DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694
O PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, usando das atribuições inerentes ao cargo constitucionalmente. CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município - LOM.
CONSIDERANDO teor dos dispositivos previstos no artigo 7º, XVIII c/c art. 39, § 3º, ambos da CF/88, art. 38, I da lei 13.257/16, art. 71 da lei 8.213/91, à servidora gestante será concedido salário maternidade e licença, com todos os direitos e vantagens do cargo. CONSIDERANDO o disposto nos termos da lei municipal nº 302/2009, de 13 / 07 / 2009.
CONSIDERANDO por fim o requerimento datado em 12 de maio de 2025 da servidora adiante nominada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto de ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026).
EDSON VIEIRA DE PAULA - Prefeito Municipal –
Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: B46440BB
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 122/PMA/2026
R E S O L V E
Art. 1º Conceder a senhora RAIO DE LUAR MOREIRA GONCALVES DOS SANTOS , matricula 537, inscrita no CPF nº XXX.877.171-XX, ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Órgão Fundo Municipal de Saúde do Município de Adelândia, licença maternidade , pelo período de 120 (cento e vinte) dias, iniciando a partir de 04 de agosto a 01 de dezembro de 2026. Parágrafo Único – Fica ainda determinada a prorrogação por 60 (sessenta) dias a contar a partir de 02 de dezembro de 2026, finalizando a licença em 30 de janeiro de 2027.
Art. 2º O prazo descrito no art. 1º e parágrafo único desta portaria caracteriza como salário maternidade e garantido pelo Regime Geral da Previdência Social, com remuneração integral.
Art. 3º Fica a Fazenda Pública Municipal, responsável por requerer junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a compensação do salário maternidade pago a servidora, conforme art. 72, §1º da Lei Federal nº 8.213/91.
Art. 4º Autoriza ainda o pagamento do provento AUXILIO MATERNIDADE, evento 1426.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 04 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto de ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026).
EDSON VIEIRA DE PAULA - Prefeito Municipal -
Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: BF603E83
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 121/PMA/2026
PORTARIA Nº 121/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO, A PEDIDO, DE PERÍODO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Prefeito do Município de Adelândia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica do Municipal – LOM do Município de Adelândia e a Lei nº 419/2017, de 25/08/2017.
CONSIDERANDO , o disposto na portaria 153/PMA/2025 de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre homologação da escala de férias para o exercício de 2026.
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR , a pedido , o período de férias da servidora abaixo relacionada, conforme se segue:
| Matrícula | Nome | Cargo | Período de Gozo anterior |
Período de Gozo atual |
|---|---|---|---|---|
| 526 | INGRID KREPSKI DA SILVA CASTRO |
Agente Comunitário de Saúde |
Novembro |
Setembro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 122/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
“CONCEDE PROGRESSÃO ORIZONTAL A SERVIDORA ESTÁVEL DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
O Prefeito do Município de Adelândia , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica do Municipal – LOM do Município de Adelândia. CONSIDERANDO, que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe a lei Municipal nº 532/PMA/2025, de 09 de setembro de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar concessão da PROGRESSÃO ORIZONTAL , a servidora estável do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, órgão: Fundeb do Município de Adelândia, que atenderam aos pré-requisitos determinantes previstos na legislação pertinente, constante do quadro a seguir:
| Mat. | Nome/Servidor(a) | CPF Nº | Cargo | Classe/Anterior | Classe/Atual |
|---|---|---|---|---|---|
| 642 | Maria Aparecida da Silva |
XXX546311- XX |
Professor P- III |
B/II | C/II |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 21 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026) .
EDSON VIEIRA DE PAULA - Prefeito Municipal -
Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 34E868AD
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 124/PMA/2026
PORTARIA Nº 124/ PMA/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Adelândia-GO , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica e Lei Municipal nº 419/2017 e,
CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência da administração pública municipal;
CONSIDERANDO que o servidor público não goza de inamovibilidade;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Adelândia;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de
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