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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 03/09/2026 · pág. 31

DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3696

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito de Buriti Alegre

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 888E4A66

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 166-2026

Art. 1° O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM visa garantir recursos necessários para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher, a implementação das políticas públicas voltadas ao incremento da equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos ao combate à violência contra a mulher.

Art. 2° Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM:

DECRETO Nº 166/2026 Buriti Alegre, 02 de setembro de 2026.

―Designa a Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Buriti Alegre-GO e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE, Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 713/2026, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;

ONSIDERANDO que o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gerido pela Secretaria Municipal responsável pela política de Assistência Social, nos termos da legislação municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a Sra. Luciana Ferreira Barbosa Santana, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer a função de Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, do Município de Buriti Alegre-GO.

Art. 2º Compete à Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 713/2026, especialmente aquelas relacionadas à administração, gestão, movimentação, execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo, observadas as deliberações e diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a legislação aplicável.

Art. 3º A Gestora do Fundo deverá administrar os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, observando as normas legais, orçamentárias,

Art. 4º A atuação da Gestora do Fundo não afasta as competências legais e fiscalizatórias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis (02/09/2026).

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito do Municipio de Buriti Alegre

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 7C3982A8

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 713

Lei nº 713/2026

acompanhar e avaliar a execução, desempenho e os resultados dos recursos aplicados; avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual; fiscalizar e aprovar os programas e projetos desenvolvidos com os recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher – FEDM; sugerir políticas públicas com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM.

solicitar, em qualquer etapa ou momento, as informações necessárias para controle e avaliação das atividades realizadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM

Art. 3° Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres – FMDM, em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e com o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, serão aplicados para:

Financiamento total ou parcial de programas de atendimento e projetos constantes no Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher; Aquisição de material permanente e outros suprimentos necessários à implantação do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher; Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações do Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher;

Desenvolvimento de programa de estudos, pesquisa, captação e aperfeiçoamento de recursos necessários à execuçãodo Plano Anual de Ação dos Direitos da Mulher;

Financiamento total ou parcial de programas de atendimento desenvolvidos por entidades conveniadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, desde que devidamente cadastrados no Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Buriti Alegre-GO.

Confecção de material informativo ou de divulgação, tais como folders, livretos, dentre outros, destinados à divulgação e publicidade dos direitos, prerrogativas, saúde e educação das mulheres de qualquer idade; Capacitação dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Apoiar ações promovidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Buriti Alegre, GO.

Financiar campanhas de conscientização social acerca dos direitos das mulheres, contra a violência de gênero e sobre os mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher.

Formação, aperfeiçoamento e especialização dos recursos humanos e serviços que promovam a equidade e protagonismo feminino, o fortalecimento e universalidade e o enfrentamento à violência segundo diretrizes do Plano Anual dos Direitos da Mulher;

Participação de representantes oficiais e da sociedade civil organizada em eventos relacionados ao debate da temática da violência contra as mulheres, igualdade de gênero e cidadania ou à promoção de seu protagonismo;

Participação na de Conferência Estadual dos Direitos da Mulher e custeio das viagens dos participantes eleitos para a Conferência Estadual e para a Conferência Nacional

Buriti Alegre/GO, 19 de agosto de 2026

“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher posteriormente a Lei que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha para a CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE, Estado de Goiás, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 4° Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:

dotação atribuída no orçamento municipal;

recursos provenientes dos Fundos Estadual e Federal dos Direitos da Mulher;

As doações, as contribuições em dinheiro, os valores e os bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;

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