DOMGO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3900
Expediente: Federação Goiana de Municípios – FGM Diretoria Executiva 2023 / 2025 CARGO MUNICIPIO NOME Diretor Presidente Jaraguá Paulo Vitor Avelar Diretor 1º Vice-Presidente Crixás Allan Paes Xavier Ana Paula Lima de Oliveira Diretor 2º Vice-Presidente Rio Quente Machado Diretor 3º Vice-Presidente Anhanguera Marcelo Martins de Paiva Diretor 4º Vice-Presidente Acreúna Claudiomar Contin Portugal Diretor 5º Vice-Presidente Caiapônia Argemiro Rodrigues Santos Neto Diretor Executivo Financeiro Campos Verdes (A) Haroldo Naves (Presidente FGM) Diretor Legislativo Campos Verdes (B) José Mauricio Mendes
O Diário Oficial dos Municípios do Goias é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Dotação Orçamentária nº: 28.01.04.122.0101.2.0001.3.3.90.34 – outras despesas de pessoal – serviços de assessoria jurídica, do orçamento para o exercício de 2026.
Fundamentação legal : Art. 57, inciso II da Lei nº 8666/93 combinado com art. 190 da Lei federal 14.133/2021.
Data Assinatura: 28 de agosto de 2026 .
Gabinete do Presidente do CM3R, em 28 de agosto de 2026.
DANIEL VIEIRA RAMOS JÚNIOR Presidente do CM3R
Publicado por: Sonia Alves de Paula Oliveira Código Identificador: 371AC02A
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE AMARALINA
ESTADO DE GOIÁS CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 3 RIOS
PRESIDÊNCIA EXTRATO 5 TERMO ADITIVO (CONTRATO SEV. JURIDICOS)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO.
Espécie: QUINTO termo Aditivo ao contrato nº 001/2023 de SERVIÇOS JURIDICOS, ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023.
Contratante : CONSÓRCIO MUNICIPAL TRÊS RIOS - CM3R, CNPJ nº 17.359.057/0001-84.
Contratada : ITAMAR MENDONÇA SOCIDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF n.º 24.347.065/0001-76.
Objeto : Prestação de serviços jurídicos singulares, especializado, especificamente relativos às seguintes demandas: 1) Estruturação administrativa do consórcio; 2) Implementação dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios consorciados; 3) Minutar os atos jurídicos do consórcio; 4) Emitir pareceres em processos Administrativos do consorcio; 5) Formalização e acompanhamento dos processos de licitação e contratação, convênios, acordos e termos de ajustamento a ser celebrados pelo consórcio; 6) Assessoramento nas reuniões e assembleias gerais do CM3R; 7) Elaboração dos contratos de rateios administrativos e/ou técnicos do consórcio; 8) Orientação dos gestores consorciados no cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos; 9) Com base na política nacional de resíduos sólidos e o marco regulatório do saneamento básico prestar assessoria jurídica na estruturação de projeto de concessão dos serviços de resíduos sólidos objeto do chamamento público conjunto CAIXA/BNDS nº 001/2022, acompanhado o desenvolvimento do projeto junto ao órgão estruturador, emitindo parecer e minutando os atos jurídicos cabíveis ao consórcio. no período de vigência do contrato;
Vigência: 01 de setembro de 2026 a 30 de abril de 2027.
Valor total: R$96.837,00 (Noventa e seis mil oitocentos e trinta e sete reais) dividido em 08 parcelas mensais.
PODER EXECUTIVO DECRETO DE DISPENSA N° 360/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
“Declara a Dispensa de Licitação para reforma de chassi de carreta para E dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com respaldo nas disposições contidas na Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o objeto de aquisição por ora pretendida, sendo despesa com reforma de chassi de carreta para;
CONSIDERANDO a necessidade da aquisição objetivando o a continuidade dos aquisição de prestado da secretaria de Agricultura de Amaralina;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, incisos I e III e parágrafo único do art. 73, da Lei n. 14.133/21, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 e posteriores alterações, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando a para contratação de empresa para tarifas de empresa para reforma de chassi de carreta para atender a secretaria de Agricultura de Amaralina-GO.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para contratação de empresa para reforma de chassi de carreta para atender a secretaria de Agricultura de Amaralina-GO, por meio da empresa MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA LANDIM, inscrita no CNPJ sob nº 50.437.096/0001-28,localizada na R 08 – SOL NASCENTE – QUADRA 11; LOTE 04 - CEP 76.490-000 – MARA ROSA-GO..
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) em favor da empresa MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA LANDIM, inscrita no CNPJ sob nº
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