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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 04/09/2026 · pág. 70

DOMGO 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 04 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3697

APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 86/2025 MOTIVO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL

O Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, no uso de suas atribuições, faz registrar o reajuste de valor do Contrato nº 86/2025, nos termos da Clausula sexta – Subclausula única do Contrato Primitivo.

1 – DA ALTERAÇÃO

O valor do reajuste do Contrato nº 86/2025, será na ordem do valor total de R$ 24.275,16 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), sendo 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) conforme INPC – Índices nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de julho de 2025 a julho de 2026, pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo

CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:

ano v. atual índice de correção impacto/km v. reajuste /km dias letivo km/dia km/ano impacto
2026 6,07 4,31 R$ 0,26 R$ 6,33 94 189 17766 R$ 4.619,16
2027 6,07 4,31 R$ 0,26 R$ 6,33 200 189 37800 R$ 9.828,00
2028 6,07 4,31 R$ 0,26 R$ 6,33 200 189 37800 R$ 9.828,00
total R$ 24.275,16

Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.

Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.

Publique-se

MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 20 de agosto de 2026.

WELINTON JOSE GUIMARÃES

Gestor do Fundo Municipal de Educação

Publicado por: Leandro Augustinho de Souza Código Identificador: EFA6D94D

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO

APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 97/2025

MOTIVO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL

O Prefeito Municipal de Montes Claros de Goiás, no uso de suas atribuições, faz registrar o reajuste de valor do Contrato nº 97/2025, nos termos da Clausula sexta – Subclausula única do Contrato Primitivo.

1 – DA ALTERAÇÃO

O valor do reajuste do Contrato nº 97/2025, será na ordem do valor total de R$ 18.110,04 (dezoito mil cento e dez reais e quatro centavos), sendo 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) conforme INPC – Índices nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de julho de 2025 a julho de 2026, pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

2 - Altera a Clausula quinta, que passa a vigorar conforme abaixo

CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará para o CONTRATADO pela execução dos serviços conforme quadro abaixo:

ano v. atual índice de correção
(%)
impacto/km v. reajuste /km dias letivo km/dia km/ano impacto
2026 6,07 4,31 R$ 0,26 R$ 6,33 94 141 13254 R$ 3.446,04
2027 6,07 4,31 R$ 0,26 R$ 6,33 200 141 28200 R$ 7.332,00
2028 6,07 4,31 R$ 0,26 R$ 6,33 200 141 28200 R$ 7.332,00
total R$ 18.110,04

Determina o Setor de Contabilidade que realize o empenho complementar, no valor da alteração estipulado conforme demonstrativo deste apostilamento.

Amparo Legal: ART:136 INCISO I DA LEI 14133/21.

Publique-se

MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, 19 de agosto de 2026.

WELINTON JOSE GUIMARÃES

Gestor do Fundo Municipal de Educação

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