DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3697
CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:
| ano | v. atual | índice de correção (%) |
impacto/km | v. reajuste /km | dias letivo | km/dia | km/ano | impacto |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 6,07 | 4,31 | R$ 0,26 | R$ 6,33 | 94 | 231 | 21714 | R$ 5.645,64 |
| 2027 | 6,07 | 4,31 | R$ 0,26 | R$ 6,33 | 200 | 231 | 46200 | R$ 12.012,00 |
| 2028 | 6,07 | 4,31 | R$ 0,26 | R$ 6,33 | 200 | 231 | 46200 | R$ 12.012,00 |
| total | R$ 29.669,64 |
Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.
Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.
Publique-se
MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 19 de agosto de 2026.
WELINTON JOSE GUIMARÃES
Gestor do Fundo Municipal de Educação
Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: 47EE4618
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 96/2025 MOTIVO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
O Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, no uso de suas atribuições, faz registrar o reajuste de valor do Contrato nº 96/2025, nos termos da Clausula sexta – Subclausula única do Contrato Primitivo.
1 – DA ALTERAÇÃO
O valor do reajuste do Contrato nº 96/2025, será na ordem do valor total de R$ 12.295,66 (doze mil duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos), sendo 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) conforme INPC – Índices nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de julho de 2025 a julho de 2026, pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo
CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:
| ano | v. atual | índice de correção | impacto/km | v. reajuste /km | dias letivo | km/dia | km/ano | impacto |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 4,35 | 4,31 | R$ 0,19 | R$ 4,54 | 94 | 131 | 12314 | R$ 2.339,66 |
| 2027 | 4,35 | 4,31 | R$ 0,19 | R$ 4,54 | 200 | 131 | 26200 | R$ 4.978,00 |
| 2028 | 4,35 | 4,31 | R$ 0,19 | R$ 4,54 | 200 | 131 | 26200 | R$ 4.978,00 |
| total | R$ 12.295,66 |
Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.
Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.
Publique-se
MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 24 de agosto de 2026.
WELINTON JOSE GUIMARÃES
Gestor do Fundo Municipal de Educação
Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: 14D6A7BF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 93/2025 MOTIVO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
O Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, no uso de suas atribuições, faz registrar o reajuste de valor do Contrato nº 93/2025, nos termos da Clausula sexta – Subclausula única do Contrato Primitivo.
www.diariomunicipal.com.br/agm 68