DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO
15.1. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a PROPONENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONCEDENTE, podendo ser por meio de ações compensatórias de interesse público, ou quando for o caso pela restituição integral dos recursos, conforme dispõe o parágrafo 5º do Artigo 51 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
MARIA UMBELINA DREKENER Secretária Municipal de Administração
BRUNA POSTIGLIONE WETTERNICK BITTENCOURT Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: EC303055
SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 03/2026
16. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/14, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PROPONENTE as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir o órgão pelos prejuízos resultantes.
16.1. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
17.1. Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na cláusula primeira deste termo, bem como a confecção de folders , cartazes, faixas e banners , será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Sant´Ana do Livramento, com os respectivos logos e marcas de governo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
18.1. A presente parceria decorre do Edital de Chamamento Público nº 005/2026, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e será formalizada na modalidade de Termo de Colaboração, por se tratar de parceria proposta pela Administração Pública para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros, nos termos do artigo 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e das demais normas aplicáveis.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Colaboração em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, elegendo-se o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente termo.
Sant‘Ana do Livramento-RS, 02 de setembro de 2026.
ANEXO I DO INSTRUMENTO – Plano de Trabalho da Organização da Sociedade Civil;
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito
Associação Tradicionalista de Sant‘ana do Livramento PAULO SERGIO GONÇALVES DO COUTO
Espécie: Processo administrativo nº 422/2023 Convite nº 03/2023 Contrato nº 10/2023
Fica prorrogado o prazo do presente contrato por 12 (doze) meses, nos termos da cláusula segunda do contrato original, tendo vigência de 01/09/2026 a 31/08/2027, podendo ainda ser prorrogado novamente, respeitados os limites da Lei 8.666/93.
Base Legal: Lei nº 8.666/93. 8.666/93, art. 24, inciso II
Dotação orçamentária: 71.002.04.122.0020.0000.8006.3.3.9.0.35.01.00.00.00.
Empresa contratada: LCC CONSULTORIA LTDA , CNPJ nº 49.721.042/0001-00, Os valores do contrato ficam corrigidos monetariamente, conforme requerimento encaminhado pelo INPC, para o valor mensal de R$ 5.483,32 (cinco mil, quatrocentos
e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), conforme legislação vigente.
Sant‘ana do Livramento, 03 de Setembro de 2026.
LUÍS EDUARDO CASTILHO FERREIRA Fiscal de Contratos
Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador: 95B7592C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
CÂMARA DE VEREADORES EXTRATO DE CONTRATO 02-2025
PREGÃO ELETRÔNICO do EXECUTIVO 041/2025 CONTRATO 02/2025 – LICITAÇÃO COMPARTILHADA Aditivo 01 - Renovação contratual
OBJETO: a contratação de empresa especializada em sistemas de gestão pública municipal para serviços de diagnóstico, instalação, migração de dados, treinamento, garantia de atualização legal, manutenção evolutiva, corretiva e preventiva, serviços de hospedagem e suporte técnico dos sistemas, para atendimento das necessidades do município do regime próprio de previdência social, de Santo Ângelo conforme especificações técnicas do termo de referência, conforme proposta vencedora.
PRAZO: O período da vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados de 10 de setembro de 2026, prorrogável por igual período, até o máximo de 15 (quinze) anos, na forma dos artigos 106, 107 e 114 da Lei n° 14.133, de 2021.
VALOR: Sendo pago o valor mensal de R$ 9.825,72.
OSVALDIR RIBEIRO DE SOUZA Presidente do Poder Legislativo
Publicado por: Alcides Balzan Código Identificador: 53DCD7C9
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