DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3697
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 68/2025 Processo administrativo nº 654/2026
TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 68/2025, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA/GO E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO SISTEMA ON-LINE DO BANCO DE PREÇOS, NA FORMA A SEGUIR:
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 02.254.179/0001-39, com sede administrativa na Avenida Joaquim Mariano Maciel, esquina com Rua Dometil Souza Cruz, quadra 06 – Lote 01 – Setor Planalto, cidade de Perolândia/GO, neste ato representada pela Presidente, Sra. ANDRÉIA FREESE , brasileira, amasiada, agente política municipal, residente e domiciliada neste município, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA , CNPJ nº 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel a Redentora 2356 Edifício Loewen, sala 117, Centro, CEP 83005-010, São José dos Pinhais/PR, neste ato representado pelo Srº RUDIMAR BARBOSA DOS REAIS , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 574.450.249-68 e Identidade nº4.086763-5 doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente TERMO ADITIVO, decorrente do Processo Administrativo nº 526/2025 e dispensa de inexigibilidade nº09/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Segunda no item 2.2 do Contrato nº 68/2025, que autoriza a prorrogação da vigência contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 68/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema on-line do ―BANCO DE PREÇOS‖ com base nos preços praticados pela administração pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados pela Câmara Municipal de Perolândia/GO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 68/2025, anteriormente estabelecida até 15 de setembro de 2026, passando a vigorar até 15 de setembro de 2027, permanecendo inalteradas todas as demais condições relativas ao prazo estabelecidas na Cláusula Segunda do instrumento originário.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em decorrência da prorrogação ora pactuada, o valor estimado do contrato para o novo período de 12 (doze) meses é de R$ 17.375,00 (dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais), valor que será pago em parcela única, correndo a despesa à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária vigente para o exercício correspondente, sob a mesma dotação orçamentária: 01.031.0071.2.003.3.3.90.40.04 – Gestão de Serviços Administrativos da Câmara, ou dotação equivalente do exercício em que se der a execução.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DESTE TERMO
Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 68/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas civilmente capazes.
ANDRÉIA FREESE
Presidente da Câmara Municipal de Perolândia CNPJ 02.254.179/0001-39 Contratante
NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA.
RUDIMAR BARBOSA DOS REIS
CNPJ 44.626.127/0001-96 Contratada
Publicado por: Ana Paula Pereira Alves Código Identificador: 950D4694
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA LEI 5987
LEI 598/2026 De 01 de setembro 2026.
―Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens de sua propriedade e dá outras providências.‖
A PREFEITA DE PEROLÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Perolândia aprovou e eu Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e procedimento licitatório, os seguintes bens municipais:
| ITEM | MODELO | MARCA | PLACA | CHASSI |
|---|---|---|---|---|
| 01 | FIAT SIENA ANO 2021/21 COR BRANCO TIPO CARRO, RENAVAN 01317760449, CRLV 2025, FUNCIONANDO NORMAL |
Fiat | SBX6D05 | 9BD19710HM3410182 |
| 02 | CHEVROLET ONIX ANO 2022/22 COR AZUL TIPO CARRO, RENAVAN 01321190422, CRLV 2025, FUNCIONANDO NORMAL |
Chevrolet | SCH3A95 | 9BGEB69H0PG167261 |
| 03 | CHEVROLET ONIX ANO 2022/22 COR AZUL TIPO CARRO, RENAVAN 01321189769 CRLV 2025, MOTOR FUNDIDO |
Chevrolet | SCH3A85 | 9BGEB69H0PG167268 |
| 04 | FORD RANGER ANO 2018/19 COR CINZA TIPO CAMIONETA, RENAVAN 01172184787, CRLV 2025, MOTOR FUNDIDO |
Ford | PRQ2E27 | 8AFAR22F1KJ125442 |
| 05 | RENAULT FLUENCE DYN20M, ANO 2011/2012, COR PRATA COM 04 MULTAS EM ATRASO, CRLV 2023. COM DEFEITOS NA BOMBA DE COMBUSTÍVEL. |
RENAULT | OGZ9177 | 8A1LZB26CL1504044 |
| 06 | VAN MERCEDEZ BENZ 415 CDISPRINTERM, PASSAGERIO MICROONIBUS BRANCA ANO 2019/2019 – FUNCIONANDO NORMAL – CRLV 2026 |
MERCEDEZ BENZ |
PRC0C13 | 8AC90663KEI171232 |
Art. 2º A alienação dos bens de que trata esta Lei será realizada mediante interesse público devidamente justificado, precedida de avaliação prévia, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à modalidade leilão.
§1º O leilão poderá ser conduzido por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, conforme disposto na legislação vigente.
§2º Os bens alienados serão baixados do patrimônio municipal após a conclusão do procedimento licitatório e a efetiva transferência de propriedade ao arrematante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Perolândia, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.
GRETE ELISA BALZ ROCHA
Prefeita Municipal
Publicado por: Patricia Freese Assis Código Identificador: C45CF67D
Perolândia/GO, 31 de agosto de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/agm 48