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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 172

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

III – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.

10.2.2. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos deverão, obrigatoriamente, mencionar:

parcela do objeto ou assunção independente das obrigações e metas previstas no Plano de Trabalho.

12.3. A ATSL permanecerá, em qualquer hipótese, como única Organização da Sociedade Civil responsável perante a Administração Pública pela execução do objeto, gestão dos recursos, cumprimento das metas e prestação de contas da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DE CONTAS

I. os resultados já alcançados e seus benefícios;

II. os impactos econômicos ou sociais;

III. o grau de satisfação do público-alvo;

IV. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

11.1. Designa-se como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil no exercício de 2026, composta pelos servidores José Adroildo Vieira Fagundes – matrícula nº 226791, Ademir Adelino Martins Machado – matrícula nº 226941 e Deisi Gabriele da Rosa Correa – matrícula nº 822211.

11.2. A Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados.

11.3. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação a homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pela gestora da parceria, observadas as disposições constantes no plano de trabalho, o qual deverá conter:

I. descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III. valores efetivamente transferidos pela administração pública;

IV. Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

V. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ATUAÇÃO EM REDE

12.1. Embora o Edital de Chamamento Público nº 005/2026 preveja a possibilidade de atuação em rede, a presente parceria será executada exclusivamente pela ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO – ATSL, não sendo adotada, neste instrumento, a sistemática de atuação em rede prevista na Lei Federal nº 13.019/2014.

12.2. A participação, na organização e nas atividades do evento, de entidades tradicionalistas que integram a composição associativa da ATSL, conforme seus atos constitutivos, bem como de seus respectivos integrantes e representantes, ocorrerá no âmbito da própria estrutura organizacional da entidade, sob sua coordenação e responsabilidade, não caracterizando atuação em rede, desde que não haja transferência de recursos da parceria, execução autônoma de

13.1. A prestação de contas constitui procedimento de acompanhamento e verificação da execução da parceria, destinado à demonstração do cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos no Plano de Trabalho, bem como da regular aplicação dos recursos públicos e da movimentação das receitas acessórias vinculadas ao evento, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 9.708/2021, neste instrumento e no Edital de Chamamento Público nº 005/2026.

13.2. A prestação de contas final deverá ser apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ao CONCEDENTE no prazo de até 30 (trinta) dias contado do término da vigência da parceria, mediante apresentação conjunta e obrigatória do Relatório de Execução do Objeto e do Relatório de Execução Financeira, acompanhados, independentemente da ocorrência de descumprimento de metas ou de prévia solicitação da Administração Pública, dos seguintes documentos:

I – Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e assinado por seu representante legal, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, o comparativo entre as metas previstas e os resultados alcançados e a demonstração da execução do objeto conforme o cronograma e os indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;

II – Relatório de Execução Financeira, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e assinado por seu representante legal, contendo a descrição das receitas e despesas efetivamente realizadas, sua vinculação com as ações previstas no Plano de Trabalho e a demonstração da regular aplicação dos recursos e das demais receitas vinculadas à execução do evento;

III – demonstrativo da execução financeira, assinado pelo representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo a relação individualizada das receitas e despesas realizadas, com identificação do fornecedor ou beneficiário, documento fiscal ou equivalente, data, valor, forma de pagamento, fonte de custeio e ação do Plano de Trabalho à qual a despesa se vincula;

IV – cópia das notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas, devidamente datados, valorados, identificados em nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e relacionados à parceria;

V – extratos bancários integrais de ambas as contas específicas vinculadas à execução da parceria, compreendendo a conta destinada ao recebimento e à movimentação dos recursos públicos e a conta exclusiva destinada à movimentação da receita acessória do estacionamento, abrangendo todo o período da parceria, acompanhados dos respectivos relatórios de conciliação bancária;

VI – comprovante de recolhimento ou destinação dos saldos eventualmente existentes ao término da parceria, quando cabível, observada a natureza de cada conta, a origem dos recursos e as disposições do Edital nº 005/2026 e deste instrumento;

VII – material comprobatório da execução do objeto, compreendendo fotografias, vídeos, registros das atividades, materiais de divulgação, listas de participantes, atas, resultados das competições, registros das apresentações artístico-culturais e demais documentos aptos a demonstrar o cumprimento das ações e metas estabelecidas;

VIII – relação dos bens adquiridos, produzidos ou incorporados em razão da parceria, quando houver;

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