DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3696
GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito de Buriti Alegre
DECRETO Nº 159, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
ANEXO I
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
| NOME | CLASS | VAGA | INSCRIÇÃO |
|---|---|---|---|
| DUAOCEI MEDEIROS JANACARO | 16º | AC-CR | 2415001002 |
| GABRIELLA OLIVEIRA DE BRITO | 17º | AC-CR | 2415000594 |
Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 5F250157
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 160-2026
DECRETO Nº 160/2026
Buriti Alegre, 01 de setembro de 2026
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Buriti Alegre – GO, nos termos da Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2026, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Educação – CME;
V – Representantes do Movimento Religioso:
a) Eliseu Justino da Silva – Titular; b) Donizeth Alves Henrique – Suplente.
VI – Representantes dos Pais de Alunos:
a) Elaine Barros dos Santos – Titular; b) Gabryelle Silva Barbosa – Suplente.
Art. 2º Os mandatos dos membros nomeados por este Decreto observarão o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2026 , quanto à regra de transição estabelecida para a primeira composição do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º As vagas destinadas aos segmentos previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2026, que não foram preenchidas neste momento, permanecerão vagas até que os respectivos segmentos apresentem formalmente seus representantes, os quais serão posteriormente nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto na referida Lei.
Art. 4º Ocorrendo vacância de membro titular ou suplente durante o respectivo mandato, a nomeação do substituto observará o disposto na Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2026, pelo período remanescente do mandato.
Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Educação exercerão suas atribuições nos termos da Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2026, do Regimento Interno do Conselho e das demais normas aplicáveis ao Sistema Municipal de Ensino.
Art. 6º A composição, a renovação e a duração dos mandatos dos membros do Conselho Municipal de Educação observarão as disposições da Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2026.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
.
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação, em conformidade com as indicações apresentadas pelos respectivos segmentos;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei Municipal nº 699/2026;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Buriti Alegre – GO, nos termos da Lei Municipal nº 699, de 04 de maio de 2026:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Raquel Verzelone F. Oliveira – Titular;
b) Maria Albina Cavani Santo – Suplente;
c) Elisângela M. da Silva Mendes – Titular;
d) Luciana Sousa Sales – Suplente.
II – Representantes do Poder Legislativo Municipal:
a) Adilson Ferreira Junior – Titular;
b) Polissanadro Silva Oliveira – Suplente.
III – Representantes do Sindicato dos Profissionais em Educação de Goiás – SINTEGO:
a) Suely de Fátima Marques – Titular; b) Valdenes Marques de Oliveira – Suplente.
IV – Representantes dos Gestores das Escolas Municipais:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis (01/09/2026).
GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito de Buriti Alegre
Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 0EF10360
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 161-2026
DECRETO Nº 161/2026
Buriti Alegre, 01 de setembro de 2026
―Dispõe sobre nomeação de servidor para o quadro de provimento comissionados e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada para o quadro de provimento comissionados da Prefeitura Municipal de Buriti Alegre, a servidora a seguir relacionada:
| Nome completo | Cargo | CPF |
|---|---|---|
| MARIA EDUARDA TAVARES COSTA | DIRETOR IV | *.801.021- |
a) Sueila Cintia Soares – Titular;
b) Virginia Aparecida Nunes – Suplente.
2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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