DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
IX – listas de presença, fichas de inscrição, credenciamentos ou documentos equivalentes relativos aos participantes das atividades, quando aplicáveis, inclusive aqueles relacionados ao Projeto Cultural Infantil Tradicionalista, às provas campeiras e às demais ações mensuráveis previstas no Plano de Trabalho;
X – memória de cálculo de eventual rateio de despesas, quando houver, demonstrando a proporcionalidade da parcela atribuída à parceria e a inexistência de duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos;
XI – demonstrativo específico dos rendimentos financeiros vinculados aos recursos públicos da parceria, com indicação da forma de utilização na execução do objeto ou, quando cabível, do saldo devolvido;
XII – relatórios extraídos do sistema eletrônico utilizado no estacionamento, contendo, no mínimo, quantitativo de operações realizadas, valores arrecadados, formas de pagamento, registros de vendas e demais informações necessárias à conciliação da receita efetivamente movimentada na conta bancária exclusiva;
XIII – demonstrativo específico da receita acessória do estacionamento, contendo a receita bruta arrecadada, os registros pertinentes, a conciliação com os extratos bancários e a apuração do resultado financeiro ao término do evento, para fins de controle e prestação de contas na forma prevista no Edital nº 005/2026. 13.2.1. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter, além dos elementos previstos no item 13.2:
I – descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto, demonstrando sua correspondência com as atividades previstas no Plano de Trabalho;
II – comparativo entre as metas estabelecidas e os resultados efetivamente alcançados, mediante utilização dos indicadores e meios de verificação definidos no Plano de Trabalho;
III – comprovação da realização das atividades por meio de listas, fotografias, vídeos, registros, atas, fichas de inscrição, documentos de premiação e demais elementos pertinentes;
IV – demonstração específica da execução do Projeto Cultural Infantil Tradicionalista, das quatro modalidades campeiras obrigatórias, das cinco apresentações artístico-culturais regionais, da estrutura mínima, da área de exposição e das demais ações previstas; V – informações sobre o público alcançado e os beneficiários das atividades;
VI – documentos e informações relativos ao grau de satisfação do público-alvo, mediante pesquisa de satisfação, formulários, declarações, registros ou outros instrumentos adequados;
VII – descrição dos resultados culturais, sociais, turísticos e econômicos alcançados em decorrência da execução da parceria.
13.2.2. O Relatório de Execução Financeira deverá permitir a correlação entre cada receita, cada despesa, sua respectiva fonte de custeio e a ação correspondente do Plano de Trabalho, contendo elementos suficientes para demonstrar a regularidade da movimentação financeira das duas contas específicas e a inexistência de duplicidade ou sobreposição de fontes de recursos.
13.3. O parecer técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sobre a prestação de contas considerará conjuntamente o Relatório de Execução do Objeto, o Relatório de Execução Financeira, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e os demais documentos apresentados, competindo ao gestor verificar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados, bem como a regularidade da execução financeira da parceria.
13.3.1. A análise poderá concluir:
I – pelo cumprimento integral do objeto e das metas;
II – pelo cumprimento parcial do objeto ou das metas, quando houver justificativa suficiente e devidamente demonstrada; ou
III – pelo descumprimento do objeto, das metas ou das obrigações financeiras e documentais, quando inexistente justificativa suficiente, hipótese em que poderão ser indicadas as glosas, restituições ou demais providências cabíveis.
13.3.2. Caso sejam identificadas inconsistências, ausência de documentos, divergências entre os relatórios, os documentos fiscais, os extratos das contas específicas, os relatórios do sistema eletrônico do estacionamento ou os resultados informados, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada para prestar esclarecimentos, apresentar documentação complementar ou promover o saneamento das irregularidades identificadas, observado o prazo e o procedimento estabelecidos na legislação aplicável.
13.3.3. Para fins de diagnóstico e avaliação da efetividade da parceria, o parecer técnico abordará o cumprimento das metas, os resultados alcançados, os impactos culturais, sociais e econômicos, o grau de satisfação do público-alvo e a contribuição das ações para a preservação e valorização da cultura tradicionalista.
13.4. O Relatório de Execução Financeira será analisado mediante parecer técnico que examinará a conformidade das receitas e despesas efetivamente realizadas com o Plano de Trabalho, sua vinculação com a execução do objeto e a regularidade da movimentação financeira, mediante correlação entre os documentos comprobatórios, a relação de pagamentos e os créditos e débitos registrados nas duas contas bancárias específicas da parceria.
13.4.1. A análise da movimentação da conta exclusiva do estacionamento considerará também os relatórios extraídos do sistema eletrônico de controle, a conciliação entre os valores registrados e os créditos bancários, bem como a apuração do resultado financeiro da atividade acessória, nos termos do Edital nº 005/2026.
13.5. A análise da prestação de contas final ocorrerá no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, do Relatório de Execução Financeira e dos demais documentos obrigatórios previstos no item 13.2 deste instrumento.
13.5.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.
13.6. O julgamento final das contas, realizado pela autoridade competente, considerará conjuntamente os documentos apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, os resultados da execução do objeto, a movimentação financeira da parceria, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e o parecer técnico conclusivo do gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO E DENÚNCIA
14.1. O presente termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicado formal com 30 (trinta) dias de prazo e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou fortemente inexequível. 14.2. Constituem particularmente motivos de rescisão a constatação de descumprimento de quaisquer exigências fixadas nas normas técnicas e diretrizes, constante deste termo e seus anexos, bem como a legislação que rege o presente ajuste.
14.3. Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que vigora este instrumento, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos nos mesmos períodos.
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