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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 179

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 1523, centro de custo 30, da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes - SECTE.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 3 de setembro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o inciso I, do artigo 26, da Lei n.º 10.737, de 14 de outubro de 2025, que ―Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026", que passa a vigorar com a seguinte redação:

―I – no Poder Executivo:

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 4374BE65

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.225, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 6.285, de 21 de junho de 2011, que ―Dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho de servidor, nas condições que menciona‖, com alterações posteriores.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O §4.º, do art. 1º da Lei Municipal nº 6.285, de 21 de junho de 2011, que ―Dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho de servidor, nas condições que menciona‖, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

―§4º Exclusivamente nos casos de servidores ou empregados celetistas que possuam duas matrículas funcionais e cuja soma das respectivas jornadas semanais seja igual ou superior a 40 (quarenta) horas, fica assegurado o direito à redução da jornada semanal total para, no mínimo, 20 (vinte) horas, devendo, obrigatoriamente, ocorrer exercício do cargo em cada uma das matrículas.‖

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 3 de setembro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: F4D7AE27

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.226, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.737, de 14 de outubro de 2025, que ―Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.‖

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

a) nomeação de servidores para os cargos de Agente Sanitário 2 vagas; Assessor Jurídico 2 vagas; Assistente Social 1 vaga; Atendente de Farmácia 1 vaga; Auxiliar de Serviços Técnicos 1 vaga; Contador 1 vaga; Cirurgião Dentista 20hs 4 vagas; Cirurgião Dentista 40h/s 2 vagas; Cuidador Social 40 vagas; Educador Social em Habilidades em Artes 2 vagas; Educador Social com Habilidade em Meio Ambiente 1 vaga; Educador Social com Habilidade em Dança 1 vaga; Educador Social com Habilidade em Musicalidade 1 vaga; Enfermeiro 1 vaga; Engenheiro Civil 1 vaga; Fiscal Sanitário 1 vaga; Fisioterapeuta 1 vaga; Mecânico 2 vagas; Médico Cardiologista 2 vagas; Médico Clínico Geral 20hs 6 vagas; Médico Clínico Geral 30hs 2 vagas; Médico Comunitário 40hs 3 vagas; Médico Dermatologista 1 vaga; Médico Ecografista 1 vaga; Médico Geriatra 1 vaga; Médico Ginecologista Obstetra 7 vagas; Médico Infectologista 1 vaga; Médico Neurologista 2 vagas; Médico Oftalmologista 2 vagas; Médico Otorrinolaringologista 2 vagas; Médico Pediatra 10 vagas; Médico Psiquiatra 3 vagas; Motorista 17 vagas; Oficial Administrativo 14 vagas; Operador de Máquinas Rodoviárias 1 vaga; Operário 9 vagas; Professor anos iniciais 27 vagas; Professor Anos Finais 7 vagas; Professor Educação Infantil 32h/s 5 vagas; Professor Educação Infantil 24h/s 1 vaga;Psicólogo 2 vaga; Supervisor Educacional Escolar 8 vagas; Professor Educação Especial Inclusiva 5 vaga; Psicólogo 1 vagas; Recepcionista 1 vaga; Secretário de Escola 3 vagas; Técnico em Enfermagem 5 vagas; Técnico em Saúde Bucal 2 vagas; Técnico Superior em Tráfego 1 vaga; Telefonista 3 vaga; Terapeuta Ocupacional 2 vagas; Agente Comunitária de Saúde 38 vagas; Agente de Combate a Endemias 4 vagas.

b) nomeação de funções de confiança Assessor de Planejamento em Educação 5 vagas; Coordenador Pedagógico 8 vagas.

c) concessão de gratificações de função para as funções de GREAT Motorista do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito 1 vaga; Programa SAMU Salvar Motorista 1 vaga; Programa SAMU Salvar Técnico em enfermagem 1 vaga; ESF Médico 3 vagas; Gratificação Motorista Transporte Escolar 1 vaga.

d) ampliação de cargos de Agentes de Combate a Endemias 2 vagas; Agente Comunitário da Saúde 4 vagas; Assessor Jurídico 2 vagas; Assistente Social 1 vaga; Atendente de Farmácia 1 vaga; Contador 1 vaga; Cirurgião Dentista 40h/s 2 vagas; Cuidador Social 16 vagas; Educador Social Habilidades em Artes 1 vaga; Educador Social com Habilidade em Dança 1 vaga; Enfermeiro 1 vaga; Engenheiro Civil 1 vaga; Fiscal Sanitário 1 vaga; Fisioterapeuta 1 vaga; Médico Comunitário 1 vaga; Motorista 1 vaga; Oficial Administrativo 14 vagas; Professor Anos Finais 2 vagas; Professor Anos Iniciais 2 vagas; Professor Educação Especial 4 vagas; Professor Educação Infantil 3 vagas; Professor Educação Infantil 24h/s 1 vaga; Psicólogo 2 vagas; Secretário de Escola 1 vaga; Supervisor Educacional 4 vagas; Técnico de Enfermagem 5 vagas; Técnico em Saúde Bucal 02 vagas; Telefonista 1 vaga.

e) alteração do padrão de vencimentos dos cargos, poderá ser realizado mediante o estudo da revisão do plano de carreira.

f) criação e nomeação de Cargos em Comissão / Funções de Confiança: Coordenador do Setor de Segurança no Trabalho 1 vaga; Diretor de Departamento 1 vaga.

g) criação e designação de Gratificações Especiais: Gratificações Especiais para Gestor de Unidade Básica de Saúde 10 vagas; Gratificação Responsabilidade Técnica Médico Veterinário do Serviço de Inspeção Municipal - SIM 1 vaga; Gratificação Responsabilidade Técnica Engenheiros e Arquitetos 10 vagas;

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