DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
SECRETARIA DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 954/2026
Contratado: TOK LIMP DISTRIBRUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA
CNPJ: 476.201/0001-77
Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza Valor: R$ 11,20 (Onze reais com vinte centavos) Pregão Eletrônico nº 071/2025 Datado de 03.09.2026
LEONARDO DICSON SANCHEZ BETIN Prefeito
Publicado por: Paraguassú Marengo Código Identificador: AABE9F22
SECRETARIA DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 067/2026
O MUNICÍPIO DE ITAQUI , através da Secretaria Municipal de Saúde, comunica que tem interesse na contratação para aquisição de Materiais para Atividades Terapêuticas, com as seguintes especificações:
1 – Descrição:
| Item | Descrição | Qtd. | Unidade |
|---|---|---|---|
| 01 | Tapete para prática de yoga, confeccionado em material antiderrapante, de alta resistência e fácil higienização, com espessura adequada para proporcionar conforto e estabilidade durante as atividades, dimensões aproximadas de 180 x 60 cm (ou equivalente), em tons pastéis ou tonalidades equivalentes, visando à harmonização estética do ambiente terapêutico. |
06 | Unidade |
| 02 | Óleos essenciais. Em frasco de vidro âmbar (ou outra cor escura que proteja contra a radiação luminosa), com batoque gotejador e tampa inviolável (lacre), frasco com 10 mL. |
60 | Unidade |
| 03 | Disufor elétrico de aromas, compatível com essências hidrossolúveis, capacidade de 250 mL, funcionamento silencioso, com tecnologia de nebulização ou ultrassônica, voltagem 220v, acabamento em tons pastéis ou tonalidades equivalentes. |
02 | Unidade |
| 04 | Velas aromáticas. Vela de 100 g. Diâmetro aproximado: 0,75 cm. Altura: 6 cm. |
30 | Unidade |
2 – A entrega dos itens deverá ser em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de compra;
3 – Os itens deverão ser entregues, SEM CUSTO ADICIONAL AO MUNICÍPIO, na sede do Almoxarifado Central;
4 – Após o recebimento do produto, o Município de Itaqui tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento;
5 – A contratação dar-se-á através de Dispensa de Licitação.
Eventuais interessados deverão apresentar proposta assinada pelo respectivo titular da empresa ou procurador, ATÉ O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2026 , no horário das 7 h às 13 h, no Setor de Licitações da Prefeitura de Itaqui, situada na Rua Bento Gonçalves, nº 335, Bairro Centro, ou pelos e-mails [email protected] / [email protected]. Informações pelo fone (55) 3432-1100, ramais 222 / 230 / 231, ou pelo site da Prefeitura de Itaqui (www.itaqui.rs.gov.br).
Publicado por: Fabiane Mainardi Código Identificador: F7109E51
SECRETARIA DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO ADITIVO Nº 122/2026
Contratado: GENTE SEGURADORA S/A.
CNPJ: 90.180.605/0001-02. Objeto: Prorrogação Contratual. Contrato nº 0714/2025. Datado de 01/09/2026.
LEONARDO DICSON SANCHEZ BETIN Prefeito
Publicado por: Fabiane Mainardi Código Identificador: E410F810
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.696/2025 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IVORÁ PARAO EXERCÍCIO DE 2026.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IVORÁ PARAO EXERCÍCIO DE 2026.
JOSEMAR ZORZI OSMARI, PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Artigo 135, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Ivorá para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.557.370,34 (trinta milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e setenta reais com trinta e quatro centavos), para a Administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes da Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 30.557.370,34
Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 1.840.500,00 Receita de Contribuições R$ 720.000,00 Receita Patrimonial R$ 4.387.190,34 Receita de Serviços R$ 159.000,00 Transferências Correntes R$ 25.984.912,40 Outras Receitas Correntes R$ 92.500,00 (-) Deduções da Receita R$ (3.934.732,40) Alienação de Bens R$ 3.000,00 Receitas Intra-Orçamentárias R$ 1.305.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA R$ 30.557.370,34
Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros ― Programas de Trabalho ‖ e ― Natureza da Despesa ‖, integrantes nos anexos desta Lei.
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Direta
01 - Legislativa R$ 1.100.000,00 04 - Administração R$ 4.994.000,00 06 - Segurança Pública R$ 46.000,00
08 - Assistência Social R$ 833.500,00
09 - Previdência Social R$ 2.810.000,00 10 - Saúde R$ 6.191.900,00
12 - Educação R$ 4.581.000,00
13 - Cultura R$ 459.700,00
15 - Urbanismo R$ 2.021.000,00
16 - Habitação R$ 10.000,00
17 - Saneamento R$ 140.000,00
18 - Gestão ambiental R$ 264.600,00
20 – Agricultura R$ 1.548.500,00
23 - Comércio e Serviços R$ 186.896,00
24 – Comunicações R$ 9.000,00
25 – Energia R$ 5.000,00
26 – Transporte R$ 2.149.685,00
27 - Desporto e Lazer R$ 206.200,00
28 - Encargos Especiais R$ 2.000,00
99 – Reservas de Contingencia R$ 2.998.390,34
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