DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694
2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.
3. REFERENCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES:
3.1. O Estudo Técnico Preliminar está dispensado para a presente contratação, tendo em vista a simplicidade do objeto, e devido ao baixo nível de complexidade da contratação.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „b‟, da Lei nº 14.133/2021).
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos é justificada por se trata de item de exigências do Ministério da Previdência. Atendimento às exigências legais e fiscais, Redução de riscos e aumento da conformidade.
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea „c‟, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
A presente contratação para aplicação de avaliação para obtenção certificação profissional RPPS, a fim de atender com propriedade o objetivo de qualificar os servidores e membros dos colegiados do IPARD, deverá ser pela modalidade on-line, com computadores portadores de câmeras de vídeo , tendo em vista que a as empresas autorizadas para a aplicação das avalições, não aplica as mesmas em nossa região, sendo necessário o deslocamento aos grandes centros, tornando inacessível devido ao auto custo de deslocamento.
A modalidade presencial torna-se inviável pelas justificativas apresentadas acima.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea „d‟, da Lei nº 14.133/21:
6.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
6.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.1.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: Tratar-se de
fornecimento de pronta entrega
7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
7.1. O prazo para a execução do serviço será de imediato a partir da emissão da Ordem de Fornecimento, específicas para as descrições citadas acima.
7.1.1. Caso não seja possível a entrega dos serviços na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.2. Os serviços serão de forma online e todo e qualquer documento deverá ser entregue na prefeitura municipal de Aparecida do Rio Doce no endereço Rua Adalto Fernandes, N.201, Centro.
7 .3. Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 24 horas , pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos ou ajustados no prazo máximo de 24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Os itens serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.5.1 . Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ética- profissional pela perfeita execução do contrato.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21):
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
8.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
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