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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/09/2026 · pág. 93

DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694

Diante disso, se faz necessário celebrar o presente CONVÊNIO com objetivo exclusivo da transferência de recursos previsto na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que deverão ser encaminhados aos profissionais listados da Plataforma InvestSUS.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente convênio tem por objeto a transferência de recursos, consoante o disposto na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, para transferência à conveniada, através de recursos já disponibilizados pelo Fundo Nacional de Saúde, de assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FINALIDA

2.1. O Município transfere através do citado convênio, o valor global de R$ 23.682,52 (vinte e três mil seiscentos oitenta e dois reais cinquenta e dois centavos), para complementação do piso salarial nacional de enfermagem, referente ao período Julho e Agosto de 2026 , conforme planilha obtida na plataforma InvestSUS, dos funcionários listados abaixo:

CBO CPF Profissional Nome Profissional Mês 07/2026 Mês 08/2026
Técnico de enfermagem 56704518134 Angelamar Otoni da Silva R$ 1.401,73 R$ 1.401,73
Técnico de enfermagem 56704577149 Zilda Maria de Souza R$ 1.401,73 R$ 1.401,73
Técnico de enfermagem 1311681183 Paula Alves de Morais R$ 1.401,73 R$ 1.401,73
Técnico de enfermagem 46409394187 Márcia de Assis Lopes R$ 1.401,73 R$ 1.401,73
Técnico de enfermagem 626936209 Érica Nazaré da Silveira Sousa Araujo R$ 1.401,73 R$ 1.401,73
Enfermeiro 1718090170 Yohara Ferreira de Souza R$ 1.715,46 R$ 1.715,46
Enfermeiro 495711179 Luanna Carmo Naves da Fonseca R$ 1.715,42 R$ 1.715,42
Técnico de enfermagem 81217064168 Anatalicia Alves de Morais R$ 1.401,73 R$ 1.401,73
R$ 11.841,26 R$ 11.841,26
Total R$ 23.682,52

2.2. O repasse autorizado por esse termo é único e não gera despesa fixa ao município ou direito permanente ao beneficiado.

2.3. O beneficiário se compromete a transferir os recursos aos profissionais listados acima, em até 30 (trinta) dias da efetivação da transferência, em conformidade com legislação vigente.

2.4. A não utilização do recurso no prazo definido poderá ensejar na suspensão de qualquer outra transferência até o cumprimento total do presente objeto.

2.5. A prestação de contas desse recurso deverá ser feita pela unidade beneficiada EXCLUSIVAMENTE AO MUNICÍPIO, que na sequência prestara contas ao estado e no RAG.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas de que tratam o presente instrumento correrão por conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre, consignado no Orçamento Municipal com a classificação orçamentária pertinente.

06 – Fundo Municipal de Saúde

06.01 – Fundo Municipal de Saúde

06.01.10 – Saúde

06.01.10.122 – Assistência à Saúde

06.01.10.122.1038 – Assistência à Saúde

06.01.10.122.1038.2.122 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 0241 - 3.3.90.43 - Subvenções Sociais Subelemento 00 – Subvenções Sociais Fonte de Recursos: 107 _ Transferência Manutenção SUS União 50.000,00 CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DA MOVIMENTAÇÃO

4.1. O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE serão efetuados EXCLUSIVAMENTE na modalidade de transferência bancária à entidade beneficiária.

4.2. O movimento financeiro dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO será autorizado somente pelo seu Gestor.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. O recurso será liberado em parcela única, de acordo com a disponibilidade orçamentária do repasse a ser realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre, órgão público do poder executivo municipal, inscrito no CNPJ nº 11.267.244/0001-51, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, Buriti Alegre - GO, devendo a unidade beneficiárias estar em dia com as obrigações fiscais e previdenciárias. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A conveniada ficará sujeita a apresentar prestação de contas de acordo com a cláusula quinta deste instrumento, acompanhada da seguinte documentação:

I - Ofício de encaminhamento ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO;

II - Relatório de aplicação dos recursos;

III - Demonstrativo da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos, inclusive os rendimentos auferidos de aplicação financeira;

IV - Relação dos pagamentos;

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