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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 159

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

Datas prováveis de realização das provas: 18/10/2026. EDITAL COMPLETO E DEMAIS ATOS: Disponível a partir desta data, no sitewww.fundatec.org.br. Dúvidas entrar em contato através do Linkcontato.fundatec.org.brou pelos telefones (51) 2312-3998, para Porto Alegre e DDD 51 ou 0800 000 2398, para interior e outros Estados.

Redentora, 13 de agosto de 2026.

CONSIDERANDO a Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º;

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS

Prefeito Municipal

VANDERLEI DA ROSA

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: AC647A93

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. MUNICÍPIO DE REDENTORA/RS.

Processo Licitatório nº 106/2026 – Pregão Eletrônico nº 005/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (PROPOSTAS FNS N° 97531256000124002 E 97531256000124015). Início da sessão dia 17 de setembro de 2026 às 08h:30min. Informações sobre os editais estão disponíveis na Prefeitura e no site www.redentora.rs.gov.br. Redentora - RS.

MALBERK ANTOINE KUNST DULLIUS

Prefeito Municipal.

Redentora – RS, de 03 de setembro.

Publicado por: Dyeila Caroline Batista Código Identificador: 643980B7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 3868, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ENCARREGADA DE PROMOVER E COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA.

RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com artigo 54, Inciso IV da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.574, de 05 de agosto de 2025, que Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MEC/MGI/MS/MDHC/MDS Nº 255, de 05 de setembro de 2025, que Institui o Plano de Ação Estratégico da Política Nacional Integrada da Primeira Infância – PNIPI para o biênio de 2025-2026;

CONSIDERANDO a Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (LDB), Assistência Social (nº 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte, lazer e proteção especial à criança; e

CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Con-venção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos nº 99.710/1990 e nº 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, nº 1, nº 2 e nº 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; nº 3, sobre saúde e bem-estar; nº 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e nº 6, sobre água limpa e saneamento;

CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e de-mais planos setoriais,

D E C R E T A:

Art. 1° - Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI deste Município de Salto do Jacuí, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2010-2022.

§ 1º - Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, den-tro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.

§ 2º - São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2° - Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Salto do jacuí, que será integrada por representantes:

– Um (1) titular e um (1) suplente representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

– Um (1) titular e um (1) suplente representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social;

§ 1º - Os Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.

§ 2º - A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI).

Art. 3º - Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

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