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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 04/09/2026 · pág. 69

DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3697

1 – DA ALTERAÇÃO

O valor do reajuste do Contrato nº 93/2025, será na ordem do valor total de R$ 14.736,02 (quatorze mil setecentos e trinta e seis reais e dois centavos), sendo 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) conforme INPC – Índices nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de julho de 2025 a julho de 2026, pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo

CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:

ano v. atual índice de correção impacto/km v. reajuste /km dias letivo km/dia km/ano impacto
2026 4,35 4,31 R$ 0,19 R$ 4,54 94 157 14758 R$ 2.804,02
2027 4,35 4,31 R$ 0,19 R$ 4,54 200 157 31400 R$ 5.966,00
2028 4,35 4,31 R$ 0,19 R$ 4,54 200 157 31400 R$ 5.966,00
total R$ 14.736,02

Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.

Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.

Publique-se

MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 24 de agosto de 2026.

WELINTON JOSE GUIMARÃES

Gestor do Fundo Municipal de Educação

Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: DAC8A9CB

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO

APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 85/2025 MOTIVO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL

O Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, no uso de suas atribuições, faz registrar o reajuste de valor do Contrato nº 85/2025, nos termos da Clausula sexta – Subclausula única do Contrato Primitivo.

1 – DA ALTERAÇÃO

O valor do reajuste do Contrato nº 85/2025, será na ordem do valor total de R$ 15.862,34 (quinze mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), sendo 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) conforme INPC – Índices nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de julho de 2025 a julho de 2026, pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo

CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:

ano v. atual índice de correção
(%)
impacto/km v. reajuste /km dias letivo km/dia km/ano impacto
2026 4,35 4,31 R$ 0,19 R$ 4,54 94 169 15886 R$ 3.018,34
2027 4,35 4,31 R$ 0,19 R$ 4,54 200 169 33800 R$ 6.422,00
2028 4,35 4,31 R$ 0,19 R$ 4,54 200 169 33800 R$ 6.422,00
total R$ 15.862,34

Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.

Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.

Publique-se

MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 19 de agosto de 2026.

WELINTON JOSE GUIMARÃES

Gestor do Fundo Municipal de Educação

Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: 0BC6C79B

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

www.diariomunicipal.com.br/agm 69

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO