DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3696
ATO DECLARATÓRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2026
“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA A contratação de serviços de PESSOA FÍSICA E / OU PESSOA JURÍDICA, para a prestação de serviços de TÉCNICO (A) DE NÍVEL MÉDIO, como AGENTE SOCIAL do Piso de Proteção Social Básica, CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS / PAIF, deste Município de Piranhas – Goiás E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PIRANHAS-GOIÁS , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente fundamentado nos termos do inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, e da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
A presente contratação visa atender às demandas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/PAIF, compreendendo as atividades inerentes aos serviços tipificados pela Política Pública Municipal de Assistência Social, conforme a Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais) e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS.
O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS não dispõe de servidores efetivos com escolaridade em nível médio em número suficiente para o atendimento das demandas da Proteção Social Básica. A equipe técnica de referência do CRAS executa, simultaneamente ao PAIF, os serviços e programas complementares ofertados na unidade e no território — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Programa Criança Feliz, Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, BPC/BPC na Escola e benefícios eventuais —, atividades que demandam acompanhamento e apoio operacional permanente, sob pena de descontinuidade ou redução da oferta e de prejuízo ao cumprimento das metas pactuadas.
Por essa razão, justifica-se a contratação, uma vez que o(a) profissional é indispensável ao bom andamento dos objetivos e finalidades do Piso de Proteção Social Básica, em observância aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e da economicidade. CONSIDERANDO, que mediante as propostas de preços apresentadas em anexo, estabelece-se a referência do subsidio financeiro mensal, à proposta de menor valor equivalente, sendo o rendimento mensal bruto de R$ 1.884,87 (um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais e dá outras providências;
CONSIDERANDO, seguir o rito normativo que dispõe sobre a referida contratação, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
Nestes termos e considerando que os serviços contratados são essenciais e diretamente vinculados à continuidade da prestação dos serviços públicos, esta Administração propõe a contratação de prestação de serviços para o Município de Piranhas – GO, por 12 (doze) meses, conforme relação do anexo único.
DECLARA:
Art. 1º - Fica autorizado à contratação a prestação de serviços, para o Município de Piranhas Go, por 12 (doze) meses , conforme relação do anexo único, ficando a Administração responsável em conceder ao contratado todo suporte necessário para a prestação eficiente dos serviços, não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 14.133/2021, com suas posteriores alterações, conforme TERMO DE REFERENCIA:
| CONTRAT PROTEÇÃ APOIO À E FAMÍLIA E |
AÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU O SOCIAL BÁSICA, JUNTO AO QUIPE TÉCNICA DE REFERÊN AO DESENVOLVIMENTO DAS |
PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉC CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS/PA CIA E AOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA PROTEÇÃO SOC FINALIDADES E OBJETIVOS DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL |
NICO(A) DE NÍVEL MÉDIO, NA F IF DESTE MUNICÍPIO DE PIRANH IAL BÁSICA VISANDO AO FORTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO |
UNÇÃO DE AG AS – GOIÁS, C LECIMENTO D MUNICIPAL D TEMPO |
ENTE SOCIAL DO PISO DE OM ACOMPANHAMENTO E A FUNÇÃO PROTETIVA DA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. DE |
|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | OBJETO | DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | CONTRATO |
VALOR BRUTO |
| 01 | Contratação dePessoa Jurídica (devidamente com CNPJ regular, incluindo todas as certidões) ouPessoa Física (com apresentação de certidões negativas na área |
Acompanhamento e apoio direto à equipe técnica de referência do CRAS (nível superior e nível médio) na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, em especial no que se refere às funções sociais da unidade; Acompanhamento da equipe técnica nas visitas domiciliares, na busca ativa, nos atendimentos particularizados e nas atividades |
40 (quarenta) horas semanais, de segunda à sexta – feira. |
12 (doze) meses. | R$ 1.884,87 |
Valor Global: R$ 22.618,44 (vinte e dois mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos aos dias 01 de setembro de 2026.
Piranhas-GO, aos 01 de setembro de 2026.
.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
LAINE BRAZ SOUSA BORGES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por: Lucilene Francisca Leite Ramos Rezende Código Identificador: D0B839A0
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