DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3697
prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o § 12 deste artigo.”; Considerando que efetivamente a União repassou recentemente ao município de Palmeiras de Goiás, assistência financeira complementar, objetivando o cumprimento do disposto na Lei Federal n° 14.434/2022; Considerando que a assistência financeira complementar repassada pela União, não altera a remuneração anteriormente fixada no respectivo termo de credenciamento nº 001/2022, decorrente de credenciamento; Considerando que em face deste fato superveniente, constatou-se a insuficiência de saldo orçamentário para cobrir o remanescente da despesa empenhada; Considerando a Lei n. 1.550 de 10 de junho de 2026, que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio dos agentes políticos para o exercício de 2026, atualiza o piso salarial do magistério e da enfermagem; Considerando que a dicção do art. 136 da Lei n. 14.133/2021, permite a utilização da figura do apostilamento, para empenho de dotações orçamentárias suplementares; Considerando os princípios que regem a administração, em especial da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, conveniência e oportunidade; RESOLVO , ex ofício , APOSTILAR o CONTRATO FMS n. 151/2026 e Credenciamento n. 01/2025, celebrado em 21 de agosto de 2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO DO APOSTILAMENTO
1.1 - O presente Termo de Apostilamento tem fundamento jurídico no art. 136 da Lei n. 14.133/2021, que traz:
―Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.‖
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO APOSTILAMENTO
Fundo Municipal de Saude de Palmeiras de Goias-FMS, GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Credenciante/Contratante/ Gestor do Fundo
WEIDYLLAN ALVES LÁZARO
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 5A9CC038
FMS PORTARIA Nº161 /2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital Municipal Natalino Alberto de Morais e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do Município de Palmeiras de Goiás, GETÚLIO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO, inscrito no CPF nº 042.369.671-89 , no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 320, de 11 de março de 2025, e; Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 36/2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde;
Considerando a necessidade de promover e garantir a qualidade e a segurança da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) neste município;
Considerando a deliberação da Direção do Hospital Municipal Natalino Alberto de Morais em reunião realizada no dia 18 de agosto de 2025; RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os membros do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Hospital Municipal Natalino Alberto de Morais, que será responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação das ações de segurança do
paciente no âmbito desta unidade de saúde, conforme segue:
Diretora Clínica:
Andressa Karoline Justino de Assunção Bonifácio – Médica – CRM/GO 19387
Corpo Clínico (Médico):
2.1. Constitui objeto do presente termo de apostilamento, a suplementação do valor da dotação orçamentária, para fazer frente a despesa do Credenciamento n. 01/2025, cujo objeto é a prestação dos serviços de Enfermeira, onde em razão, fica modificada as cláusulas terceiro e quarta do Credenciamento, na forma seguinte:
Johnny Biller Dias Freitas – Médico – CRM/GO 30035
Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH):
Andéia da Silva Oliveira – Enfermeira – COREN/GO nº 238.014
Enfermagem – Responsável Técnica (RT):
CLÁUSULA TERCEIRO – DO VALOR E DO PAGAMENTO
Em razão do presente apostilamento, e para fazer face a execução do objeto, fica suplementado o saldo da despesa anteriormente empenhada, na quantia de R$ 3.836,80 (Três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) referente aos meses de setembro a dezembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato FMS n. 151/2026 e Credenciamento n. 01/2025, não colidentes com as introduzidas pelo presente Termo, que passam fazer parte integrante daquele Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
Renata Rodrigues dos Santos Lopes – Enfermeira – COREN/GO 248.413
Enfermagem (Substituta):
Bruna Kemely Ferreira – Enfermeira – COREN/GO 607.841 Farmácia:
Orlando Torquato da Silva Neto – Farmacêutico – CRF/GO 23609
Fisioterapia:
Fabrina de Oliveira Silva Cupertino de Barros – CREFITO 19/ 73284F
Art. 2º Compete ao Núcleo de Segurança do Paciente:
– Promover práticas seguras no cuidado aos pacientes;
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Elaborar, implementar e monitorar protocolos assistenciais de segurança do paciente;
-
Monitorar e analisar eventos adversos ocorridos na unidade;
4.1. O extrato deste Termo de Apostilamento deverá ser publicado nos locais de costume junto a Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás, bem como no site oficial da administração, na forma do que dispõe no art. 94, da Lei n. 14.133/2021.
Palmeiras de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente.
- Propor ações de melhorias contínuas na qualidade da assistência prestada.
Art. 3º O NSP reunir-se-á periodicamente conforme cronograma definido, devendo apresentar relatórios de suas atividades à Direção da Unidade e à Secretaria Municipal de Saúde.
www.diariomunicipal.com.br/agm 46