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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 54

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MUTUNÓPOLIS

ADMINISTRACAO

“REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MUTUNÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, A ATUAÇÃO E A CONCESSÃO DE BOLSA DE APOIO TÉCNICOPEDAGÓGICO AO FORMADOR EM RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM, NO CONTEXTO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ALFAMAIS GOIÁS E DO COMPROMISSO NACIONAL CRIA

DECRETO Nº 090/2026 MUTUNÓPOLIS/GO, 21 DE AGOSTO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUTUNÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente quanto ao dever do Poder Público de garantir o direito à educação e à aprendizagem; CONSIDERANDO o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a organização e o desenvolvimento da educação nacional; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com ações destinadas à garantia da alfabetização e à recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.071, de 9 de agosto de 2021, e suas alterações, que institui o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás, no âmbito do regime de colaboração entre o Estado de Goiás e os Municípios; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 9.947, de 16 de setembro de 2021, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 10.330, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta o pagamento de bolsas aos profissionais que atuam no Programa AlfaMais Goiás; CONSIDERANDO as ações de formação continuada e de Recomposição das Aprendizagens dos estudantes do 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, desenvolvidas no território goiano no âmbito do Programa AlfaMais Goiás e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso firmado no âmbito da Recomposição das Aprendizagens, por meio do qual o Município assume o compromisso de implementar e acompanhar as ações pedagógicas, promover a formação dos professores, assegurar a utilização adequada dos materiais didáticos complementares e acompanhar os resultados de aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, monitoramento e intervenção para a superação das defasagens de aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de instituição de mecanismo municipal próprio para o custeio da atuação do profissional responsável pela formação e acompanhamento das ações de Recomposição das Aprendizagens, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira do Município:

DECRETA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Mutunópolis, a função de FORMADOR EM RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM , destinada ao desenvolvimento, à implementação, ao acompanhamento e ao monitoramento das ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

§ 1º - A atuação do Formador em Recomposição da Aprendizagem integrará as ações municipais desenvolvidas em regime de colaboração no âmbito:

I – do Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás;

II – do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – das políticas municipais de formação continuada dos profissionais da educação;

IV – das ações de diagnóstico, acompanhamento, monitoramento e intervenção pedagógica voltadas à garantia do direito à aprendizagem. § 2º - As ações desenvolvidas pelo Formador em Recomposição da Aprendizagem deverão estar articuladas às orientações expedidas pelos órgãos competentes da União, do Estado de Goiás e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, respeitada a autonomia do Município e a realidade da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - A função de Formador em Recomposição da Aprendizagem possui natureza de apoio técnico-pedagógico temporário e vinculado às ações específicas de formação, acompanhamento e monitoramento previstas neste Decreto , não constituindo criação de cargo, emprego público ou função permanente da estrutura administrativa municipal.

Parágrafo único - A concessão da bolsa de que trata este Decreto não gera vínculo funcional distinto daquele eventualmente já existente entre o beneficiário e o Município, nem incorpora qualquer valor à remuneração, vencimento, aposentadoria, pensão ou outra vantagem permanente.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º - São objetivos da atuação do Formador em Recomposição da Aprendizagem:

I – contribuir para a garantia do direito à aprendizagem dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

II – apoiar a superação das defasagens e das aprendizagens não consolidadas;

III – fortalecer o trabalho pedagógico dos professores por meio da formação continuada;

IV – orientar os docentes quanto à utilização dos materiais didáticos complementares destinados à recomposição das aprendizagens;

V – apoiar a utilização dos resultados das avaliações diagnósticas, internas e externas para o planejamento de intervenções pedagógicas; VI – acompanhar a implementação das estratégias de recomposição das aprendizagens nas unidades escolares;

VII – contribuir para a melhoria dos indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;

VIII – promover a articulação entre formação, planejamento, avaliação, acompanhamento e intervenção pedagógica;

IX – colaborar para o fortalecimento das ações desenvolvidas pelo Município no âmbito do Programa AlfaMais Goiás e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

CAPÍTULO III

DA CONCESSÃO DA BOLSA MUNICIPAL

Art. 4º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Mutunópolis, 01 (uma) Bolsa de Apoio Técnico-Pedagógico para o exercício da função de FORMADOR EM RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM .

§ 1º - A bolsa será custeada integralmente com recursos próprios do Município de Mutunópolis, observadas as dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, bem como a disponibilidade financeira e as normas aplicáveis à execução da despesa pública.

§ 2º - O valor mensal da Bolsa de Apoio Técnico-Pedagógico será de R$ 1.000,00 (mil reais) .

§ 3º - A bolsa será concedida pelo período mínimo de 03 (três) meses e máximo de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogada mediante justificativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, avaliação dos resultados das ações desenvolvidas, disponibilidade orçamentária e financeira e formalização do respectivo ato administrativo.

§ 4º - A concessão da bolsa dependerá da efetiva execução das atividades previstas no Plano de Trabalho e do cumprimento das atribuições estabelecidas neste Decreto.

§ 5º - A bolsa possui caráter temporário, pessoal, precário e condicionado à permanência da necessidade das ações de Recomposição das Aprendizagens, podendo ser suspensa ou cancelada nas hipóteses previstas neste Decreto.

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