DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
Roberta da Maia Vargas , responsável pela articulação municipal com as políticas estadual e nacional de alfabetização, pelo acompanhamento das ações pactuadas e pela interlocução com os órgãos competentes;
III – Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação:
Graziele da Fonseca , responsável pelo acompanhamento pedagógico das ações de alfabetização e pela articulação com as unidades escolares;
IV – Coordenadora Municipal do Programa Alfabetiza Tchê: Roberta da Maia Vargas , responsável pela coordenação das ações vinculadas ao programa e pelo acompanhamento de sua execução no Município;
V – Servidora responsável pelo monitoramento e avaliação da
aprendizagem:
Letice Kirchner , responsável pela organização, análise e sistematização dos dados educacionais e dos resultados das avaliações;
VI – Servidora responsável pela formação continuada:
Roberta da Maia Vargas , responsável pelo planejamento e acompanhamento das ações de formação dos profissionais da educação;
VII – Representante das unidades escolares:
Rozane Carvalho Kirchner , responsável pela articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização no âmbito das escolas;
VIII – Equipe de apoio técnico e pedagógico:
Daniely dos Reis Quadros , responsável pelo apoio às ações de planejamento, acompanhamento, documentação, busca ativa, inclusão e apoio à aprendizagem.
§ 1º A estrutura instituída por esta Portaria compreende o total de 8 (oito) servidores designados , distribuídos entre funções de direção, coordenação, articulação, monitoramento, formação, representação escolar e apoio técnico-pedagógico.
§ 2º A composição prevista neste artigo poderá ser ampliada ou alterada mediante ato complementar da Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário ao desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 4º A alocação dos cargos e servidores prevista nesta Portaria será realizada de acordo com a disponibilidade administrativa, orçamentária e de pessoal do Município, observada a legislação vigente.
Art. 5º Os servidores designados poderão exercer suas atribuições de forma exclusiva ou cumulativa com as funções de seus cargos de origem, conforme a necessidade do serviço e mediante organização da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º O regime de trabalho dos servidores designados observará a jornada correspondente ao cargo efetivo, cargo em comissão, função de confiança ou contrato de origem, conforme a legislação municipal aplicável.
§ 1º As atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização serão desenvolvidas durante a jornada regular de trabalho dos servidores, sempre que compatíveis com suas atribuições funcionais.
§ 2º Quando houver necessidade de participação em reuniões, formações, avaliações, eventos ou atividades fora da jornada regular, deverá ser observada autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente quanto à compensação ou ao pagamento de horas extraordinárias.
§ 3º A designação prevista nesta Portaria não altera a jornada legal dos servidores, salvo mediante ato específico da autoridade competente e observância da legislação aplicável.
Art. 7º O tempo dedicado às atividades da Política Municipal de Alfabetização será organizado da seguinte forma:
I – Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer: dedicação conforme a necessidade de direção, supervisão e articulação institucional, integrada à jornada regular do cargo;
II – Articuladora Municipal do CNCA: dedicação mínima de 4 (quatro) horas semanais , integrada à jornada regular de trabalho; III – Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação: dedicação mínima de 8 (oito) horas semanais , integrada à jornada regular de trabalho;
IV – Coordenadora Municipal do Programa Alfabetiza Tchê: dedicação mínima de 4 (quatro) horas semanais , integrada à jornada regular de trabalho;
V – Servidora responsável pelo monitoramento e avaliação da aprendizagem: dedicação mínima de 4 (quatro) horas semanais , integrada à jornada regular de trabalho;
VI – Servidora responsável pela formação continuada: dedicação mínima de 4 (quatro) horas semanais , integrada à jornada regular de trabalho;
VII – Representante das unidades escolares: dedicação mínima de 2 (duas) horas semanais , integrada à jornada regular de trabalho; VIII – Equipe de apoio técnico e pedagógico: dedicação mínima de 4 (quatro) horas semanais , integrada à jornada regular de trabalho. § 1º O tempo de dedicação previsto neste artigo constitui referência mínima para organização das atividades e poderá ser ajustado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme o calendário escolar, o plano de trabalho, as demandas da Rede Municipal de Ensino e a disponibilidade dos servidores.
§ 2º As horas destinadas às atividades de alfabetização deverão ser registradas em plano de trabalho, agenda institucional, atas, relatórios ou outros instrumentos oficiais de acompanhamento.
§ 3º A dedicação às atividades de alfabetização não poderá prejudicar o cumprimento das atribuições próprias dos cargos de origem dos servidores.
Art. 8º Compete à Coordenação Municipal da Política de Alfabetização:
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – elaborar, acompanhar e revisar o Plano Municipal ou Plano de Trabalho da Política de Alfabetização;
III – articular as ações da Secretaria Municipal de Educação com as unidades escolares;
IV – acompanhar o cumprimento das metas de alfabetização previstas no Plano Municipal de Educação;
V – promover a integração entre Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e demais etapas da Educação Básica;
VI – propor estratégias de intervenção pedagógica, recuperação e recomposição das aprendizagens;
VII – acompanhar a execução dos programas, projetos e ações relacionados à alfabetização;
VIII – organizar reuniões técnicas e pedagógicas com os profissionais envolvidos;
IX – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação; X – encaminhar à Secretária Municipal de Educação as demandas, necessidades e propostas relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º Compete à Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA:
I – acompanhar as orientações, pactuações e ações do CNCA; II – manter atualizados os registros e informações solicitados pelos sistemas oficiais;
III – articular a participação do Município em formações, avaliações, programas e ações de apoio à alfabetização;
IV – promover a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e as instâncias estadual e federal;
V – colaborar na elaboração de relatórios e documentos comprobatórios das ações realizadas;
VI – apoiar o monitoramento dos resultados de aprendizagem e das metas pactuadas.
Art. 10. Compete à Coordenação Pedagógica da Alfabetização: I – orientar as unidades escolares quanto às práticas pedagógicas de alfabetização;
II – acompanhar o planejamento dos professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III – apoiar a elaboração de estratégias de intervenção pedagógica; IV – promover a articulação entre os profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
V – acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes;
VI – incentivar o uso de metodologias, materiais e recursos pedagógicos adequados às necessidades dos estudantes; VII – contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação;
VIII – apoiar as escolas na identificação e no atendimento dos estudantes com dificuldades de aprendizagem. Art. 11. Compete à equipe técnica e pedagógica de apoio:
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