraspublicas.com.br ou no site www.jacuizinho.rs.gov.br. Maiores informações pelo fone +55 55 93618-1234 horário de atendimento das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Jacuizinho - RS, 03 de setembro de 2026.
DINIZ JOSE FERNANDES
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Goelzer Lopes Código Identificador: 60CF6CB8
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/famurs 133