Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 04/09/2026 · pág. 220

DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409

Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, no exercício atual, conforme Balancete da Receita, anexo à esta Lei.

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 28B82914

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 7893 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 7893

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC)

Registre-se e Publique-se.

Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 409358A3

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 7892 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito adicional especial.

O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

CONSIDERANDO, a Lei Complementar Municipal nº 5212 de 27 de agosto de 2026 que, autoriza a abertura de crédito adicional especial;

DECRETA:

DECRETO Nº 7892 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito adicional especial.

O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,

CONSIDERANDO, a Lei Complementar Municipal nº 5210 de 27 de agosto de 2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial;

Art. 1º O Poder Executivo Municipal autorizado abre, por Decreto, Crédito Adicional Especial à Lei nº 5.073 - Lei Orçamentária Anual 2026, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a finalidade de criar dotação orçamentária destinada ao pagamento de diárias vinculadas aos serviços de encaminhamentos para tratamento de média e alta complexidade, na Subfunção 302 - Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, com recursos do SUS - Governo Federal.

Art. 2º Receberá o crédito adicional especial a seguinte despesa:

DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal abre, por Decreto, Crédito Adicional Especial à Lei 4816 - Lei Orçamentária Anual 2025, no valor total de R$ 29.847,67 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) com a finalidade de restituir ao Estado do Rio Grande do Sul o saldo remanescente em conta bancária, vinculada ao programa de Laboratório Regional de Próteses Dentárias.

Órgão: 22 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Diretoria de Políticas Públicas em Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 0035 – Atenção Básica em Saúde Atividade: 2.077 – Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal com Recursos Federais e Estaduais

NATUREZA DA DESPESA:

3.0.00.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.30.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.3.30.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor: R$ 29.847,67

Fonte de Recursos: 2621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

Detalhamento da Fonte: 4111 – CEO Estado

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, será coberto através do superávit financeiro na fonte de recursos 621, detalhamento 4111, apurado no encerramento do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã ( Assinado Digitalmente Via Sistema 1Doc)

Órgão: 22 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 - Diretoria de Políticas Públicas em Saúde Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Programa: 0035 - Atenção Básica em Saúde Atividade: 2.084 - Manutenção dos Serviços de Encaminhamentos p/ Tratamento de Média e Alta Complexidade

NATUREZA DA DESPESA: 3.0.00.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

3.3.90.14.14 - Diárias no País Fonte de Recursos: 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Federal - Bloco de Manutenção Detalhamento da fonte: 4501 - Custeio - MAC

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º será coberto mediante redução, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 22 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 - Diretoria de Políticas Públicas em Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0035 - Atenção Básica em Saúde Atividade: 2.084 - Manutenção dos Serviços de Encaminhamentos p/ Tratamento de Média e Alta Complexidade Natureza da Despesa: 3.3.90.14.14 - Diárias no País

Fonte de Recursos: 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Federal - Bloco de Manutenção Detalhamento da fonte: 4500 - Custeio - Atenção Básica Principal: 472

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA

Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente via Sistema 1DOC)

Registre-se e Publique-se.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 220