Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 132

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

SECRETARIA DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 954/2026

Contratado: TOK LIMP DISTRIBRUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA

CNPJ: 476.201/0001-77

Objeto: Aquisição de material de higiene e limpeza Valor: R$ 11,20 (Onze reais com vinte centavos) Pregão Eletrônico nº 071/2025 Datado de 03.09.2026

LEONARDO DICSON SANCHEZ BETIN Prefeito

Publicado por: Paraguassú Marengo Código Identificador: AABE9F22

SECRETARIA DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 067/2026

O MUNICÍPIO DE ITAQUI , através da Secretaria Municipal de Saúde, comunica que tem interesse na contratação para aquisição de Materiais para Atividades Terapêuticas, com as seguintes especificações:

1 – Descrição:

Item Descrição Qtd. Unidade
01 Tapete para prática de yoga, confeccionado em material
antiderrapante, de alta resistência e fácil higienização, com
espessura adequada para proporcionar conforto e estabilidade
durante as atividades, dimensões aproximadas de 180 x 60
cm (ou equivalente), em tons pastéis ou tonalidades
equivalentes, visando à harmonização estética do ambiente
terapêutico.
06 Unidade
02 Óleos essenciais. Em frasco de vidro âmbar (ou outra cor
escura que proteja contra a radiação luminosa), com batoque
gotejador e tampa inviolável (lacre), frasco com 10 mL.
60 Unidade
03 Disufor elétrico de aromas, compatível com essências
hidrossolúveis, capacidade de 250 mL, funcionamento
silencioso, com tecnologia de nebulização ou ultrassônica,
voltagem 220v, acabamento em tons pastéis ou tonalidades
equivalentes.
02 Unidade
04 Velas aromáticas. Vela de 100 g. Diâmetro aproximado: 0,75
cm. Altura: 6 cm.
30 Unidade

2 – A entrega dos itens deverá ser em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de compra;

3 – Os itens deverão ser entregues, SEM CUSTO ADICIONAL AO MUNICÍPIO, na sede do Almoxarifado Central;

4 – Após o recebimento do produto, o Município de Itaqui tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento;

5 – A contratação dar-se-á através de Dispensa de Licitação.

Eventuais interessados deverão apresentar proposta assinada pelo respectivo titular da empresa ou procurador, ATÉ O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2026 , no horário das 7 h às 13 h, no Setor de Licitações da Prefeitura de Itaqui, situada na Rua Bento Gonçalves, nº 335, Bairro Centro, ou pelos e-mails [email protected] / [email protected]. Informações pelo fone (55) 3432-1100, ramais 222 / 230 / 231, ou pelo site da Prefeitura de Itaqui (www.itaqui.rs.gov.br).

Publicado por: Fabiane Mainardi Código Identificador: F7109E51

SECRETARIA DA FAZENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO ADITIVO Nº 122/2026

Contratado: GENTE SEGURADORA S/A.

CNPJ: 90.180.605/0001-02. Objeto: Prorrogação Contratual. Contrato nº 0714/2025. Datado de 01/09/2026.

LEONARDO DICSON SANCHEZ BETIN Prefeito

Publicado por: Fabiane Mainardi Código Identificador: E410F810

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.696/2025 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IVORÁ PARAO EXERCÍCIO DE 2026.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IVORÁ PARAO EXERCÍCIO DE 2026.

JOSEMAR ZORZI OSMARI, PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Artigo 135, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Ivorá para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.557.370,34 (trinta milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e setenta reais com trinta e quatro centavos), para a Administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes da Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com desdobramento:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 30.557.370,34

Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria R$ 1.840.500,00 Receita de Contribuições R$ 720.000,00 Receita Patrimonial R$ 4.387.190,34 Receita de Serviços R$ 159.000,00 Transferências Correntes R$ 25.984.912,40 Outras Receitas Correntes R$ 92.500,00 (-) Deduções da Receita R$ (3.934.732,40) Alienação de Bens R$ 3.000,00 Receitas Intra-Orçamentárias R$ 1.305.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA R$ 30.557.370,34

Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros ― Programas de Trabalho ‖ e ― Natureza da Despesa ‖, integrantes nos anexos desta Lei.

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Direta

01 - Legislativa R$ 1.100.000,00 04 - Administração R$ 4.994.000,00 06 - Segurança Pública R$ 46.000,00

08 - Assistência Social R$ 833.500,00

09 - Previdência Social R$ 2.810.000,00 10 - Saúde R$ 6.191.900,00

12 - Educação R$ 4.581.000,00

13 - Cultura R$ 459.700,00

15 - Urbanismo R$ 2.021.000,00

16 - Habitação R$ 10.000,00

17 - Saneamento R$ 140.000,00

18 - Gestão ambiental R$ 264.600,00

20 – Agricultura R$ 1.548.500,00

23 - Comércio e Serviços R$ 186.896,00

24 – Comunicações R$ 9.000,00

25 – Energia R$ 5.000,00

26 – Transporte R$ 2.149.685,00

27 - Desporto e Lazer R$ 206.200,00

28 - Encargos Especiais R$ 2.000,00

99 – Reservas de Contingencia R$ 2.998.390,34

www.diariomunicipal.com.br/famurs 132