Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 31/08/2026 · pág. 7

DOMGO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3900

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE LOTEAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB - S

EDITAL DE LOTEAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Reurb - S

Faz Público, para ciência dos interessados, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 13.465/2017, que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARINOS/GO , pessoa jurídica da administração pública do Poder Executivo municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.494.178/0001-07, com sede na Rua Josélio Rodrigues do Nascimento n° 32, Centro, Guarinos - GO, vem promovendo a Regularização Fundiária Urbano – Reurb - S do imóvel denominado Quinhão 02, com área de 463.469,75 metros quadrados, objeto da Matrícula n° 331, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Guarinos-GO, de propriedade do Município de GuarinosGO.

A área em referência possui 55 (cinquenta e cinco) unidades imobiliárias o qual é composta de 19 (dezenove) quadras, possuindo vias públicas, calçadas, meio-fios, energia elétrica e água tratada fornecida pela SANEAGO.

A referida área objeto do presente edital possui os seguintes limites e confrontações: O levantamento inicia-se no marco M-01, cravado na margem esquerda do Córrego Muquem, daí segue por ele abaixo até o marco M-02, cravado no encontro do Córrego Muquem com o Córrego Cabaçal, daí segue Córrego Cabaçal acima até o marco M-03, daí segue confrontando com terras de Erculano Pereira Cabral, e Genil Peixoto de Oliveira: Az: 52°27'08”, D 647,63 metros, chegando até o marco M-01, ponto onde iniciaram estas descrições.

O requerimento e a documentação completa que acompanha o processo de Regularização Fundiária permanecerão à disposição dos interessados, durante o prazo de 15 (quinze) dias corridos para impugnação, a contar da publicação deste Edital na imprensa, o que, não ocorrendo, ensejara na imediata emissão da Certidão de Regularização Fundiária na forma da Lei Federal nº 13.465/2017.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado em imprensa local, oficial e jornal de grande circulação, com um desenho tipo croquis do imóvel, e pelo prazo legal.

Decorridos 15 (quinze) dias, a contar da publicação e não havendo impugnação de terceiros, será promovida a competente Regularização Fundiária Urbana – Reurb - S.

Dado e passado nesta Cidade de Guarinos, Município do Estado de Goiás, aos 28 (dois) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte seis (28/08/2026).

JJUNIO ANTÔNIO BARBOSA - Prefeito.

Guarinos/GO, 28 de agosto de 2026.

LARISSA DA PENHA MENDES OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração

Publicado Por: Angélica Maria de Lima

Publicado por: Angelica Maria de Lima Código Identificador: 80866896

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE JARAGUA

Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem interestadual de servidora a serviço desta municipalidade, para cumprimento de decisão judicial.”

O Prefeito do Município de Jaraguá, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n° 1.139 de 27 de abril de 2011, e ainda:

Considerando a necessidade de cumprimento de sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 5897754-39.2025.8.09.0091, que determina ao município a adoção das providências necessárias à execução das medidas de proteção nela estabelecidas;

Considerando a necessidade de regulamentar o pagamento de diárias de viagem no âmbito do Poder Executivo à servidora em viagem a serviço desta municipalidade;

Considerando a solicitação constante no processo administrativo 7078/2026, que trata sobre diária para cumprimento judicial; Considerando o valor correspondente ao montante de R$ 6.052,70 (seis mil e cinquenta e dois reais e setenta centavos), a fim de custear: passagens R$ 4.618,78 (quatro mil seiscentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), hospedagem no valor de R$ 333,92 (trezentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), alimentação no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e traslados no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o valor de diária para custear viagem interestadual à Fortaleza/CE, nos termos do Art. 1° da lei n° 1.139/2011, de 27 de abril de 2011, no valor de R$ 2.017,56 (dois mil e dezessete e cinquenta e seis centavos).

Art. 2º - O procedimento administrativo para concessão de diária de que trata este decreto deverá seguir a formalização processual prevista no regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaraguá, Estado de Goiás, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2026.

PAULO VITOR AVELAR Prefeito de Jaraguá

Publicado por: Gisela Oliveira Fonseca Código Identificador: 9A9EFC7D

PODER EXECUTIVO DECRETO 272/2026

“Dispõe sobre a concessão de diária de viagem interestadual de servidora a serviço desta municipalidade, para cumprimento de decisão judicial.”

O Prefeito do Município de Jaraguá, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n° 1.139 de 27 de abril de 2011, e ainda:

Considerando a necessidade de cumprimento de sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 5820233-18.2025.8.09.0091, que determina ao município a adoção das providências necessárias à execução das medidas de proteção nela estabelecidas;

Considerando a necessidade de regulamentar o pagamento de diária de viagem no âmbito do Poder Executivo à servidora em viagem a serviço desta municipalidade;

Considerando a solicitação constante no processo administrativo 7517/2026, que trata sobre diária para cumprimento judicial; Considerando o valor correspondente ao montante de R$ 5.662,72 (cinco mil e seiscentos e sessenta e dois e setenta e dois centavos), a fim de custear: passagens R$ 5.512,72 (cinco mil e quinhentos e doze e setenta e dois centavos) e alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

RESOLVE:

PODER EXECUTIVO DECRETO 267/2026

www.diariomunicipal.com.br/fgm 7