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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 5

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

CONSIDERANDO , por fim a determinação proferida em decisão judicial no processo 0010633-06.2021.5.18.0003, em 13 de maio de 2025.

R E S O L V E:

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026).

Art. 1º Autorizar o desconto judicial em folha de pagamento da competência de agosto de 2026, dos servidores públicos municipais abaixo relacionados:

EVENTO: 1416 – DESCONTO JUDICIAL

EDSON VIEIRA DE PAULA Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 4A5F512A

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 117/PMA/2026

TIPO DE MOVIMENTO: Vencimento

Mat Nome/Servidor(a) Cargo/Função Desconto em Folha
R$
44 FABIO MARQUES SOARES
Técnico em Contabilidade
1.709,29
824 RENATA SANTANA DE ARAÚJO
SOARES

Recepcionista
167,24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

PORTARIA Nº 117/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS DEPENDENTES E DÁ OUTRAS APROVIDENCIAS”.

Prefeito do Município de Adelândia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica Municipal – LOM do Município de Adelândia e a Lei nº 419/2017, de 25/08/2017.

CONSIDERANDO , a Lei Estadual nº 23.941/2025 , que alterou a Lei nº 21.880/2023, determinando uma nova regra de contribuição para dependentes vinculados a planos com custeio por percentual da remuneração do titular.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o desconto em folha de pagamento da contribuição assistencial dos dependentes vinculado ao usuário titular enquadrado na modalidade percentual ( Planos Básico e Especial), para custeio dos planos de assistência à saúde operados pelo IPASGO SAÚDE, os valores são os constantes na tabela do anexo único, que é parte integrante desta portaria, concernente a competência de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 101 / PMA / 2026, de 31 de julho de 2026, que dispões sobre CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS DEPENDENTES.

PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto de ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026).

EDSON VIEIRA DE PAULA

Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: EEBC96AB

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 118/PMA/2026

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto de ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026).

Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 82D2E5CC

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 119/PMA/2026

PORTARIA Nº 119/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .

“DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS RESCISÓRIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Prefeito do Município de Adelândia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica do Municipal – LOM do Município de Adelândia e a Lei nº 419/2017, de 25/08/2017.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos proventos dos direitos trabalhistas rescisório, que será efetuado na folha de pagamento da competência de agosto de 2026, a ex-servidora Pública Municipal, ANA MARIA CUSTÓDIO MENDONÇA , CPF nº XXX.541.121XX, COORDENADORA DA CRECHE.

Art. 2º Fica ainda autorizado a realiza os descontos em folha de pagamento dos eventos descontos rescisórios, da ex-servidora nominada no artigo 1º, desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto de ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026).

EDSON VIEIRA DE PAULA

PORTARIA Nº 118/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE DESCONTO JUDICIAL EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS APROVIDENCIAS”.

Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 72AE5756

PODER EXECUTIVO

Prefeito do Município de Adelândia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica Municipal – LOM do Município de Adelândia e a Lei nº 419/2017, de 25/08/2017.

PORTARIA Nº 120/PMA/2026

PORTARIA N°120/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2.026.

“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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