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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 03/09/2026 · pág. 28

DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3696

CONSIDERANDO o sentimento de profunda consternação e pesar que toma conta da população de Buriti Alegre diante de tão lamentável perda;

CONSIDERANDO ser dever do Poder Público Municipal prestar justa homenagem à memória daqueles que contribuíram para a construção da história do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias , nos dias 27 a 29 de agosto de 2026, no município de Buriti Alegre-GO, em sinal de profundo pesar pelo falecimento ex-Prefeito Municipal JOÃO ALFREDO DE MELLO NETO.

Art. 2º Durante o período estabelecido no artigo anterior, fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, devendo permanecer fechados os órgãos e unidades administrativas do Município.

Art. 3º Os efeitos deste decreto não se aplicam aos serviços públicos indispensáveis, prestados pelas Secretarias Municipais de Ação Urbana, Desenvolvimento Rural, Saúde e Assistência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis (27/08/2026).

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito de Buriti Alegre

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 426C1085

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 157-2026

DECRETO Nº 157/2026

Buriti Alegre, 31 de agosto de 2026

―Dispõe sobre exoneração da servidora do quadro de provimento comissionados e dá outras providências‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada do quadro de provimento comissionados da Prefeitura Municipal de Buriti Alegre, a servidora a seguir relacionado:

Nome completo Cargo CPF
TAPHILLY
EDUARDA
ALVES
PEREIRA
FERNANDES

Diretor IV
*.528.291-

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte seis (31/08/2026).

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO

Prefeito de Buriti Alegre

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 71868AB3

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 158-2026

DECRETO Nº 158/2026

Buriti Alegre, 01 de setembro de 2026

―Dispõe sobre exoneração do servidor do quadro de provimento comissionados e dá outras providências‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado do quadro de provimento comissionados da Prefeitura Municipal de Buriti Alegre, o servidor a seguir relacionado:

Nome completo Cargo CPF
PEDRO HENRIQUE GUILHERME CARVALHO ENCARREGADO
SETOR VII
DE
*.472.311-

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis (01/09/2026).

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO

Prefeito de Buriti Alegre

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: BDDC0F98

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 159-2026

DECRETO Nº 159/2026

Buriti Alegre, 01 de setembro de 2026.

―Convoca e nomeia aprovados no Concurso Público de que trata o Edital nº 01/2024 e dá outras providências‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º. Ficam convocados e nomeados, para os fins e efeitos legais, os candidatos aprovados no Concurso Público referente ao Edital nº 001/2024, homologado pelo Decreto nº 063, de 19 de junho de 2024, cuja relação consta no Anexo Único, que é parte integrante deste Decreto, devendo os convocados atender a todos os requisitos legais exigidos para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Pública do Município de Buriti Alegre.

Art. 2º. Os nomeados de que trata o Anexo Único deste Decreto terão prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste ato, para tomar posse.

Parágrafo único. No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital nº 001/2024, bem como os dispostos na Portaria nº 039/2024, que pode ser acessada no link:

https://drive.google.com/file/d/1SMdrH8mzR0SbiE62u5xdZQTrbflC 8g0o/view?usp=sharing .

Art. 3º. O candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estipulado acima, será declarado sem efeito o ato de provimento, conforme estabelece o § 6º do art. 16 da Lei Municipal 060 de 20 de agosto de 1990.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis (01/09/2026).

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