DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: 633142F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE LICENÇA SAÚDE
Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, o excesso de arrecadação a ser apurado no exercício, nas seguintes Fontes de Recurso:
| Fonte | Detalhamento DESCRIÇÃO DA FONTE DE RECURSOS |
Valor |
|---|---|---|
| 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura |
0000 – sem detalhamento | R$ 1.489,77 |
| 1500 – Recursos não vinculados de impostos | 0000- sem detalhamento | R$ 6.100,00 |
| TOTAL | R$ 7.589,77 |
PORTARIA N.º 633/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE LICENÇA SAÚDE À SERVIDORA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no Estado do Rio Grande do Sul, fazendo uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o artigo 206 da Lei Municipal n.º 335/2001 de 28 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde , de 3 dias, a contar de 02 de setembro de 2026 até 04 de setembro de 2026, à servidora do Município, Sra. Edineia Almeida Carvalho , ocupante da função de Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais matrícula n.º 1625-2, conforme atestado médico apresentado no Protocolo n° 2616/2026
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026.
Novo Cabrais, 03 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
EDSON JOEL LAWALL
Secretário de Administração
Publicado por: Keila Évlin Borges Pereira Alves Código Identificador: 684F2D72
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5371/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito suplementar por excesso de arrecadação e por redução, autorizado pelo art. 7º, da Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.
Art. 3º - Fica aberto crédito suplementar por redução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçament.: 04 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Classif: 13.392.0240.2.075000 Manutenção do Calendario de Eventos. Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 00000- sem detalhamento
Conta: 131
Elem. Desp: 3.3.90.32.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.......R$ 2.000,00
Art. 4º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, a redução em igual montante das seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçament.: 04 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Classif: 13.392.0240.0.013000 Apoio a Entidades Culturais Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000 - sem detalhamento Conta: 128
Elem. Desp: 3.3.90.32.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.......R$ 1.000,00 Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçament.: 04 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Classif: 13.392.0240.2.076000 Manutenção das Atividades Artísticas e Culturais.
Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 00000- sem detalhamento Conta: 131
Elem. Desp: 3.3.90.32.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.......R$ 1.000,00 Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Cabrais, 03 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais,
no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 7º, da Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025 , D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 7.589,77 (sete mil e quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026 nas seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçament.: 04 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Classif: 13.392.0240.0.013000 Apoio a Entidades Culturais Fonte: 1719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura Detalhamento: 0000 - sem detalhamento
Registre-se e Publique-se
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: 4AD29109
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5372/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a transferência de dotações orçamentárias, na forma que especifica.
Conta: 36
Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JU...................R$ 1.489,77 Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçament.: 04 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA Classif: 13.392.0240.2.075000 Manutenção do Calendario de Eventos. Fonte: 1500 – Recursos não vinculados de impostos Detalhamento: 0000- sem detalhamento Conta: 131
Elem. Desp: 3.3.90.32.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..R$ 6.100,00
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais,
Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, VI, da Constituição Federal e o disposto no art. 29 , da Lei Municipal nº 2817/2025 , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026:
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos, mediante acréscimo e redução entre despesas correntes e/ou despesas de capital alocadas dentro do mesmo programa de trabalho alocado no orçamento da Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, recursos no montante total de R$ 34.082,00 (trinta e quatro mil reais e oitenta e dois centavos), conforme os seguintes detalhamentos:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 145