DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694
V - Conciliação do saldo bancário;
VI - Cópia do extrato de conta bancária que compreenda o período do recebimento da parcela única e demonstrando toda a movimentação dos recursos;
VII - Comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO;
VIII - Declaração do responsável legal referente à regular utilização dos recursos;
6.2. Os documentos de comprovação da despesa deverão ser emitidos em nome da conveniada e entregues ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo por um período de 5 (cinco) anos contados a partir do protocolo de entrega da prestação de contas.
6.3. A prestação de contas final deverá ser encaminhada ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO em até 60 (sessenta) dias da transferência financeira.
6.4. A prestação de contas final deverá ser entregue em duas vias, sendo que uma deverá ser encaminhada ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO e outra ao Controle Interno do Município de Buriti Alegre/GO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
7.1. O presente convênio terá prazo de vigência a partir da assinatura até dia 31/12/2026.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1. O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo e, rescindo de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência da norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE/GO
9.1. O Município de Buriti Alegre/GO assim como o Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO, obrigam-se:
I - Prestar orientação técnica e supervisionará execução do projeto relacionado com o objeto deste convênio;
II - Examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimento e da Prestação de Contas a ele apresentada pela conveniada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
10.1. A Santa Casa de Misericórdia de Buriti Alegre/GO, ora conveniada obriga-se:
I - Assumir responsabilidades trabalhistas e cíveis decorrentes da contratação de pessoal e serviços necessários ao cumprimento do objeto deste convênio e regular funcionamento da entidade;
II - Responsabilizar - se pela correta aplicação dos recursos recebidos;
III - Ressarcir o Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO, quanto aos recursos recebidos através deste convênio, quando comprovada sua inadequada utilização;
IV - Responsabilizar – se por todos os encargos de natureza tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o Município de Buriti Alegre/GO e o Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo ou fora dele;
V - Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo Município de Buriti Alegre/GO e Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO fornecendo as informações necessárias à sua execução;
VI - Responsabilizar-se pelos prazos estabelecidos quanto à devida utilização dos recursos;
VII - Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre/GO, incluindo, despesas de tarifação bancária;
VIII - Manter em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aprovação das contas apresentadas, o cadastro dos funcionários beneficiados pelo projeto e os registros contábeis relativos ao exercício da concessão, com a identificação do projeto deste convênio, com vista a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle dos serviços;
IX – Comprometer a utilização da Lei 14.133/21 (Lei de Licitação) quanto no ordenamento de despesas, devendo ser utilizada as previsões das modalidades de licitação ou dispensa, se for o caso;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Buriti Alegre/GO para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Convênio ou de sua interpretação, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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