DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
O relatório de Cadastro Reserva, e Ranking do processo estão disponíveis para downloads no Portal de Compras públicas no site www.portaldecompraspublicas.com.br, através de consulta pelo número do respectivo processo licitatório.
**OBSERVAÇÃO: *** A ata na íntegra estará disponível no site http://www.santoantoniodapatrulha.rs.gov.br.
Santo Antônio da Patrulha, 01 de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Publicado por: Edna Muniz Dos Santos Código Identificador: CF926982
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.222, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1.°Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.755,57, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01- FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA 0020 - Qualificação da Infraestrutura da Saúde 1027 -Emenda Alceu Moreira 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 8.755,57 TOTAL R$ 8.755,57
Art. 2.°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.3.2.1.01.1.1.0.1.30.00 - Remuneração Dep Banc Cta 3225 Emenda Alceu Moreira-Ambulância SAMU, recurso: 1601, no valor de R$ 8.755,57.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 3 de setembro de 2026.
Altera e inclui metas e indicadores dos programas temáticos, e altera e inclui ações no Anexo de Metas e Prioridades do Plano Plurianual para o período de 2026/2029, Lei Municipal nº 10.622/2025.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1°Fica alterada e incluídas ações no Anexo III – Anexo de Metas e Prioridades do Plano Plurianual, para o período de 2026-2029. Art. 2° O Anexo III – Anexo de Metas e Prioridades que integram a Lei 10.622/2025, em seu Art. 4°, § 1º, serão substituídos pelos anexos que integram a presente lei.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 80A9F01B
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.224, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Santo Antônio da Patrulha, 3 de setembro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
OBS.: ANEXO SERÁ PUBLICADO SOMENTE NO PORTAL DA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIOO, UMA VEZ QUE SÃO EM ARQUIVO PDF, INVIABILIZANDO A PUBLICAÇÃO NESTE DIÁRIO.
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: B9173F9A
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.223, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidade da Secretaria Municipal Cultura, Turismo e Esportes, conforme abaixo especificado:
| N.º de cargos 01 |
Denominação Bibliotecário |
Carga horária semanal 40h/s |
|---|---|---|
Art. 2ºAs especificações exigidas para a contratação de servidor, as atribuições, o vencimento e demais peculiaridades do cargo constam na Lei Municipal n.° 6.487, de 21 de março de 2012 (Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências), para cargo de igual denominação.
Art. 3º O contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser renovado por igual período, de acordo com o previsto no artigo 197 da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005 (Regime Jurídico).
Parágrafo único. O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo.
Art. 4ºO ocupante do cargo previsto no art. 1.° terá os direitos constantes no art. 199, da Lei Complementar no 035, de 07 de outubro de 2005 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências).
www.diariomunicipal.com.br/famurs 178