DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694
4.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestados técnicos fornecidos por pessoa jurídica de direito público em nome da empresa, que comprovem experiência na execução de serviços.
4.5. Declarações:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006 , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
c). Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
4.6 Proposta de Preço/Cotação:
4.6.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.6.3. Os preços deverão obedecer ao valor estipulado pela administração.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
6.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.1.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: Tratar-se de fornecimento de pronta entrega
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
A PREFEITURA MUNICIPAL deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município de Aparecida do Rio Doce-GO.
Aparecida do Rio Doce, 27 de agosto de 2026.
EDIVALDO EURIPEDIS OLIVEIRA COSTA
Agente de Contratação
EDY CARLOS GONÇALVES
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
| ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 VALOR TO |
CURSO PREPARATÓRIO PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS - NÍVEL INTEMEDIÁRIO (CP RPPS CGINV II). TAL |
UND | 03 | R$ 316,67 R$950,01 |
R$ 950,01 |
O objeto desta compra não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 469/2023.
O fornecimento dos itens é enquadrado como não continuado, tendo em vista que se trata de curso para certificação de RPPS.
O custo estimado total da contratação é de R$ 950,01 (Novecentos e cinquenta reais e um centavo), conforme custos unitários apostos na tabela acima. (Art. 6º, XXIII, “i” da Lei n. 14.133/2021.
- VIGENCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133/21.
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