DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694
VIGÊNCIA: 11/08/2026 à 11/08/2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA Coordenadoria Geral de Logística
Publicado por: Loranny Vieira de Oliveira Código Identificador: 28D18996
Acréscimo: Inclusão de 01 (uma) unidade no item de recarga de botijão de gás (Lote 02), passando de 06 para 07 unidades. Supressão: Redução de 04 (quatro) unidades no Item 02 do Lote 01 (Galão de água 20L), passando de 30 para 26 unidades. As alterações respeitam os limites legais de modificação unilateral ou consensual estabelecidos na legislação de licitações vigente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Levamos ao conhecimento dos interessados que a Secretaria Municipal de Educação de Alto Paraíso de Goiás, em obediência ao §3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, que do dia 01 de Setembro de 2026 , estará buscando propostas adicionais para AQUISIÇÃO DE KITS PEDAGÓGICOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL, COMPOSTOS PELO KIT BRINCAR E INCLUIR, KIT CRIAR E EXPLORAR E BEBETECA INTERATIVA, VISANDO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E A INCLUSÃO DAS CRIANÇAS POR MEIO DE PRÁTICAS EDUCATIVAS BASEADAS NO BRINCAR , conforme descrito no Documento de Formalização de Demanda e Termo de Referência. Propostas adicionais deverão ser encaminhadas pelo e-mail [email protected]. Mais informações podem ser solicitadas no Departamento de Licitação pelo telefone (62) 34461249.
Alto Paraíso de Goiás, aos 31 de Agosto de 2026.
WELKER DANIEL PAULINO SILVA Agente Contratação
Publicado por: Mylla Gabryelle Vieira Barros Código Identificador: 5F09CCD9
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025
REFERE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/25
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 1.226/25
Da JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA DO REAJUSTE, ADEQUAÇÃO DE PREÇOS E ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS: Procedimento administrativo para aplicação do reajuste anual de preços do Contrato nº 007/25 (período base de julho de 2025 a junho de 2026 via INPC, cujo índice acumulado do período deu-se em 4,33% IBGE), readequação de valores comerciais e alterações quantitativas em itens (acréscimo e supressão) propostas e aceitas pelas partes.
Alterações por Proposta/Negociação Direta: O item 01 do Lote 01 foi readequado para R$ 15,00; O item 02 do Lote 01 foi reduzido para R$ 12,00; O item 03 do Lote 01 teve seu valor mantido;
O item 04 do Lote 01 teve seu valor readequado e corrigido para 25,00 o fardo com 12 Unidades;
No Lote 02, o valor da recarga do botijão de gás sofreu redução voluntária expressa, caindo de R$ 130,00 para R$ 125,00.
DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS (ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO):
Visando à perfeita adequação do contrato às necessidades reais do órgão, promovem-se as seguintes modificações de quantitativo:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, personalidade jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.736.644/0001-05, situada a Rua José Antônio Sevilha, S/N, Bairro Ipiranga, Alvorada do Norte – GO – CEP: 73950-000, representada pelo seu titular o Presidente da Câmara Municipal Sr . RENÊ TAVARES DE SOUSA , residente e domiciliado à Avenida Dona Gercina Rodrigues de Miranda, Quadra 40, Lote 06, Setor Rodoviário, cidade de Alvorada do Norte-GO, podendo ser encontrado na sede do Poder Legislativo, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: NOVAIS DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA – inscrita no CNPJ sob o nº 37.023.495/0001-84, com endereço na Avenida Bernardo Sayão, Quadra 05, Lote 12, nº 12, Centro - CEP: 73950-000, nesta cidade de Alvorada do Norte (GO), doravante denominado CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
A “CLAUSULA PRIMEIRA” do Contrato ora aditado, de AQUISIÇÃO PARCELADA, CONFORME DEMANDA, DE ÁGUA MINERAL e BOTIJÃO DE GÁS (RECARGA), 13 KG, para atender a necessidade da CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE (GO) , para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, passa a viger conforme este termo aditivo em que repactuam o reajuste anual de preços dos itens dos Lotes 01 e 02, e quantidades, em decorrência da variação inflacionária e das adequações comerciais acordadas entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E PLANILHA DE PREÇOS:
Os itens contratuais passam a vigorar em conformidade com as novas tabelas de preços abaixo discriminadas:
Lote Nº: 01 – ÁGUA MINERAL
| Item | UN | Quant. | Discriminação | Valor Unit. (R$) |
Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | UN | 82 | FARDOS CONTENDO 06 UNIDADES DE ÁGUA MINERALSEM GÁS DE1,5LITROS |
15,00 | 1.230,00 |
| 02 | UN | 26 | GALÕESDE ÁGUA MINERAL, EM GARRAFÕES DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE PARA20LITROS |
12,00 | 312,00 |
| 03 | UN | 180 | FARDOS CONTENDO 12 UNIDADES DE ÁGUA MINERALSEM GÁS DE 500 ML |
14,00 | 2.520,00 |
| 04 | UN | 10 | FARDOS CONTENDO 12 UNIDADES DE ÁGUA MINERALCOM GÁS DE 500 ml |
25,00 | 250,00 |
| Total. | ....... | .............. | .................................... | 4.312,00 |
Lote Nº: 02 – BOTIJÃO DE GÁS (RECARGA) DE 13 KG
| Item | UN | Quant. | Discriminação | Valor Unit. (R$) |
Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | UN | 07 | GÁSENGARRAFADO (RECARGA), 13KG. | 125,00 | 875,00 |
| Total. | ......... | ............... | ........... | 875,00 |
Em virtude das adequações e do reajuste aplicados, o valor global do CONTRATO nº 007/25 passa de R$ 4.978,00 para R$ 5.187,00 (cinco mil e cento e oitenta e sete reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:
As partes, neste ato, ratificam todas as demais cláusulas e disposições constantes do contrato original, passando o presente TERMO ADITIVO a integrá-lo, independentemente de sua transcrição, para os devidos fins ulteriores de direito.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, nos termos e condições
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