Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 46

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694

Rosulino Ferreira Guimaraes, n° 839, Centro, Rio Verde - GO, CEP: 75.901-260 , representada por seu sócio administrador Sr. DÁRIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no RG: 750.371-SSP/GO e CPF: 236.491.004-34 como FORNECEDORA, ajustam o aditamento da CONTRATO FMAS Nº 009/2025 , firmado em 26 de MARÇO de 2025, do processo licitatório nº 131/2025 resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de acréscimo de valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS JUSTIFICATIVAS

Este Primeiro Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços de gerenciamento de frotas e gestao decorre:

a) do acréscimo de valor, acrescentando R$ 5.732,38 (Cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos) ao contrato;

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto do acréscimo de valor, com o objetivo de manter os serviços prestados ao Município.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Os serviços serão prestados a partir do dia 01/09/2026 até o dia 31/12/2026.

b) – Em razão da necessidade de material destinado a merenda escolar;

c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:

I - Fica dispensado o processo licitatório para aquisição de alimentos destinada a manutenção da merenda escolar, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2026.

ROSA MARIA DA SILVA PAIAO Gestora do Funcho Municipal de Educação

Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: F0A9E521

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

As partes, neste ato, ratificam, no que couber, todas as demais cláusulas estipuladas no Contrato original, como se aqui transcritas integralmente, para todos os fins de direito.

E por estarem assim, justos, contratados e aditados, os contratantes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2026 .

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA 861

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,

CONSIDERANDO QUE:

Contratantes:

Fundo Municipal de Assistência Social

FLAVIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA DE MACEDO - Gestora Contratante

VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Contratada

TESTEMUNHAS:

__ Nome: CPF:

______ Nome: CPF:

Publicado por: Remy Celestino Viana Junior Código Identificador: EE4A5456

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA 860

a) – a empresa RODRIGO KIOKI 00319130169 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.432.081/0001-13 , estabelecida na 10 R RUA ULYSSES GUIMARAES , nº s/n, Centro , na cidade de Lagoa Santa, Estado de Goiás, possui qualificação para fornecer os equipamentos solicitadas.

b) – A contratação será realizada devido a não possuir nenhuma outra empresa que realiza tal serviço no município, e não se torna viável realiza-los em outro município;

c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; d) – existe a permissão legal e o interesse público. RESOLVE:

I - Fica dispensado o processo licitatório para prestação de serviços com manutenção em ar condicionado destinados a escola municipal, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.

II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2026.

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,

ROSA MARIA DA SILVA PAIAO Gestora do Funcho Municipal de Educação

Publicado por: Leny Mori Machado Código Identificador: 8AB15DE5

CONSIDERANDO QUE:

a) – a empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAJA E REGIAO , inscrita no CNPJ sob nº 58.451.929/0001-17 , estabelecida na FAZ ROD GO 164 KM 483 , Nº s/n, Zona Rural, na cidade de Itajá, Estado de Goiás, possui qualificação para fornecer os equipamentos solicitadas.

SECRETARIA DE TRANSPORTE ATO DE DISPENSA 834

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/agm 46