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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 168

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 082EC803

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Redução:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 640/2026

GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, PRORROGA até 31 de dezembro de 2026, conforme previsão legal na Lei nº 3.764 de 02 de setembro de 2026 , o Contrato no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL , da Servidora FLAVIANE SOUZA DE OLIVEIRA , para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. O Regime de Trabalho será por Contrato Administrativo de Trabalho Temporário, regido pela Lei 514/92, com alterações posteriores e Regime Previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS .

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 03 DE SETEMBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA

Secretário Municipal Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 1406718A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.429, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 – SMAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
12.01.08.244.0012.4122 3.33.90.14 Diárias – Pessoal Civil 4.000,00 91034 1500*
12.01.08.244.0012.4122 3.33.90.30 Material de Consumo 15.000,00 91033 1500*
12.01.08.244.0012.4122 3.33.90.36 Outros
Serviços
de
Terceiros - PF
1.000,00 91030 1500*
12.01.08.244.0012.4122 3.44.90.52 Equipamentos
e
Material Permanente
5.000,00 91035 1500*
T O T A L . . . . . 25.000,00
RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
12.01.08.244.0259.3394 3.44.90.51 Obras e Instalações 25.000,00 93647 1500*
TOTAL……………. 25.000,00

(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sant‘Ana do Livramento, 01 de setembro de 2026.

ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA

Prefeito Municipal em Exercício

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 50A24C34

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO E A ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5112/2026

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Corrêa, 858, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EVANDRO GUTEBIER MACHADO , portador do RG nº 4069585711, CPF nº 734.049.85087, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO - ATSL , inscrita no CNPJ nº 07.542.338/0001-14, estabelecida na Estrada Robledo Braz, nº 2310, Sala 01, Sant‘Ana do Livramento/RS, neste ato representada por seu Representante Legal, PAULO SERGIO GONÇALVES DO COUTO , brasileiro, portador do RG nº 2054992694, CPF nº 899.311.570-20, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO , com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Este instrumento tem por objeto a execução do Projeto ―SEMANA PAIXÃO CÔRTES, ALUSIVA AO MÊS FARROUPILHA/2026‖, destinado ao planejamento, organização e execução de programação cultural tradicionalista alusiva ao mês farroupilha, a ser realizada no período de 09 a 13 de setembro de 2026, nas dependências da Chácara da Prefeitura, contemplando atividades culturais, artísticas, educativas, infantis e campeiras, ações de valorização da cultura gaúcha, participação comunitária, infraestrutura compatível, controle de acesso e estacionamento, segurança, organização operacional, registro dos resultados e prestação de contas, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho e nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 005/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

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