DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694
Diante disso, se faz necessário celebrar o presente CONVÊNIO com objetivo exclusivo da transferência de recursos previsto na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que deverão ser encaminhados aos profissionais listados da Plataforma InvestSUS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos, consoante o disposto na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para transferência à conveniada, através de recursos já disponibilizados pelo Fundo Nacional de Saúde, de assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FINALIDA
2.1. O Município transfere através do citado convênio, o valor global de R$ 23.682,52 (vinte e três mil seiscentos oitenta e dois reais cinquenta e dois centavos), para complementação do piso salarial nacional de enfermagem, referente ao período Julho e Agosto de 2026 , conforme planilha obtida na plataforma InvestSUS, dos funcionários listados abaixo:
| CBO | CPF Profissional | Nome Profissional | Mês 07/2026 | Mês 08/2026 |
|---|---|---|---|---|
| Técnico de enfermagem | 56704518134 | Angelamar Otoni da Silva | R$ 1.401,73 | R$ 1.401,73 |
| Técnico de enfermagem | 56704577149 | Zilda Maria de Souza | R$ 1.401,73 | R$ 1.401,73 |
| Técnico de enfermagem | 1311681183 | Paula Alves de Morais | R$ 1.401,73 | R$ 1.401,73 |
| Técnico de enfermagem | 46409394187 | Márcia de Assis Lopes | R$ 1.401,73 | R$ 1.401,73 |
| Técnico de enfermagem | 626936209 | Érica Nazaré da Silveira Sousa Araujo | R$ 1.401,73 | R$ 1.401,73 |
| Enfermeiro | 1718090170 | Yohara Ferreira de Souza | R$ 1.715,46 | R$ 1.715,46 |
| Enfermeiro | 495711179 | Luanna Carmo Naves da Fonseca | R$ 1.715,42 | R$ 1.715,42 |
| Técnico de enfermagem | 81217064168 | Anatalicia Alves de Morais | R$ 1.401,73 | R$ 1.401,73 |
| R$ 11.841,26 | R$ 11.841,26 | |||
| Total | R$ 23.682,52 |
2.2. O repasse autorizado por esse termo é único e não gera despesa fixa ao município ou direito permanente ao beneficiado.
2.3. O beneficiário se compromete a transferir os recursos aos profissionais listados acima, em até 30 (trinta) dias da efetivação da transferência, em conformidade com legislação vigente.
2.4. A não utilização do recurso no prazo definido poderá ensejar na suspensão de qualquer outra transferência até o cumprimento total do presente objeto.
2.5. A prestação de contas desse recurso deverá ser feita pela unidade beneficiada EXCLUSIVAMENTE AO MUNICÍPIO, que na sequência prestara contas ao estado e no RAG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas de que tratam o presente instrumento correrão por conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre, consignado no Orçamento Municipal com a classificação orçamentária pertinente.
06 – Fundo Municipal de Saúde
06.01 – Fundo Municipal de Saúde
06.01.10 – Saúde
06.01.10.122 – Assistência à Saúde
06.01.10.122.1038 – Assistência à Saúde
06.01.10.122.1038.2.122 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 0241 - 3.3.90.43 - Subvenções Sociais Subelemento 00 – Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 107 _ Transferência Manutenção SUS União 50.000,00 CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DA MOVIMENTAÇÃO
4.1. O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE serão efetuados EXCLUSIVAMENTE na modalidade de transferência bancária à entidade beneficiária.
4.2. O movimento financeiro dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO será autorizado somente pelo seu Gestor.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O recurso será liberado em parcela única, de acordo com a disponibilidade orçamentária do repasse a ser realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre, órgão público do poder executivo municipal, inscrito no CNPJ nº 11.267.244/0001-51, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, Buriti Alegre - GO, devendo a unidade beneficiárias estar em dia com as obrigações fiscais e previdenciárias. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A conveniada ficará sujeita a apresentar prestação de contas de acordo com a cláusula quinta deste instrumento, acompanhada da seguinte documentação:
I - Ofício de encaminhamento ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO;
II - Relatório de aplicação dos recursos;
III - Demonstrativo da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos, inclusive os rendimentos auferidos de aplicação financeira;
IV - Relação dos pagamentos;
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