DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3696
MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ VILMAR MACIEL Prefeito Municipal
Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: 70DD0034
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Montes Claros de Goiás-GO, torna público com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, em conformidade com as exigências estabelecidas em Edital e Termo de Referência, para conhecimento dos interessados a Contratação prestação de serviço de empresa especializada para internação psiquiátrica compulsória conforme determinação judicial de J. B. F. M. em razão do cumprimento a demanda judicial Processo Nº: 5583408-91.2026.8.09.0166. A presente contratação ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao E-mail: [email protected] até às 17h:00min do dia 09 de setembro de 2026.
Demais informações poderão ser retirados na sede da prefeitura, situada na Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca, CEP: 76.255-000, Fone 0800.370-1122, horário das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h ou no site www.montesclarosdegoias.go.gov.br. Observação: O Valor total apurado para realização dos serviços discriminados acima está sujeito aos encargos do ISS (conforme Código Tributário Municipal) e os encargos do INSS, IR que serão retidos na fonte e que serão de exclusiva responsabilidade do mesmo.
Média Aritmética Simples (80% dos maiores salários)............ R$ 4.776,17 Última Remuneração.................................. R$ 4.718,90 Tempo de Contribuição (18,7151/35)................................... 0,5347 Valor dos Proventos de Aposentadoria conforme EC 41/03.... R$ 2.523,27
TOTAL DOSPROVENTOS....................... R$ 2.523,27
II – A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
III – O pagamento do benefício previdenciário fica a cargo do FMP , conforme preceitua a Lei Municipal n° 053, de 14 de abril de 2010.
IV – Fica o FMP obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados sobre o excedente do valor dos seus proventos seja superior ao teto do RGPS, conforme disposições legais.
Art. 2º - Fica condicionada a permanência do pagamento do provento do benefício previdenciário em tela, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações, com a devida homologação e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2026.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MONTES CLAROS DE GOIÁS , Estado de Goiás, 2° dia do mês de Setembro de 2026
Montes Claros de Goiás-GO, 02 de Setembro de 2026.
CLAUDIMAR DE SOUZA
LEANDRO AUGUSTINHO DE SOUZA Agente de Contratação
Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: F030250D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA 24 / 2026 FMP - APOSENTADORIA POR IDADE
Gestor do Fundo Municipal de Previdência Decreto nº 177/2026
Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: 8C0410B5
DEPARTAMENTO DE COMPRAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 24/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
- ―Dispõe sobre a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição em favor de VALDO BARBOSA PERES, e dá outras providências.‖
O GESTOR DO FMP, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar n° 053, de 14 de abril de 2010, que reformula o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Montes Claros de Goiás, c/c o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03 e demais disposições vigentes aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Benefício Previdenciário Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, em favor de VALDO BARBOSA PERES , inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o n° XXX.794.561XX, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA-I, sob a Matrícula n° 669, nesta Municipalidade.
I – O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição será da seguinte forma:
PROCESSO Nº 4288 E 4287/2026
A Prefeitura de Montes Claros De Goiás/ GO, Inscrita no CNPJ Nº 01.767.722/0001-39, por intermédio do Núcleo de Licitações e Contratos torna público a Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do Artigo Nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, em conformidade com as exigências estabelecidas em Edital e Termo de Referência que se encontra disponível no site institucional, objetivando obter a melhor proposta para dispensa de licitação de Aquisição de Peças e Prestação de Serviços para manutenção do caminhão pipa de placa: NGG-8617, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos de Montes Claros de Goiás. A presente contratação ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao E-mail: [email protected] até às 17h:00min do dia 9 de setembro de 2026.
Demais informações poderão ser retirados na sede da prefeitura, situada na Av. Santos Dumont, nº 511, Setor Água Branca, CEP: 76.255-000, Fone 0800.370-1122, horário das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h ou no site www.montesclarosdegoias.go.gov.br.
Montes Claros de Goiás-GO, 2 de setembro de 2026.
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