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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 219

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal

Publicado por: Julia Prado de Almeida Código Identificador: 260E579D

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO

NATUREZA DA DESPESA:

3.0.00.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.30.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.3.30.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor: R$ 18.516,16

Fonte de Recursos: 2500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Detalhamento da Fonte: 0000 – Sem detalhamento

Processo: nº 250/2026

Processo 1Doc: 3.917/2026

Contrato: nº 159/2026 Contratante: MUNICÍPIO DE TRIUNFO

Contratada: TRIUNFENSE PRESTADORA DE SERVICOS Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS, COM APLICAÇÃO DE MATERIAL, PARA EXECUÇÃO DE PASSARELA COBERTA E INSTALAÇÃO DE PORTÃO LATERAL NA NOVA ESCOLA TÉCNICA FARROUPILHA, LOCALIZADA NA AV. LAURINDO LUIZ ÁVILA NETO N° 447, BAIRRO CANTÃO - TRIUNFO/RS

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 3 de setembro de 2026.

MARCELO ESSVEIN Prefeito Municipal

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, será coberto através do superávit financeiro da fonte de recursos 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Digitalmente Via Sistema 1doc)

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 356AEFEA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 7891 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 7891 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Publicado por: Mariana Marques Pinheiro Código Identificador: B6B28237

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 7890 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito adicional especial.

O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº 5207 de 27 de agosto que, autoriza a abertura de crédito adicional especial;

DECRETA:

DECRETO Nº 7890 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito adicional especial.

O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

CONSIDERANDO, a Lei Complementar Municipal nº 5206 de 27 de agosto de 2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal abre, por Decreto, Crédito Adicional Especial à Lei 4816 - Lei Orçamentária Anual 2025, no valor total de R$ 18.516,16 (dezoito mil, quinhentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) com a finalidade de restituir ao Estado do Rio Grande do Sul o saldo remanescente em conta bancária, vinculada ao programa de Laboratório Regional de Próteses Dentárias.

Órgão: 22 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Diretoria de Políticas Públicas em Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0035 – Atenção Básica em Saúde Atividade: 2.077 – Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal com Recursos Federais e Estaduais

Art. 1º O Poder Executivo Municipal abre, por Decreto, Crédito Adicional Especial à Lei 4816 - Lei Orçamentária Anual 2025, no valor total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) com a finalidade de adquirir uma camionete para atendimento das demandas dos Bombeiros Voluntários, com recursos de alienação de bens móveis.

Órgão: 17 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 02 – Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil Programa: 0007 – Atendimento e Combate a Sinistros Projeto: 1.175 – Aquisição de Equipamentos e Insumos para os Bombeiros Voluntários

NATUREZA DA DESPESA:

4.0.00.00.00.00 – Despesas de Capital 4.4.00.00.00.00 – Investimentos 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 260.000,00

Fonte de Recursos: 1755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, será coberto através do excesso de arrecadação na fonte de recursos 1755 -

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