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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 03/09/2026 · pág. 95

DOMGO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 03 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3696

ATO DECLARATÓRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2026

“DECLARA DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA A contratação de serviços de PESSOA FÍSICA E / OU PESSOA JURÍDICA, para a prestação de serviços de TÉCNICO (A) DE NÍVEL MÉDIO, como AGENTE SOCIAL do Piso de Proteção Social Básica, CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS / PAIF, deste Município de Piranhas – Goiás E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PIRANHAS-GOIÁS , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente fundamentado nos termos do inciso II do artigo 75 da Lei 14.133/2021, e da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

A presente contratação visa atender às demandas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/PAIF, compreendendo as atividades inerentes aos serviços tipificados pela Política Pública Municipal de Assistência Social, conforme a Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais) e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS.

O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS não dispõe de servidores efetivos com escolaridade em nível médio em número suficiente para o atendimento das demandas da Proteção Social Básica. A equipe técnica de referência do CRAS executa, simultaneamente ao PAIF, os serviços e programas complementares ofertados na unidade e no território — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Programa Criança Feliz, Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, BPC/BPC na Escola e benefícios eventuais —, atividades que demandam acompanhamento e apoio operacional permanente, sob pena de descontinuidade ou redução da oferta e de prejuízo ao cumprimento das metas pactuadas.

Por essa razão, justifica-se a contratação, uma vez que o(a) profissional é indispensável ao bom andamento dos objetivos e finalidades do Piso de Proteção Social Básica, em observância aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e da economicidade. CONSIDERANDO, que mediante as propostas de preços apresentadas em anexo, estabelece-se a referência do subsidio financeiro mensal, à proposta de menor valor equivalente, sendo o rendimento mensal bruto de R$ 1.884,87 (um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais e dá outras providências;

CONSIDERANDO, seguir o rito normativo que dispõe sobre a referida contratação, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.

Nestes termos e considerando que os serviços contratados são essenciais e diretamente vinculados à continuidade da prestação dos serviços públicos, esta Administração propõe a contratação de prestação de serviços para o Município de Piranhas – GO, por 12 (doze) meses, conforme relação do anexo único.

DECLARA:

Art. 1º - Fica autorizado à contratação a prestação de serviços, para o Município de Piranhas Go, por 12 (doze) meses , conforme relação do anexo único, ficando a Administração responsável em conceder ao contratado todo suporte necessário para a prestação eficiente dos serviços, não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 14.133/2021, com suas posteriores alterações, conforme TERMO DE REFERENCIA:

CONTRAT
PROTEÇÃ
APOIO À E
FAMÍLIA E
AÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU
O SOCIAL BÁSICA, JUNTO AO
QUIPE TÉCNICA DE REFERÊN
AO DESENVOLVIMENTO DAS
PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉC
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS/PA
CIA E AOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DA PROTEÇÃO SOC
FINALIDADES E OBJETIVOS DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL
NICO(A) DE NÍVEL MÉDIO, NA F
IF DESTE MUNICÍPIO DE PIRANH
IAL BÁSICA VISANDO AO FORTA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO
UNÇÃO DE AG
AS – GOIÁS, C
LECIMENTO D
MUNICIPAL D
TEMPO
ENTE SOCIAL DO PISO DE
OM ACOMPANHAMENTO E
A FUNÇÃO PROTETIVA DA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DE
ITEM OBJETO DESCRIÇÃO CARGA HORÁRIA
CONTRATO

VALOR BRUTO
01 Contratação dePessoa Jurídica
(devidamente
com
CNPJ
regular,
incluindo
todas
as
certidões) ouPessoa Física
(com apresentação de certidões
negativas na área





Acompanhamento e apoio direto à equipe técnica de referência do CRAS
(nível superior e nível médio) na execução do Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família – PAIF, em especial no que se refere às
funções sociais da unidade; Acompanhamento da equipe técnica nas visitas
domiciliares, na busca ativa, nos atendimentos particularizados e nas
atividades





40 (quarenta) horas semanais, de
segunda à sexta – feira.
12 (doze) meses. R$ 1.884,87

Valor Global: R$ 22.618,44 (vinte e dois mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos aos dias 01 de setembro de 2026.

Piranhas-GO, aos 01 de setembro de 2026.

.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

LAINE BRAZ SOUSA BORGES

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Publicado por: Lucilene Francisca Leite Ramos Rezende Código Identificador: D0B839A0

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