DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3697
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 86/2025 MOTIVO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
O Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, no uso de suas atribuições, faz registrar o reajuste de valor do Contrato nº 86/2025, nos termos da Clausula sexta – Subclausula única do Contrato Primitivo.
1 – DA ALTERAÇÃO
O valor do reajuste do Contrato nº 86/2025, será na ordem do valor total de R$ 24.275,16 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), sendo 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) conforme INPC – Índices nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de julho de 2025 a julho de 2026, pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo
CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:
| ano | v. atual | índice de correção | impacto/km | v. reajuste /km | dias letivo | km/dia | km/ano | impacto |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 6,07 | 4,31 | R$ 0,26 | R$ 6,33 | 94 | 189 | 17766 | R$ 4.619,16 |
| 2027 | 6,07 | 4,31 | R$ 0,26 | R$ 6,33 | 200 | 189 | 37800 | R$ 9.828,00 |
| 2028 | 6,07 | 4,31 | R$ 0,26 | R$ 6,33 | 200 | 189 | 37800 | R$ 9.828,00 |
| total | R$ 24.275,16 |
Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.
Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.
Publique-se
MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 20 de agosto de 2026.
WELINTON JOSE GUIMARÃES
Gestor do Fundo Municipal de Educação
Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: EFA6D94D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 97/2025
MOTIVO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
O Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, no uso de suas atribuições, faz registrar o reajuste de valor do Contrato nº 97/2025, nos termos da Clausula sexta – Subclausula única do Contrato Primitivo.
1 – DA ALTERAÇÃO
O valor do reajuste do Contrato nº 97/2025, será na ordem do valor total de R$ 18.110,04 (dezoito mil cento e dez reais e quatro centavos), sendo 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) conforme INPC – Índices nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de julho de 2025 a julho de 2026, pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo
CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:
| ano | v. atual | índice de correção (%) |
impacto/km | v. reajuste /km | dias letivo | km/dia | km/ano | impacto |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 6,07 | 4,31 | R$ 0,26 | R$ 6,33 | 94 | 141 | 13254 | R$ 3.446,04 |
| 2027 | 6,07 | 4,31 | R$ 0,26 | R$ 6,33 | 200 | 141 | 28200 | R$ 7.332,00 |
| 2028 | 6,07 | 4,31 | R$ 0,26 | R$ 6,33 | 200 | 141 | 28200 | R$ 7.332,00 |
| total | R$ 18.110,04 |
Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.
Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.
Publique-se
MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 19 de agosto de 2026.
WELINTON JOSE GUIMARÃES
Gestor do Fundo Municipal de Educação
www.diariomunicipal.com.br/agm 70