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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 31/08/2026 · pág. 6

DOMGO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3900

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TONERS, CILINDROS E CARTUCHOS DE TINTA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES” Assinatura da Ata: 28/08/2026. Vigência: 12 meses, a contar da assinatura. Empresa adjudicada e homologada: SABIO COMERCIO E SERVICO LTDA, CNPJ/MF: 41.058.406/0001-02. Vencedora com o valor total do certame de R$ 7.646,00 (sete mil seiscentos e quarenta e seis reais) . A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta no sítio eletrônico do Governo Municipal de Diorama-GO. Link: https://www.diorama.go.gov.br/licitacao/ .

Diorama-GO, 28 de agosto de 2026.

ODAIR CARLOS COSTA DOS SANTOS Agente de Contratação

Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: 850FCDE6

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 149/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA-GO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA-GO
CONTRATADO: GOIÁS SOLAR AGRO LTDA
Nº CONTRATO: 149/2026
CNPJ/CPF: 41.161.485/0001-82
OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviço de
manutenção dos sistemas de energia solar fotovoltaica instalados no
Hospital Municipal, no Ginásio De Esportes e na Quadra Da Cidadania.
PRAZO EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é da data de sua assinatura até
28//08/2027, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, prorrogável
por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
PREÇO TOTAL: _R$_125.000,00(cento e vinte e cinco mil reais)
REC. ORÇAMENTÁRIO: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FICHA: 000194
ÓRGÃO: 000002
UNIDADE: 000008
FUNÇÃO: 000015
SUBFUNÇÃO: 000122
PROGRAMA: 000805
PROJETO/ATIVIDADE: 2.038
ELEMENTO: 339039
FONTE DE RECURSO: 1.00.000
SUBELEMENTO: 16
SUPORTE LEGAL: Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
FISCAL DO CONTRATO: SR. º VALBER EURIPEDES DE MOURA
DATA 28/08/2026

C E R T I D Ã O

O PRESIDENTE DA CPL do Município de Diorama-Go, nos termos do que estabelece a Lei Orgânica do Município, CERTIFICA , que publicou, nesta data, o EXTRATO do Contrato acima identificado na forma usual, no local destinado a publicação dos atos oficiais do Município na sede da Prefeitura local.

Para clareza e que surta todos os efeitos legais, firma a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, nos termos da Legislação Municipal vigente.

Diorama-GO, 28 de agosto de 2026.

ODAIR CARLOS COSTA DOS SANTOS

Agente de Contratação

Publicado por: Odair Carlos Costa Dos Santos Código Identificador: 9D26D45A

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GUARINOS

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO Nº 092, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

“Instala Procedimento de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em imóvel público, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARINOS, Senhor JJúnio Antônio Barbosa, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as contidas na seção II, art. 55 da Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 13.465/2017. D E C R E T A:

Art.1º - Fica instalado Procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), do imóvel público com área denominada Quinhão 02, com área de 463.469,75 metros quadrados, objeto da Matrícula n° 331, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Guarinos-GO.

Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração a autuação e tramitação do Procedimento de Regularização Fundiária Urbana.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração, para consecução dos objetivos deste Decreto, terá o auxílio de todos os Órgãos e estrutura do Poder Público Municipal.

Art. 3º - São atribuições da Secretaria Gestora da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S): I - Com a ajuda da Equipe de Engenharia do Município, processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária;

II - Promover o processamento administrativo do Requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;

III - Identificação dos titulares de direitos reais e confrontantes com sua regular notificação;

IV - Dar total publicidade ao procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana;

V - Prolatar decisão, mediante ato formal; e

VI - Encaminhar o Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) aprovado, juntamente com a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), ao Cartório de Registro de Imóveis e acompanhar seus desdobramentos até o efetivo registro.

Art. 4º - A Certidão de Regularização Fundiária (CRF), ato administrativo de aprovação da regularização, e que deverá acompanhar o projeto aprovado, será assinada pelo Prefeito do Município.

Parágrafo único: A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) deverá conter, no momento de sua emissão:

I - O nome do núcleo urbano regularizado;

II - A localização;

III - A modalidade da regularização;

IV - A indicação numérica de cada unidade regularizada, quando houver; e

V - A listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a respectiva unidade, por título de legitimação fundiária ou mediante ato único de registro, bem como o estado civil, a profissão, o nome de inscrição no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e do registro geral da cédula de identidade (RG) e filiação. Art. 5º - Aplica-se ao presente Decreto de forma supletivamente a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARINOS, Estado de Goiás, aos 26 (dois dias do mês de agosto de 2026 (dois mil e vinte seis).

JJUNIO ANTÔNIO BARBOSA Prefeito

Publicado Por: Angélica Maria de Lima

Publicado por: Angelica Maria de Lima Código Identificador: 5257B5BA

DECRETO Nº 092, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

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