DOMGO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3694
“Declara inexigível a realização de procedimento licitatório para a contratação de médico preceptor que especifica e dá outras providências”.
O Presidente da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 74 Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas modificações posteriores.
CONSIDERANDO, a necessidade de Contratação de médico preceptor para o recebimento dos alunos do curso de Medicina do Centro Universitário de Goiatuba-UniCerrado para o INTERNATO nos hospitais conveniados nos municípios de Goiânia-GO e Aparecida de Goiânia - GO, conforme projeto pedagógico do curso de Medicina do Unicerrado, devendo tais serviços ser realizados, de acordo com normas exaradas pela Lei nº. 14.133/21, com suas posteriores alterações.
CONSIDERANDO, o que prescreve o inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 , estabelecem a possibilidade de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados, dentre eles o de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
CONSIDERANDO, que os grifos acima tipificam a presente situação, observado que os serviços técnicos a serem contratados compreenderão em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e visto que estes serviços configuram a possibilidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONSIDERANDO , que o preço está condizente com os preços praticados por empresa/profissionais do mesmo porte técnico e intelectual, e segue a Resolução do CSG/FESG nº 096/2025 que dispõe sobre Bolsa preceptoria.
CONSIDERANDO , a necessidade da contratação e a possibilidade jurídica da realização da mesma mediante a declaração de inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 74, da Lei Federal nº. 14.133/21, com alterações posteriores.
CONSIDERANDO, necessidade da contratação de profissionais médicos com experiência assistencial e acadêmica para atuarem como preceptores responsáveis pela condução das atividades dos internos, garantindo a integração entre teoria e prática, o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina e a manutenção da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
CONSIDERANDO , que a ausência de profissional habilitado para exercer a preceptoria compromete a adequada supervisão dos estudantes, a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, o atendimento aos requisitos pedagógicos e regulatórios do curso e a própria continuidade das atividades desenvolvidas nos campos de estágio.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação para a necessidade de Contratação de médico preceptor para o recebimento dos alunos do curso de Medicina do Centro Universitário de Goiatuba-UniCerrado para o INTERNATO nos hospitais conveniados nos municípios de Goiânia-GO e Aparecida de Goiânia - GO, conforme projeto pedagógico do curso de Medicina do Unicerrado, devendo tais serviços ser realizados, de acordo com normas exaradas pela Lei nº. 14.133/21, com suas posteriores alterações.
Art. 2º - Fica em consequência, autorizado a contratação nos termos abaixo:
Inicio da vigência 11/08/2026 a 11/08/2027.
| Item | CATSER/CATMAT | Serviço/Produto | Qtd estimada | Carga Horária | Valor unt | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 15156 | João Vitor Nogueira Morgan de Aguiar CPF: 027.. -00 |
12 meses | 24h | R$ 3.600,00 | R$ 43.200,00 |
Valor total da contratação: R$ 43.200,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais).
Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goiatuba-GO, 11 de agosto de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
VINICIUS VIEIRA RIBEIRO
Presidente da FESG
Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: 99551643
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 99 - EXTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIATUBA-GO , torna público que foram efetuados os contratos abaixo relacionados, referente as prestações de serviços na área da saúde 01/09/2026 à 31/12/2026.
| ORD | N° CONTRATO |
NOME | CPF/CNPJ | LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA | CATEGORIA | VALOR MENSAL | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 195/2026 | NATALIA LOURENCINI MARSON MARTINS |
060.627.496-04 |
CENTRO DE ATENDIMENTO AO AUTISMO |
PRODUÇÃO |
Avaliação Neuropsicológica Infantil sessão (profissional Psicólogo) |
R$ 8.000,00 |
R$ 32.000,00 |
| 2 | 196/2026 | RHAYSSA RHAFAELLA DA SILVA LTDA |
66.916.185/0001-97 |
CENTRO DE ATENDIMENTO AO AUTISMO |
10 HORAS SEMANAIS |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 |
| 3 | 197/2026 | A.G.A.S SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA |
50.019.737/0001-24 |
HOSPITAL MUNICIPAL | PLANTÃO 12 HRS | NUTRICIONISTA | R$ 5.200,00 | R$ 26.000,00 |
| 4 | 198/2026 | ANA PAULA PASCHOAL | 066.438.971-65 | ESF (DIURNO) | 40 HORAS SEMANAIS |
FISIOTERAPEUTA |
R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 |
Goiatuba-Go, 31 de agosto de 2026
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