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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 3

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694

Art. 3º O contrato administrativo vigorará pelo prazo de doze meses , com início em 01/09/2026 e término em 31/08/2027 , podendo ser prorrogado nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º A remuneração do(a) contratado(a) será no valor mensal de R$ 5.130,63 (cinco mil e cento e trinta reais e sessenta e três centavos) , correspondente ao padrão estabelecido para o cargo/função.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, efeitos iniciais a partir de 01 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026) .

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 112/PMA/2026

PORTARIA Nº 112/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como com a Lei Municipal nº 420/PMA/2017 de 23 de outubro de 2017, e suas alterações posteriores e o resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, homologado em 12 agosto de 2026:

RESOLVE:

EDSON VIEIRA DE PAULA - Prefeito Municipal -

Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 5C1276F1

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 111/PMA/2026

PORTARIA Nº 111/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como com a Lei Municipal nº 420/PMA/2017 de 23 de outubro de 2017, e suas alterações posteriores e o resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, homologado em 12 agosto de 2026: RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a contratação temporária do(a) senhor(a) LILIAN NEVES BRAZ , portador(a) o Registro Geral CPF sob o nº XXX.194.181-XX , para exercer a função de PROFESSOR NIVELI .

Art. 2º A contratação de que trata esta Portaria destina-se a atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, vinculando-se a Secretaria Municipal de Educação, órgão Fundeb do Município de Adelândia .

Art. 3º O contrato administrativo vigorará pelo prazo de doze meses , com início em 01/09/2026 e término em 31/08/2027 , podendo ser prorrogado nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º A remuneração do(a) contratado(a) será no valor mensal de R$ 5.130,63 (cinco mil e cento e trinta reais e sessenta e três centavos) , correspondente ao padrão estabelecido para o cargo/função.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, efeitos iniciais a partir de 01 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026) .

EDSON VIEIRA DE PAULA - Prefeito Municipal -

Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 7EC99665

Art. 1º Autorizar a contratação temporária do(a) senhor(a) MARIANE CRISTINA DA SILVA DIAS , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 55716XX SSP-GO e inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.166.661-XX , para exercer a função de PROFESSOR NIVELI .

Art. 2º A contratação de que trata esta Portaria destina-se a atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, vinculando-se a Secretaria Municipal de Educação, órgão Fundeb do Município de Adelândia .

Art. 3º O contrato administrativo vigorará pelo prazo de doze meses , com início em 01/09/2026 e término em 31/08/2027 , podendo ser prorrogado nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º A remuneração do(a) contratado(a) será no valor mensal de R$ 5.130,63 (cinco mil e cento e trinta reais e sessenta e três centavos) , correspondente ao padrão estabelecido para o cargo/função.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, efeitos iniciais a partir de 01 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026) .

EDSON VIEIRA DE PAULA - Prefeito Municipal -

Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 27B23D4E

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 113/PMA/2026

PORTARIA N° 113/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2.026.

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, usando das atribuições inerentes ao cargo constitucionalmente. CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica Municipal – LOM do Município de Adelândia.

CONSIDERANDO , ainda o disposto no artigo 28, parágrafo 1º, letra “A” da Lei nº 025/90, de 19/03/90, (Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Adelândia).

CONSIDERANDO , finalmente o dispositivo contido no parágrafo 3º do artigo 8º, da Lei nº 026/90, de 19/03/90, (Quadro de Pessoal do Município de Adelândia).

R E S O L V E

Art. 1o Conceder aos servidores públicos municipais GRATIFICAÇAO sobre o vencimento básico do mês de agosto/2026 , a partir da publicação deste ato, os percentuais e valores

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