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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 92

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694

1- ___

2-_

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO MENOR Ao Pregoeiro do Município de Aparecida do Rio Doce-Goiás.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 91/2026

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR

OBJETO: Trata-se de Contratação de empresa especializada para ministrar curso preparatório para obtenção da certificação profissional dos membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores de Aparecida do Rio Doce-IPARD, atendendo as demandas da Secretaria de Administração e Desenvolvimento do Município . Conforme Especificados No Anexo I – termo de referência/especificações do objeto, parte integrante do presente edital. A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX- XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação na Dispensa de Licitação Nº 91/2026, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).

Obs.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima

............................................,...... de ...........................de 2026.

Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal

Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: 3C999F02

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONVÊNIO N. 006/2026, QUE TEM POR OBJETO O REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE EN

TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2026 - FMS

Processo nº 5497/2026

CONVÊNIO N. 006/2026, QUE TEM POR OBJETO O REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS TRANSFERIDOS PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 11.267.244/000151 neste ato representado pela sua gestora a Sr.ª CRISTIANE APARECIDA FERREIRA , brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade n° 3.869.752 - SPTC /GO, e CPF n° 925.455.721-87, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira, nº 2026, Centro, CEP 75.660-000, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BURITI ALEGRE/GO , associação privada sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ n°- 02.348.373/0001-83, com sede na Rua Goiás, nº 717, Centro Município de Buriti Alegre - GO, CEP 75.660-000, neste ato representado por sua Provedora, a senhora POLLYANA MOURA INÁCIO , brasileira, portadora da RG nº 4507935 DGPC/GO, inscrito no CPF/MF nº 013.390.371-06, resolvem celebrar presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas seguintes:

JUSTIFICATIVA

O Fundo Nacional de Saúde, através da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, estabeleceu critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras previsto na Lei nº 14.434/22, transferida para o Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Nacional de Saúde.

Também são elegíveis para o recebimento da assistência financeira as entidades privadas contratualizadas ou conveniadas nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição, que atendam pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso III do art. 1120-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, com as alterações feitas pela Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.

O repasse do valor ao profissional deverá ser feito no prazo de 30 dias após o crédito pelo FNS na conta bancária do Município, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e do § 1º do art. 1120-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

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