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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 162

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

I – organizar documentos, registros e instrumentos de acompanhamento;

II – auxiliar na coleta e sistematização de dados educacionais; III – apoiar a realização de avaliações diagnósticas e formativas; IV – colaborar na elaboração de relatórios e planos de ação;

V – apoiar as ações de formação continuada;

VI – acompanhar a execução das ações nas unidades escolares;

VII – contribuir para a identificação das necessidades de apoio pedagógico e educacional;

VIII – desempenhar outras atividades relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização, conforme orientação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12. As unidades escolares deverão indicar representantes responsáveis pela articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, especialmente quanto:

observadas as competências dos respectivos cargos, o regime de trabalho e a legislação aplicável.

Art. 20. A designação dos servidores para as funções previstas nesta Portaria não implica, por si só, criação de novos cargos, alteração de vencimentos ou concessão de gratificação, salvo quando houver previsão legal específica e ato próprio da autoridade competente. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, observada a legislação vigente.

Art. 22º Esta Portaria entra em vigor a contar desta data.

Santa Bárbara do Sul, RS, 28 de agosto de 2026.

LEANDRO CARAFFINI VENERAL Prefeito Municipal

I – ao acompanhamento dos resultados de aprendizagem;

II – à participação em reuniões e formações;

Registre-se e Publique-se.

III – ao registro das ações desenvolvidas;

IV – à comunicação com a Secretaria Municipal de Educação;

V – à elaboração e execução de estratégias de intervenção pedagógica; VI – ao acompanhamento dos estudantes em processo de alfabetização.

Art. 13. Fica mantido o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização, que atuará de forma articulada com a estrutura administrativa e pedagógica instituída por esta Portaria. Art. 14. Compete ao Comitê Estratégico:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – analisar os indicadores e resultados das avaliações de aprendizagem;

III – propor estratégias para a melhoria dos índices de alfabetização; IV – acompanhar as ações de formação continuada;

V – fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e a comunidade;

VI – acompanhar as ações de recuperação e recomposição das aprendizagens;

VII – contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação; VIII – avaliar periodicamente os resultados e propor ajustes nas ações desenvolvidas.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar, conforme a disponibilidade administrativa e orçamentária: I – espaço físico e condições adequadas para o funcionamento da estrutura instituída;

II – acesso aos dados e informações necessários ao acompanhamento das ações;

III – materiais e recursos pedagógicos;

LARRI LEONEL BAZZANELLA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Eroni Teresinha Barbosa Código Identificador: 11E0BE0D

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS PORTARIA N.º 659/2026 DESIGNA GESTOR E FISCAL

LEANDRO CARAFFINI VENERAL, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como gestor e fiscal, referente à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos, para fiscalização de contratos expedidos com base na Concorrência nº 003/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de pavimentação e drenagem pluvial de vias do distrito industrial. Gestor:

Luiz Fernando Moraes da Silva Hauenstein Fiscal:

Hesley Limberger Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Santa Bárbara do Sul, RS, 03 de setembro de 2026.

LEANDRO CARAFFINI VENERAL Prefeito Municipal

IV – participação dos servidores em formações e reuniões técnicas;

V – instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação; VI – apoio administrativo para o registro e a documentação das ações. Art. 16. A estrutura administrativa e pedagógica instituída por esta Portaria deverá elaborar, anualmente, plano de trabalho contendo:

I – objetivos e metas;

II – ações e estratégias;

III – responsáveis pela execução;

Registre-se e Publique-se.

LARRI LEONEL BAZZANELLA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Eroni Teresinha Barbosa Código Identificador: DE844857

IV – número de servidores envolvidos;

V – cargos e funções correspondentes;

VI – regime de trabalho;

VII – tempo semanal estimado de dedicação às atividades de alfabetização;

VIII – cronograma;

IX – indicadores de acompanhamento; X – formas de avaliação e registro dos resultados.

Art. 17. As reuniões da equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização ocorrerão, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação Municipal ou da Secretária Municipal de Educação. Art. 18. Todas as ações, reuniões, formações, avaliações e encaminhamentos deverão ser registrados em atas, relatórios, planos de ação ou outros instrumentos oficiais de acompanhamento, incluindo, quando pertinente, a identificação dos servidores participantes e do tempo dedicado às atividades.

Art. 19. A participação dos servidores nas atividades previstas nesta Portaria será considerada parte integrante das atribuições funcionais,

PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS PORTARIA N.º 660/2026 DESIGNA GESTOR E FISCAL

LEANDRO CARAFFINI VENERAL, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como gestor e fiscal, referente à solicitação da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, para fiscalização de contratos expedidos com base no Pregão Eletrônico nº 48/2025, Ata de Registro de Preços nº 39/2025, cujo objeto é a contratação de serviços de pedreiro e auxiliar de pedreiro para a execução de serviços de reparo e manutenção das instalações físicas das escolas da rede municipal de ensino (EMEIS E EMEFS).

Gestor:

Andrea Bóllico Saratti

Fiscal:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 162