DOMRS 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4409
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 7F3DA931
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 7901 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 7901 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial à Lei 4816 - Lei Orçamentária Anual 2025, no valor total de R$ 18.516,16 (dezoito mil, quinhentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) com a finalidade de restituir ao Estado do Rio Grande do Sul o saldo remanescente em conta bancária, vinculada ao programa de Laboratório Regional de Próteses Dentárias.
Órgão: 22 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Diretoria de Políticas Públicas em Saúde Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Declara Hospedes Oficiais do Município.
O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados Hóspedes Oficiais do Município de Tupanciretã/RS, entre os dias 04 e 05 de setembro de 2026, em virtude da realização do Evento Descobrindo Talentos – Peneira, os seguintes hóspedes:
| NOME | CPF |
|---|---|
| Marlon Sandro de Oliveira | XXX.852.XXX.XX |
| Paulo Francisco da Silva Paz | XXX.680.XXX.XX |
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 16 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Diretoria de Assessoramento Institucional Função: 04 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 0021 – Administração Governamental Atividade: 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
NATUREZA DA DESPESA:
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições Código da Despesa: 7953 – Indenizações e restituições Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2026.
GUSTAVO HERTER TERRA
Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC)
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: 73C27F52
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 5206 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 5206 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial.
O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Programa: 0035 – Atenção Básica em Saúde
Atividade: 2.077 – Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal com Recursos Federais e Estaduais
NATUREZA DA DESPESA:
3.0.00.00.00.00 – Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.30.00.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.3.30.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor: R$ 18.516,16
Fonte de Recursos: 2500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Detalhamento da Fonte: 0000 – Sem detalhamento
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, será coberto através do superávit financeiro da fonte de recursos 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE TUPANCIRETÃ/RS , aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.
GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã (Assinado Digitalmente Via Sistema 1DOC)
Registre-se e Publique-se.
Publicado por: Rafael Rodrigues da Conceição Código Identificador: B42579EF
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 5207 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 5207 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial.
O Prefeito de Tupanciretã , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais vigentes, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e demais fontes do Estado Democrático de Direito,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial à Lei 4816 - Lei Orçamentária Anual 2025, no valor total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) com a finalidade de adquirir uma camionete para atendimento das demandas dos Bombeiros Voluntários, com recursos de alienação de bens móveis.
Órgão: 17 – Secretaria Municipal de Administração Unidade: 02 – Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 182 – Defesa Civil
Programa: 0007 – Atendimento e Combate a Sinistros Projeto: 1.175 – Aquisição de Equipamentos e Insumos para os Bombeiros Voluntários
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