DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694
previstas na Lei nº 14.133/21, em extrato resumido, transmitindo-o ao TCM/GO.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento contratual em 02(duas) vias de igual teor, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo qualificadas, na melhor forma de direito.
Alvorada do Norte (GO), 01 de julho de 2026.
Câmara Municipal De Alvorada Do Norte CNPJ: 01.736.644/0001-05 RENÊ TAVARES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte (GO). Contratante
NOVAIS DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA CNPJ nº 37.023.495/0001-84 Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª. Assinatura: _ NOME: __ CPF: ___
2ª. Assinatura: __ NOME: __ CPF: _______
Publicado por: Danielle Araújo Freitas Código Identificador: FF5D52F6
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025
1º TERMO ADITIVO de PRORROGAÇÃO de PRAZO e de VALOR AO CONTRATO nº 009/25 DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL.
Das Considerações:
CONSIDERANDO que o contrato original, por manifesto erro material, indicou o art. 84 da Lei nº 14.133/21 como fundamentação, quando o correto enquadramento para contratos de fornecimento contínuo é o art. 107 da referida Lei;
CONSIDERANDO a justificativa e a motivação da DIRETORIA ADMINISTRATIVA; CONSIDERANDO o interesse da Administração na continuidade do fornecimento e a concordância da Contratada; CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para o novo período de vigência.
Das Partes:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE , personalidade jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.736.644/0001-05, situada a Rua José Antônio Sevilha, S/N, Bairro Ipiranga, Alvorada do Norte – GO – CEP: 73950-000, neste ato, representada pelo seu titular o Presidente da Câmara Municipal Sr . RENÊ TAVARES DE SOUSA , brasileiro, RG nº 5134700 SPTC/GO e CPF nº 027.047.711-03, residente e domiciliado à Avenida Dona Gercina Rodrigues de Miranda, Quadra 40, Lote 06, Setor Rodoviário, cidade de Alvorada do Norte-GO, podendo ser encontrado na sede do Poder Legislativo, doravante denominado CONTRATANTE.
decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/25, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fica retificada a fundamentação legal constante na “ CLÁUSULA TERCEIRA” , para sanar erro material, passando a constar textualmente que o contrato se rege pelo artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, e não pelo que mencionava o artigo 84 da referida norma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo e de valor nos volumes de combustíveis, em conformidade com os limites legais vigentes, do valor global do Contrato Original nº 009/25, cujo objeto é o FORNECIMENTO contínuo de COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM OU ADITIVADA E ETANOL HIDRATADO), para o ABASTECIMENTO e MANUTENÇÃO, da FROTA DE VEÍCULOS da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, a ser fornecido, de forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Em consonância com o artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, o prazo de vigência do contrato, que possuía validade inicial estipulada até 12/09/2026, fica alterada a sua vigência para o período pretendido de 10/08/2026 a 10/08/2027 .
CLÁUSULA QUARTA – DOS QUANTITATIVOS E VALORES: Em virtude da prorrogação contratual, ficam renovados os quantitativos estimados de combustíveis para o novo período de vigência, passando o contrato a registrar o valor total estimado de R$ 50.280,00 (cinquenta mil, duzentos e oitenta reais), conforme o detalhamento abaixo:
| TIPO | LITROS | |
|---|---|---|
| GASOLINA COMUM OU ADITIVADA |
6.000 | |
| ETANOL HIDRATADO (ÁLCOOL) | 2.000 | |
| RELAÇÃO DE PRODUTO À SER FORNECIDO E V LITRO: |
ALOR MAXIM | O PERMITIDO POR |
| ITEM UNIDADE ESPECIFICAÇÕES |
UNITÁRIO | |
| 01 litro GASOLINA COM ADITIVADA |
UM OU |
R$ 6,75 |
| 02 litro ETANOL HIDRATAD |
O (Álcool) | R$ 4,89 |
| Item Valorpor extenso |
||
| 01 Seis reais e setenta e cinco centavos |
||
| 02 Quatro reais e oitenta e nove centavos |
Item 1 - Gasolina Comum : 6.000 litros ao preço estimado de R$ 6,75 por litro, totalizando R$ 40.500,00. Item 2 - Etanol (Álcool) : 2.000 litros ao preço estimado de R$ 4,89 por litro, totalizando R$ 9.780,00.
Os preços indicados nesta cláusula referem-se ao valor praticado diretamente na bomba do estabelecimento varejista na data de assinatura deste termo.
Eventuais flutuações de mercado no preço de bomba que ocorram durante a vigência do contrato deverão seguir as regras de reajuste econômico-financeiro estabelecidas no edital e na legislação vigente, mantendo-se a proporcionalidade contratada.
Em decorrência do acréscimo dos quantitativos e dos novos preços de bomba, o valor estimado para o período prorrogado fica fixado em R$ 50.280,00 (cinquenta mil, duzentos e oitenta reais) .
O valor total atualizado do contrato (período inicial de R$ 49.520,00 + período aditado de R$ 50.280,00) passa a ser de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais).
CONTRATADA: AUTO POSTO CORRENTE LTDA situada na
Rua Ergino Francisco Ataíde, S/N, Quadra 01, Bairro Marajoara, CEP: 73950-000, em Alvorada do Norte/GO, inscrita no CNPJ nº 10.744.604/0001-04 , neste ato representada por seu representante legal, o Sr. PÉRICLES GONÇALVES TEIXEIRA , brasileiro, sócio e administrador, portador do RG nº 3805729-DGPC/GO e inscrito no CPF nº 871.348.701-97, residente à Rua José Moreira dos Santos, S/N, Quadra 19, Lote 03, Centro, CEP: 73.970-000, na cidade de Mambaí-GO, doravante denominada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, ao CONTRATO nº 009/25 ,
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta do orçamento vigente da Contratante, onerando a seguinte dotação orçamentária:
| Unidade:11 - | Câmara Municipal | Função:1 - Legislativa |
|---|---|---|
| Programa:1 MUNICIPAL |
- MANUTENCAO DA CAMARA |
Subfunção:31 - Ação Legislativa |
| Ação:2.034 - MUNICIPAL |
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CÂMARA |
Elemento:339030 - MATERIAL DE CONSUMO |
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