DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento;
7.2.8. responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;
permanecendo gratuito o acesso do público às atividades da Semana Paixão Côrtes;
7.2.23. A atividade de estacionamento não constitui finalidade principal da parceria e deverá ser integralmente controlada, registrada e demonstrada na prestação de contas, observada a destinação prevista no Edital, no Plano de Trabalho e neste Termo de Colaboração;
7.2.9. prestar contas;
7.2.10. realizar devolução de recursos quando receber notificação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com essa determinação;
7.2.11. Devolver à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos de recursos públicos não utilizados existentes após o término da parceria, inclusive aqueles provenientes de rendimentos de aplicações financeiras da conta específica destinada ao repasse público, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo, sem prejuízo da apuração, demonstração e destinação da receita acessória do estacionamento na forma prevista no Edital nº 005/2026, no Plano de Trabalho e neste instrumento.
7.2.11.1. Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na execução das ações previstas no plano de trabalho, desde que a parceria tenha sido regularmente executada e tais valores estejam devidamente registrados e justificados na prestação de contas, em conjunto com os demais recursos transferidos.
7.2.12. permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução desta parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
7.2.13. manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas;
7.2.14. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como, a relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente Termo;
7.2.15. Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal;
7.2.16. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos aos recursos recebidos;
7.2.17. Ressarcir à CONCEDENTE os recursos recebidos, através deste termo, quando se comprovar a sua inadequação em relação à utilização;
7.2.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
7.2.19. Submeter-se a supervisão e orientação técnica promovida pelo CONCEDENTE, fornecendo as informações necessárias a sua execução.
7.2.20. Arcar com o pagamento de toda despesa excedente aos recursos transferidos pelo CONCEDENTE;
7.2.21. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, danos causados e terceiros e pagamento de seguro em geral, eximindo o CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
7.2.22. Nos termos do Edital de Chamamento Público nº 005/2026, fica autorizada a realização de atividade de comercialização acessória vinculada à execução do objeto, limitada à venda de estacionamento,
7.2.24. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá implantar sistema eletrônico integrado de bilhetagem e controle das vendas de estacionamento, com validação eletrônica e leitura de código QR Code;
7.2.25. O sistema eletrônico deverá contemplar, de forma unificada, todas as vendas de estacionamento, independentemente da forma de pagamento adotada, inclusive em dinheiro, assegurando a rastreabilidade integral da receita;
7.2.26. O sistema deverá permitir o acompanhamento quantitativo e financeiro das vendas, a consolidação periódica das informações e a geração de relatórios gerenciais e financeiros compatíveis com o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas da parceria;
7.2.27. Os valores de estacionamento serão de R$ 10,00 (dez reais) para automóveis e similares e de R$ 5,00 (cinco reais) para motocicletas e similares;
7.2.28. Toda a receita arrecadada com o estacionamento deverá ser movimentada na conta bancária exclusiva indicada no item 3.5 deste instrumento, com conciliação entre os relatórios do sistema eletrônico, os valores efetivamente recebidos e os extratos bancários;
7.2.29. O eventual resultado financeiro positivo da atividade acessória de estacionamento será apurado ao final da execução, integrará a prestação de contas e observará a destinação estabelecida no Edital de Chamamento Público nº 005/2026, no Plano de Trabalho e neste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA OITAVA – DESPESAS
8.1. Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas:
8.1.1. remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, alusivas ao período de vigência da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho;
8.1.2. diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução da parceria o exija;
8.1.3. custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, taxas e tarifas, consumo de água e energia elétrica;
8.1.4. bens de consumo, tais como alimentos (quando demonstrada a necessidade no Plano de Trabalho, de acordo com a natureza ou o território da atividade ou projeto), material de expediente, material pedagógico, produtos de limpeza, combustível e gás;
8.1.5. aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, conforme o disposto no Plano de Trabalho aprovado;
8.1.5.1. como serviços de adequação de espaço físico, a execução de obras voltadas à promoção de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
8.1.6. contratação de serviços de terceiros, tais como limpeza, manutenção, segurança de instalações físicas, capacitação e
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