DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3696
licença para tratamento de saúde, pelo período de 4 (quatro) dias, a partir de 11 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, 24 de agosto de 2026.
CRISTINA SANTOS LOPES LEITE
Secretária Municipal da Casa Civil
Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: 19A3F0EC
CRISTINA SANTOS LOPES LEITE Secretária Municipal da Casa Civil
SERGIO SANCHES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: 04D876B3
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 3.947
PORTARIA Nº 3.947, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 3.954
PORTARIA Nº 3.954, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Concede licença para tratamento de saúde à servidora que menciona.
A SECRETÁRIA DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47, de 7 de janeiro de 2025, e em conformidade com o art. 165 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 60, de 4 de outubro de 2023, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
Concede licença para tratamento de saúde ao servidor que menciona.
A SECRETÁRIA DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47, de 7 de janeiro de 2025, e em conformidade com o art. 171, parágrafo único, da Lei Complementar nº 60, de 4 de outubro de 2023, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida à LETICIA PINHEIRO CAMPOS, servidora efetiva no cargo de auxiliar de limpeza e conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, uma licença para tratamento de saúde, pelo período de 64 (sessenta e quatro) dias, assim distribuídos:
I – 4 (quatro) dias, a partir de 3 de agosto de 2026; II – 60 (sessenta) dias, a partir de 7 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida ao MARCIO FERREIRA VAZ, servidor comissionado no cargo de assessor I, lotado na Secretaria Municipal de Relações Institucionais, uma licença para tratamento de saúde, pelo período de 10 (dez) dias, a partir de 11 de agosto de 2026.
Trindade, Estado de Goiás, 2 de setembro de 2026.
CRISTINA SANTOS LOPES LEITE Secretária Municipal da Casa Civil
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, 25 de agosto de 2026.
CRISTINA SANTOS LOPES LEITE Secretária Municipal da Casa Civil
SERGIO SANCHES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: A55FABC1
UCLEIDE DE CASTRO BUENO Secretário Municipal de Relações Institucionais
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 3.954
Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: F0778BF8
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 3.953
PORTARIA Nº 3.953, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de auxílio salário-família à servidora que menciona.
PORTARIA Nº 3.954, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Concede licença para tratamento de saúde à servidora que menciona.
A SECRETÁRIA DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47, de 7 de janeiro de 2025, e em conformidade com o art. 165 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 60, de 4 de outubro de 2023, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
A SECRETÁRIA DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais conforme Decreto nº 47, de 7 de janeiro de 2025, e nos termos do art. 134 e seguintes, da Subseção I, da Lei Complementar nº 60, de 4 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o auxílio salário-família à servidora RAQUEL RIBEIRO MENDES NUNES, cargo comissionado de assessor II, a partir de 25 de agosto de 2026.
Art. 1º Fica concedida à LETICIA PINHEIRO CAMPOS, servidora efetiva no cargo de auxiliar de limpeza e conservação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, uma licença para tratamento de saúde, pelo período de 64 (sessenta e quatro) dias, assim distribuídos:
I – 4 (quatro) dias, a partir de 3 de agosto de 2026; II – 60 (sessenta) dias, a partir de 7 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, 2 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Trindade, Estado de Goiás, aos 1 de setembro de 2026.
CRISTINA SANTOS LOPES LEITE Secretária Municipal da Casa Civil
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