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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 04/09/2026 · pág. 46

DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3697

prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o § 12 deste artigo.”; Considerando que efetivamente a União repassou recentemente ao município de Palmeiras de Goiás, assistência financeira complementar, objetivando o cumprimento do disposto na Lei Federal n° 14.434/2022; Considerando que a assistência financeira complementar repassada pela União, não altera a remuneração anteriormente fixada no respectivo termo de credenciamento nº 001/2022, decorrente de credenciamento; Considerando que em face deste fato superveniente, constatou-se a insuficiência de saldo orçamentário para cobrir o remanescente da despesa empenhada; Considerando a Lei n. 1.550 de 10 de junho de 2026, que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio dos agentes políticos para o exercício de 2026, atualiza o piso salarial do magistério e da enfermagem; Considerando que a dicção do art. 136 da Lei n. 14.133/2021, permite a utilização da figura do apostilamento, para empenho de dotações orçamentárias suplementares; Considerando os princípios que regem a administração, em especial da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, conveniência e oportunidade; RESOLVO , ex ofício , APOSTILAR o CONTRATO FMS n. 151/2026 e Credenciamento n. 01/2025, celebrado em 21 de agosto de 2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO DO APOSTILAMENTO

1.1 - O presente Termo de Apostilamento tem fundamento jurídico no art. 136 da Lei n. 14.133/2021, que traz:

―Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.‖

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

Fundo Municipal de Saude de Palmeiras de Goias-FMS, GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Credenciante/Contratante/ Gestor do Fundo

WEIDYLLAN ALVES LÁZARO

Fiscal do Contrato

Testemunhas:

Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 5A9CC038

FMS PORTARIA Nº161 /2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital Municipal Natalino Alberto de Morais e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do Município de Palmeiras de Goiás, GETÚLIO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO, inscrito no CPF nº 042.369.671-89 , no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 320, de 11 de março de 2025, e; Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 36/2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde;

Considerando a necessidade de promover e garantir a qualidade e a segurança da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) neste município;

Considerando a deliberação da Direção do Hospital Municipal Natalino Alberto de Morais em reunião realizada no dia 18 de agosto de 2025; RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os membros do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Hospital Municipal Natalino Alberto de Morais, que será responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação das ações de segurança do

paciente no âmbito desta unidade de saúde, conforme segue:

Diretora Clínica:

Andressa Karoline Justino de Assunção Bonifácio – Médica – CRM/GO 19387

Corpo Clínico (Médico):

2.1. Constitui objeto do presente termo de apostilamento, a suplementação do valor da dotação orçamentária, para fazer frente a despesa do Credenciamento n. 01/2025, cujo objeto é a prestação dos serviços de Enfermeira, onde em razão, fica modificada as cláusulas terceiro e quarta do Credenciamento, na forma seguinte:

Johnny Biller Dias Freitas – Médico – CRM/GO 30035

Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH):

Andéia da Silva Oliveira – Enfermeira – COREN/GO nº 238.014

Enfermagem – Responsável Técnica (RT):

CLÁUSULA TERCEIRO – DO VALOR E DO PAGAMENTO

Em razão do presente apostilamento, e para fazer face a execução do objeto, fica suplementado o saldo da despesa anteriormente empenhada, na quantia de R$ 3.836,80 (Três mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) referente aos meses de setembro a dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato FMS n. 151/2026 e Credenciamento n. 01/2025, não colidentes com as introduzidas pelo presente Termo, que passam fazer parte integrante daquele Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

Renata Rodrigues dos Santos Lopes – Enfermeira – COREN/GO 248.413

Enfermagem (Substituta):

Bruna Kemely Ferreira – Enfermeira – COREN/GO 607.841 Farmácia:

Orlando Torquato da Silva Neto – Farmacêutico – CRF/GO 23609

Fisioterapia:

Fabrina de Oliveira Silva Cupertino de Barros – CREFITO 19/ 73284F

Art. 2º Compete ao Núcleo de Segurança do Paciente:

– Promover práticas seguras no cuidado aos pacientes;

4.1. O extrato deste Termo de Apostilamento deverá ser publicado nos locais de costume junto a Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás, bem como no site oficial da administração, na forma do que dispõe no art. 94, da Lei n. 14.133/2021.

Palmeiras de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente.

Art. 3º O NSP reunir-se-á periodicamente conforme cronograma definido, devendo apresentar relatórios de suas atividades à Direção da Unidade e à Secretaria Municipal de Saúde.

www.diariomunicipal.com.br/agm 46