DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
2.1. O presente Termo, tem a sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021, bem como as demais normas regulamentadoras da matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO
3.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;
3.2. O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) ;
6.1. O detalhamento da forma de cumprimento da contrapartida está contido no Plano de Trabalho;
6.1.2. Não haverá exigência de depósito de recursos financeiros para fins de cumprimento da contrapartida.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES
7.1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
7.1.1. Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal 9.708/2021 e nos demais atos normativos aplicáveis;
3.3. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 13 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.01 FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO: 13.01.13.392 PROGRAMA / PROJETO-ATIVIDADE: 0251 / 4667 – Fomentar diversas modalidades culturais RECURSO: 1500 | CÓDIGO/NATUREZA DA DESPESA: 92096 – Contribuições
3.4. Os recursos públicos da parceria serão liberados na conta-corrente n° 06.141197.0-9, agência n° 0280, Banco Banrisul de titularidade da ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, destinada exclusivamente ao recebimento e à movimentação dos valores transferidos pela Administração Pública, ficando a liberação condicionada à entrega e apresentação da íntegra da documentação da entidade perante a Secretaria Municipal da Fazenda.
3.5. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá manter, ainda, a conta-corrente nº 77184265-5, Agência nº 0001, junto à instituição financeira Stone Pagamentos S.A. (Banco 197), destinada exclusivamente ao recebimento e à movimentação da receita acessória proveniente da venda de estacionamento durante a execução do evento, a qual não se confunde com a conta destinada aos recursos públicos e deverá ser objeto de controle, conciliação e prestação de contas próprios.
7.1.2. Transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho;
7.1.2.1. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual;
7.1.3. Apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria;
7.1.4. orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de contas; e
7.1.5. analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
7.2. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
7.2.1 . executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Federal n° 13.019/2014, no Decreto Municipal 9.708/2021 e nos demais atos normativos aplicáveis;
7.2.1.1 .com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação e execução do objeto da parceria;
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
7.2.2 . cumprir a contrapartida;
4.1. Este instrumento terá vigência a partir de sua assinatura até 30 de setembro de 2026, abrangendo as etapas preparatórias, a realização da Semana Paixão Côrtes no período de 09 a 13 de setembro de 2026 e as providências posteriores necessárias à desmontagem, limpeza, organização documental, elaboração dos relatórios e encerramento das ações previstas no Plano de Trabalho.
4.2. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Sant‘Ana do Livramento, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 30 (trinta) dias após a assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria;
5.2. A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria;
5.3. Os rendimentos eventualmente auferidos na conta específica da parceria integrarão o montante da parceria e poderão ser utilizados na execução do objeto, desde que observadas as disposições do Plano de Trabalho, deste instrumento e da legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – CONTRAPARTIDA
7.2.3. apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os comprovantes de abertura das duas contas bancárias específicas vinculadas à parceria, sendo uma destinada exclusivamente ao recebimento e à movimentação dos recursos públicos e outra destinada exclusivamente ao recebimento e à movimentação da receita acessória do estacionamento;
7.2.4. responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
7.2.5. na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;
7.2.6. realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços;
7.2.6.1. demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie, desde que devidamente justificado pela organização da sociedadecivilno plano de trabalho;
7.2.7. solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de
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