DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
de Saneamento Básico (PMSB) e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Santo Antônio da Patrulha/RS. A suspensão dar-se-á devido à necessidade de revisão da planilha orçamentária e detalhamento de custos. Após, será marcada nova data de abertura do certame. O Edital ficará disponível nos seguintes endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.santoantoniodapatrulha.rs.gov.br.
Santo Antônio da Patrulha, 03 de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal.
Publicado por: Luiza de Freitas Muller Código Identificador: D45ADE0E
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 308, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.° Fica aberto Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.755,57, na forma da Lei n° 11.223/2026, conforme descrição:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01- FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
0020 - Qualificação da Infraestrutura da Saúde
1027 -Emenda Alceu Moreira
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, dot. 1867, rec. 1601, dest. 3110506 - R$ 8.755,57
TOTAL R$ 8.755,57
Art. 2.°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.3.2.1.01.1.1.0.1.30.00 - Remuneração Dep Banc Cta 3225 Emenda Alceu Moreira-Ambulância SAMU, recurso: 1601, no valor de R$ 8.755,57.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 3 de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 8A08F099
quarenta reais) no orçamento corrente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida dotações orçamentárias, com base no art. 24 da Lei Municipal n° 10.737/2025, no valor total de R$ 442.940,00, conforme as seguintes descrições:
I - Do crédito orçamentário 07.01.10.301.0002.2086 – INDENIZACOES TRABALHISTAS, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 940 no valor de R$ 20.000,00 para o crédito 07.01.10.301.0002.2086 - OBRIGACOES PATRONAIS, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 938; II - Do crédito orçamentário 07.01.10.301.0002.2086 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 941 no valor de R$ 20.000,00 para o crédito 07.01.10.301.0002.2086 - OBRIGACOES PATRONAIS, rec. 1500, dest. 10012040, dot. 938; III - Do crédito orçamentário 07.01.10.301.0002.2087 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 948 no valor de R$ 5.000,00 para o crédito 07.01.10.301.0002.2087- OBRIGAÇÕES PATRONAIS, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 949;
IV - Do crédito orçamentário 07.01.10.303.0002.2094 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 1177 no valor de R$ 10.000,00 para o crédito 07.01.10.303.0002.2094 -OBRIGAÇÕES PATRONAIS, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 1169;
V - Do crédito orçamentário 03.05.04.129.0002.2014 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 195 no valor de R$ 3.100,00 para o crédito 03.02.04.122.0002.2011EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMENENTE, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 142;
VI - Do crédito orçamentário 06.03.04.122.0002.2075 – MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 810 no valor de R$ 23.600,00 para o crédito 06.03.04.122.0002.2071- OBRAS E INSTALAÇÕES, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 787;
VII - Do crédito orçamentário 06.03.04.122.0002.2075 – MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 810 no valor de R$ 9.900,00 para o crédito 06.03.15.451.0002.2076- OBRAS E INSTALAÇÕES, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 819; VIII - Do crédito orçamentário 05.02.12.361.0010.2056 – VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PC, rec. 1543, dest. 0000031, dot. 617 no valor de R$ 169.240,00 para o crédito 05.02.12.361.0010.1008- OBRAS E INSTALAÇÕES, rec. 1543, dest. 0000031, dot. 606;
IX - Do crédito orçamentário 05.01.12.365.0015.2066 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ, rec. 1500, dest. 1001020, dot. 536 no valor de R$ 115.100,00 para o crédito 05.02.12.365.0015.1014OBRAS E INSTALAÇÕES, rec. 1500, dest. 1001020, dot. 699;
X - Do crédito orçamentário 05.02.12.122.0002.2048 – MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 588 no valor de R$ 25.000,00 para o crédito 05.02.12.364.0002.2052- OBRAS E INSTALAÇÕES, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 695;
XI - Do crédito orçamentário 05.02.12.361.0010.2056 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ, rec. 1500, dest. 1001020, dot. 634 no valor de R$ 31.000,00 para o crédito 05.02.12.361.0010.1008OBRAS E INSTALAÇÕES, rec. 1500, dest. 1001020, dot. 604; XII - Do crédito orçamentário 05.02.12.361.0010.1008 – OBRAS E INSTALAÇÕES, rec. 1550, dest. 0000101, dot. 607 no valor de R$ 11.000,00 para o crédito 005.02.12.361.0010.2056 – MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 1001020, dot. 630;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 309, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Realiza a Transferência de dotações entre créditos orçamentários no valor de R$ 442.940,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e
Santo Antônio da Patrulha, 03 de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
www.diariomunicipal.com.br/famurs 176