DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO , por fim a determinação proferida em decisão judicial no processo 0010633-06.2021.5.18.0003, em 13 de maio de 2025.
R E S O L V E:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026).
Art. 1º Autorizar o desconto judicial em folha de pagamento da competência de agosto de 2026, dos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
EVENTO: 1416 – DESCONTO JUDICIAL
EDSON VIEIRA DE PAULA Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 4A5F512A
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 117/PMA/2026
TIPO DE MOVIMENTO: Vencimento
| Mat | Nome/Servidor(a) | Cargo/Função | Desconto em Folha R$ |
|---|---|---|---|
| 44 | FABIO MARQUES SOARES |
Técnico em Contabilidade |
1.709,29 |
| 824 | RENATA SANTANA DE ARAÚJO SOARES |
Recepcionista |
167,24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 117/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS DEPENDENTES E DÁ OUTRAS APROVIDENCIAS”.
Prefeito do Município de Adelândia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica Municipal – LOM do Município de Adelândia e a Lei nº 419/2017, de 25/08/2017.
CONSIDERANDO , a Lei Estadual nº 23.941/2025 , que alterou a Lei nº 21.880/2023, determinando uma nova regra de contribuição para dependentes vinculados a planos com custeio por percentual da remuneração do titular.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o desconto em folha de pagamento da contribuição assistencial dos dependentes vinculado ao usuário titular enquadrado na modalidade percentual ( Planos Básico e Especial), para custeio dos planos de assistência à saúde operados pelo IPASGO SAÚDE, os valores são os constantes na tabela do anexo único, que é parte integrante desta portaria, concernente a competência de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 101 / PMA / 2026, de 31 de julho de 2026, que dispões sobre CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS DEPENDENTES.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto de ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026).
EDSON VIEIRA DE PAULA
- Prefeito Municipal –
Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: EEBC96AB
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 118/PMA/2026
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto de ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026).
- EDSON VIEIRA DE PAULA - Prefeito Municipal –
Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 82D2E5CC
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 119/PMA/2026
PORTARIA Nº 119/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
“DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS RESCISÓRIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Prefeito do Município de Adelândia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica do Municipal – LOM do Município de Adelândia e a Lei nº 419/2017, de 25/08/2017.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos proventos dos direitos trabalhistas rescisório, que será efetuado na folha de pagamento da competência de agosto de 2026, a ex-servidora Pública Municipal, ANA MARIA CUSTÓDIO MENDONÇA , CPF nº XXX.541.121XX, COORDENADORA DA CRECHE.
Art. 2º Fica ainda autorizado a realiza os descontos em folha de pagamento dos eventos descontos rescisórios, da ex-servidora nominada no artigo 1º, desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta e um dias do mês de agosto de ano de dois mil e vinte e seis (31 / 08 / 2026).
EDSON VIEIRA DE PAULA
PORTARIA Nº 118/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE DESCONTO JUDICIAL EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS APROVIDENCIAS”.
- Prefeito Municipal –
Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 72AE5756
PODER EXECUTIVO
Prefeito do Município de Adelândia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica Municipal – LOM do Município de Adelândia e a Lei nº 419/2017, de 25/08/2017.
PORTARIA Nº 120/PMA/2026
PORTARIA N°120/PMA/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2.026.
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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