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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 6

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694

O PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, usando das atribuições inerentes ao cargo constitucionalmente. CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município - LOM.

CONSIDERANDO teor dos dispositivos previstos no artigo 7º, XVIII c/c art. 39, § 3º, ambos da CF/88, art. 38, I da lei 13.257/16, art. 71 da lei 8.213/91, à servidora gestante será concedido salário maternidade e licença, com todos os direitos e vantagens do cargo. CONSIDERANDO o disposto nos termos da lei municipal nº 302/2009, de 13 / 07 / 2009.

CONSIDERANDO por fim o requerimento datado em 12 de maio de 2025 da servidora adiante nominada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto de ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026).

EDSON VIEIRA DE PAULA - Prefeito Municipal –

Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: B46440BB

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 122/PMA/2026

R E S O L V E

Art. 1º Conceder a senhora RAIO DE LUAR MOREIRA GONCALVES DOS SANTOS , matricula 537, inscrita no CPF nº XXX.877.171-XX, ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Órgão Fundo Municipal de Saúde do Município de Adelândia, licença maternidade , pelo período de 120 (cento e vinte) dias, iniciando a partir de 04 de agosto a 01 de dezembro de 2026. Parágrafo Único – Fica ainda determinada a prorrogação por 60 (sessenta) dias a contar a partir de 02 de dezembro de 2026, finalizando a licença em 30 de janeiro de 2027.

Art. 2º O prazo descrito no art. 1º e parágrafo único desta portaria caracteriza como salário maternidade e garantido pelo Regime Geral da Previdência Social, com remuneração integral.

Art. 3º Fica a Fazenda Pública Municipal, responsável por requerer junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a compensação do salário maternidade pago a servidora, conforme art. 72, §1º da Lei Federal nº 8.213/91.

Art. 4º Autoriza ainda o pagamento do provento AUXILIO MATERNIDADE, evento 1426.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 04 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE .

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto de ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026).

EDSON VIEIRA DE PAULA - Prefeito Municipal -

Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: BF603E83

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 121/PMA/2026

PORTARIA Nº 121/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO, A PEDIDO, DE PERÍODO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Prefeito do Município de Adelândia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica do Municipal – LOM do Município de Adelândia e a Lei nº 419/2017, de 25/08/2017.

CONSIDERANDO , o disposto na portaria 153/PMA/2025 de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre homologação da escala de férias para o exercício de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR , a pedido , o período de férias da servidora abaixo relacionada, conforme se segue:

Matrícula Nome Cargo Período de Gozo
anterior

Período
de
Gozo atual
526 INGRID KREPSKI DA
SILVA CASTRO

Agente Comunitário
de Saúde

Novembro
Setembro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

PORTARIA Nº 122/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

“CONCEDE PROGRESSÃO ORIZONTAL A SERVIDORA ESTÁVEL DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.

O Prefeito do Município de Adelândia , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica do Municipal – LOM do Município de Adelândia. CONSIDERANDO, que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe a lei Municipal nº 532/PMA/2025, de 09 de setembro de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar concessão da PROGRESSÃO ORIZONTAL , a servidora estável do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, órgão: Fundeb do Município de Adelândia, que atenderam aos pré-requisitos determinantes previstos na legislação pertinente, constante do quadro a seguir:

Mat. Nome/Servidor(a) CPF Nº Cargo Classe/Anterior Classe/Atual
642 Maria
Aparecida
da
Silva

XXX546311-
XX
Professor P-
III
B/II C/II

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 21 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026) .

EDSON VIEIRA DE PAULA - Prefeito Municipal -

Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 34E868AD

PODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 124/PMA/2026

PORTARIA Nº 124/ PMA/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Adelândia-GO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica e Lei Municipal nº 419/2017 e,

CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência da administração pública municipal;

CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Adelândia;

CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de

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