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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 144

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

Art. 3º A Prova de Vida dos servidores aposentados e pensionistas será realizada anualmente, no mês de aniversário do segurado, de acordo com a sua data de nascimento.

§1º Para os nascidos em 29 de fevereiro, a referência será o dia 28 de fevereiro.

§2º O não cumprimento no prazo estabelecido implicará na suspensão do pagamento do benefício.

Art. 4º A Prova de Vida consiste na comprovação de que o aposentado ou pensionista encontra-se vivo na data da realização do procedimento.

Art. 5º A Prova de Vida poderá ser realizada das seguintes formas: I - Presencial: comparecimento do beneficiário na sede do FUNPREV, mediante apresentação de documento oficial com foto;

II - Por representante legal ou procurador, mediante apresentação de procuração pública com poderes específicos, juntamente com documentos do representante e do beneficiário;

III - Por chamada de vídeo com pré agendamento de data e horário para realização da mesma, no momento da chamada de vídeo o segurado deverá apresentar documento de identidade com foto.

Art. 6º Os aposentados e pensionistas acamados poderão mediante solicitação prévia agendar deslocamento de equipe até suas residências com o fim de realização de prova de vida. Parágrafo Único. Deverão ser apresentados documentos que comprovem eventuais alterações de estado civil, endereço, telefone, e- mail e dependentes.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O FUNPREV divulgará, via linha de transmissão especifica com antecedência mínima de 30 dias, os canais, prazos e documentos necessários para a realização da Prova de Vida.

Art. 8º O pagamento do benefício previdenciário será suspenso automaticamente após 30 dias do término do mês de aniversário, caso a Prova de Vida não seja realizada.

Parágrafo Único. O pagamento será restabelecido mediante realização da Prova de Vida.

Art. 9 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão a contar de 1º/01/2027.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (1º/09/2026)

RODRIGO AMADEO BATTISTELLA Prefeito Municipal

KELY CORREA , matrícula 855-9, cargo de Médico Veterinário e SUELEN TAIS NEU , matrícula 933-4, cargo de Técnico em Enfermagem, para sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão processante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.

Novo Cabrais, 03 de setembro de 2026.

LEODEGAR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração

Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: D6E96818

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ABERTURA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA

PORTARIA N.º 632/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DE CARÁTER INVESTIGATÓRIA E DESIGNA COMISSÃO.

Leodegar Rodrigues , Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 157, da Lei Municipal nº 335/2001, de 28 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico) e conforme Memorando nº 1335/2026 (1Doc), DETERMINA a abertura de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA , para fins de apurar fatos relatados no Memorando citado, que será anexado a presente Portaria no Processo Administrativo a ser aberto no sistema 1Doc.

Outrossim, DESIGNA os servidores estáveis: KELY CORREA , matrícula 855-9, cargo de Médico Veterinário, SUELEN TAIS NEU , matrícula 933-4, cargo de Técnico em Enfermagem e NAGILE OHANA STRECK , matrícula nº 1473-7, cargo de Agente Administrativo, para sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão processante, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Novo Cabrais, 03 de setembro de 2026.

EDUARDO IVANOWSKI DA SILVA

Resp. p/ Secretaria Municipal de Administração

Publicado por: Luciana Pizzolotto Gasperini Código Identificador: 77A4BB88

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ABERTURA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA

PORTARIA N.º 631/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DE CARÁTER INVESTIGATÓRIA E DESIGNA COMISSÃO.

Leodegar Rodrigues , Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 157, da Lei Municipal nº 335/2001, de 28 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico) e conforme Memorando nº 1248/2026 (1Doc), DETERMINA a abertura de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA , para fins de apurar fatos relatados no Memorando citado, que será anexado a presente Portaria no Processo Administrativo a ser aberto no sistema 1Doc.

Outrossim, DESIGNA os servidores estáveis: CARLA REGINA GARSKE , matrícula nº 89-2, cargo de Auxiliar Administrativo,

LEODEGAR RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

EDSON JOEL LAWALL

Secretário de Administração

Publicado por: Edson Joel Lawall Código Identificador: 6CBE6171

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026

Processo Adm: Nº 196/2026

Objeto: AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE RECARGAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), DESTINADAS AO ABASTECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS UTILIZADOS PARA O PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS, BEM COMO PARA AS DEMAIS ATIVIDADES QUE NECESSITEM DESSE INSUMO PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. Empresas vencedoras valor total: R$ 0,00(Valor não suportado pelo sistema.):

Itens desertos: 1 e 2

NOVO CABRAIS - RS, 03 de setembro de 2026

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