DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
§ 1º - A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei Federal nº 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único.
§ 2º - As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.
Art. 4º - A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
§ 1º - A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.
§ 2º - O PMPI de Salto do Jacuí deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 5º - O Plano Municipal pela Primeira Infância de Salto do Jacuí será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei para aprovação.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salto do Jacuí, 03 de setembro de 2026.
RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal
Publicado por: Barbara Rosa Código Identificador: 7BD81BDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 015/2026
icitação Modalidade Pregão Eletrônico 015/2026.
Objeto: Aquisição de Equipamentos Agrícolas diversos, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Salto do Jacuí/RS, em favor de:
Valor total: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Vencedor: COMERCIAL AGRO VOGEL E ZIMMERMANN LTDA, de CNPJ 49.552.222/0001-06.
Valor total: R$ 27.068,00 (Vinte e sete mil e sessenta e oito reais). Vencedor: TERRAMAQ INSUMOS AGRICOLAS EIRELI, de CNPJ 36.929.543/0001-35.
Valor total: R$ 179.900,00 (Cento e setenta e nove mil e novecentos reais).
Vencedor: VANITRAR 'COMERCIO & SERVICOS' LTDA, de CNPJ 48.329.398/0001-30.
RONALDO OLIMPIO PEREIRA DE MORAES – Prefeito Municipal.
Salto do Jacuí, 03 de setembro de 2026.
Publicado por: Douglas Gomes Maciel Código Identificador: 5FC6989B
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 015/2026
O Prefeito Municipal de Salto do Jacuí, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2026 , cujo objeto é a aquisição de Equipamentos Agrícolas diversos, destinados à Secretaria Municipal de Agricultura, em favor das empresas:
COMERCIAL AGRO VOGEL E ZIMMERMANN LTDA, de CNPJ 49.552.222/0001-06, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais);
TERRAMAQ INSUMOS AGRICOLAS EIRELI, de CNPJ 36.929.543/0001-35, no valor total de R$ 27.068,00 (Vinte e sete mil e sessenta e oito reais);
VANITRAR 'COMERCIO & SERVICOS' LTDA, de CNPJ 48.329.398/0001-30, no valor total de R$ 179.900,00 (Cento e setenta e nove mil e novecentos reais).
Valor total do processo: R$ 211.968,00 (Duzentos e onze mil, novecentos e sessenta e oito reais).
Salto do Jacuí, 03 de setembro de 2026.
RONALDO OLIMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal
Publicado por: Douglas Gomes Maciel Código Identificador: 983BA3C5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS PORTARIA N.º 658/2026 INSTITUI ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLITICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SMECDL REDE MUNIC DE ENSINO SBS
Institui estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, estabelece a alocação de cargos e servidores, o regime de trabalho e o tempo dedicado às atividades de alfabetização, e dá outras providências.
LEANDRO CARAFFINI VENERAL, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação, o acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da organização de estrutura administrativa e pedagógica específica para garantir a articulação, a execução e a avaliação das ações de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de alocar servidores e definir responsabilidades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a garantia do direito à alfabetização e com a melhoria da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização , destinada a planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria será composta por: I – Coordenação Municipal da Política de Alfabetização;
II – Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
III – Coordenação Pedagógica da Alfabetização;
IV – equipe técnica e pedagógica de apoio;
V – representantes das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VI – Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º Ficam alocados para atuação na implementação da Política Municipal de Alfabetização os seguintes cargos e servidores:
Andrea Bóllico Saratti , responsável pela direção geral, supervisão institucional e articulação administrativa da Política Municipal de Alfabetização;
II – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 160