Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 04/09/2026 · pág. 60

DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3697

JULIANO DOS REIS Secretário Municipal de Segurança Pública

Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: B9ED3C80

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 3.965

PORTARIA Nº 3.965, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 3.969, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Retifica a redação da Portaria nº 3.931, de 24 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47, de 7 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Lotação de servidora em cargo comissionado.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47, de 7 de janeiro de 2025, e nos termos da Lei Complementar Municipal nº 69 de 16 de dezembro de 2024 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Fica lotada MARTA MARIA DOS SANTOS PIRES, servidora comissionada no cargo de assessor II, AI-2, no Gabinete do Vice-Prefeito, a partir de 3 de setembro de 2026.

Art. 1º Fica retificado o art. 1º, da Portaria nº 3.931, de 24 de agosto de 2026, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê: ―Art. 1º Fica concedida à MARIA DE FATIMA REIS DE SOUSA QUEIROZ, servidora efetiva no cargo de assistente social nutricionais, (...).‖

Leia- se: ―Art. 1º Fica concedida à MARIA DE FATIMA REIS DE SOUSA QUEIROZ, servidora efetiva no cargo de assistente social, (...).‖

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, 3 de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, 3 de setembro de 2026.

CRISTINA SANTOS LOPES LEITE Secretária Municipal da Casa Civil

CRISTINA SANTOS LOPES LEITE Secretária Municipal da Casa Civil

Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: CA808318

JUAN CARLOS ALVES FREIRE Vice-Prefeito

Publicado por: Natanna Lusmaia do Carmo Miranda Código Identificador: 8DECF7DD

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 3.966

PORTARIA Nº 3.966, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Concede licença para tratamento de saúde à servidora que menciona.

A SECRETÁRIA DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47, de 7 de janeiro de 2025, e em conformidade com o art. 165 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 60, de 4 de outubro de 2023, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),

RESOLVE:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE TRINDADE, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Fiscalização Tributária, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que ficam NOTIFICADOS os contribuintes relacionados no ANEXO I deste Edital acerca da constituição e/ou atualização de créditos tributários de sua responsabilidade, referentes a débitos de natureza tributária municipal, especialmente Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e taxas correlatas.

No prazo de 20 (vinte) dias , contados da data de sua publicação, comparecer à repartição competente para regularização do débito , seja por meio de pagamento, parcelamento ou apresentação de impugnação, conforme previsto na legislação tributária municipal vigente. A presente notificação por edital é realizada em razão do esgotamento das tentativas de notificação via postal e/ou pessoal sem êxito , realizadas nos endereços constantes no cadastro municipal, restando inviabilizada a ciência por outros meios.

O não atendimento no prazo acima estabelecido poderá ensejar:

Art. 1º Fica concedida à VANESSA CARVALHO DE ALMEIDA FRANÇA, servidora efetiva no cargo de odontólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, uma licença para tratamento de saúde, pelo período de 5 (cinco) dias, a partir de 27 de julho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, 3 de setembro de 2026.

CRISTINA SANTOS LOPES LEITE Secretária Municipal da Casa Civil

SANDRA ROSA DE SOUZA CAETANO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Mireli Cristhina Rosa Oliveira Código Identificador: 37E1F2BB

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 3.969

Inscrição ou manutenção do débito em Dívida Ativa; Protesto extrajudicial do débito; Ajuizamento da competente Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980, com incidência de custas processuais, honorários advocatícios e demais acréscimos legais. Caso seu débito esteja quitado, desconsidere o teor da notificação e entre em contato com a Fiscalização Tributária, munido da documentação pertinente para que sejam tomadas as providências cabíveis.

A constituição dos créditos tributários ora notificados encontra respaldo nos artigos 142, 145 e 149 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN), bem como na Lei Complementar nº 116/2003 (ISSQN), Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), e Lei complementar 018/2014, incluindo:

• ISSQN, próprio e retenção na fonte (art. 6º da LC 116/2003 e itens da lista de serviços), LC 018/2014 do CTN e no âmbito do Simples Nacional, nos termos da LC nº 123/2006;

• Taxas decorrentes do exercício do poder de polícia, como Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) e Taxa de Vigilância Sanitária, nos termos dos arts. 77 a 80 do CTN e LC 018/2014 e suas alterações;

www.diariomunicipal.com.br/agm 60