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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 03/09/2026 · pág. 94

DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3696

CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:

ano v. atual índice de correção impacto/km v. reajuste /km dias letivo km/dia km/ano impacto
2026 4,35 4,31 R$ 0,19 R$ 4,54 94 163 15322 R$ 2.911,18
2027 4,35 4,31 R$ 0,19 R$ 4,54 200 163 32600 R$ 6.194,00
2028 4,35 4,31 R$ 0,19 R$ 4,54 200 163 32600 R$ 6.194,00
total R$ 15.299,18

Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.

Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.

Publique-se

MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 20 de agosto de 2026.

WELINTON JOSE GUIMARÃES

Gestor Do Fundo Municipal De Educação

Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: FA46F12E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO

APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 95/2025

MOTIVO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL

O Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, no uso de suas atribuições, faz registrar o reajuste de valor do Contrato nº 95/2025, nos termos da Clausula sexta – Subclausula única do Contrato Primitivo.

1 – DA ALTERAÇÃO

O valor do reajuste do Contrato nº 95/2025, será na ordem do valor total de R$ 19.340,10 (dezenove mil trezentos e quarenta reais e dez centavos), sendo 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) conforme INPC – Índices nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de julho de 2025 a julho de 2026, pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo

CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:

ano v. atual índice de correção impacto/km v. reajuste /km dias letivo km/dia km/ano impacto
2026 6,22 4,31 R$ 0,27 R$ 6,49 94 145 13630 R$ 3.680,10
2027 6,22 4,31 R$ 0,27 R$ 6,49 200 145 29000 R$ 7.830,00
2028 6,22 4,31 R$ 0,27 R$ 6,49 200 145 29000 R$ 7.830,00
total R$ 19.340,10

Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.

Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.

Publique-se

MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 24 de agosto de 2026.

WELINTON JOSE GUIMARÃES

Gestor do Fundo Municipal de Educação

Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: 63D422B2

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PIRANHAS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS ATO DECLARATÓRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2026

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