DOMGO 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3900
27/08/2026. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 2.601.710,99 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E UM MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).
JANDAIA- GO, 28 DE AGOSTO DE 2026.
DANILO FERREIRA GOMES – Prefeito.
Publicado por: Luis Fernando Candido Alves Código Identificador: E432331F
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAO
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 350/2026 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Decreto nº 350/2026 de 14 de AGOSTO de 2026
“Desmembramento de Lotes de Terras Urbano”
O Prefeito Municipal de Porteirão, Sr. JOÃO HENRIQUE SILVA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na lei nº 49/97, datada de 18 de dezembro de 1997 e alterações posteriores.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado por força deste decreto, o desmembramento do Lote nº. 11 da Quadra n°. 22 situado na RUA VALÉRIA SERAFIM DO CARMO , nesta cidade de Porteirão, Estado de Goiás, nas seguintes medidas e confrontações abaixo descritas:
LOTE ORIGINAL
O Lote nº. 11 da Quadra nº. 22 , situado na RUA VALÉRIA SERAFIM DO CARMO, no bairro Setor Comendador Manoel Antônio Dias, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 (Dez metros) de frente para a RUA VALÉRIA SERAFIM DO CARMO.
10,00 (Dez metros) de fundo na confrontação com o Lote N°06.
20,00 (Vinte metros) na lateral direita confrontando com o com lote N°12.
20,00 (Vinte metros) na lateral esquerda confrontando com o com lote N°09.
Totalizando uma área de 200,00 m², com uma edificação averbada de 92,84m².
DESMEMBRAMENTO
06,80 (Seis metros e oitenta centímetros) de frente para a RUA VALÉRIA SERAFIM DO CARMO.
06,80 (Seis metros e oitenta centímetros) de fundo na confrontação com o Lote N°11.
10,00 (Dez metros) na lateral direita confrontando com o com lote N°11.
10,00 (Dez metros) na lateral esquerda confrontando com o com lote N°09.
Totalizando uma área de 68,00 m², com uma edificação averbada de 33,14m².
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTEIRÃO, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de AGOSTO de 2026.
JOÃO HENRIQUE SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Marciene Urbano da Silva Código Identificador: 7041472F
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N. 04, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA N° 04, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Institui Comissão Gestora para elaboração do Projeto de Lei do Plano Decenal de Educação do Município de Portelândia/GO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora responsável pela condução dos trabalhos de elaboração do Projeto de Lei do Plano Decenal de Educação do Município de Portelândia/GO, com a finalidade de coordenar e acompanhar o processo de construção coletiva do referido plano, assegurando a articulação entre os diferentes setores da administração pública e a sociedade civil.
Art. 2º A comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Educação (SME)
01) Primeira Parte :
O Lote nº. 11 da Quadra nº. 22 , situado na RUA VALÉRIA SERAFIM DO CARMO, no bairro Setor Comendador Manoel Antônio Dias, com as seguintes medidas e confrontações:
3,20 (Três metros e vinte centímetros) de frente para a RUA VALÉRIA SERAFIM DO CARMO.
10,00 (Dez metros) de fundo na confrontação com o Lote N°06.
20,00 (Vinte metros) na lateral direita confrontando com o com lote N°12.
Na Lateral esquerda; Iniciando no ponto 0, a direita do lote 11A, segue em direção aos fundos, por 10,00m, dobrando a direita/ divisa dos fundos do lote 11A, por 6,80m até a confrontação com o lote 09, daí vira a esquerda em direção aos fundos do lote 06, por 10,00m. Totalizando uma área de 132,00 m², com uma edificação averbada de 59,70m².
02) Segunda Parte :
O Lote nº. 11A da Quadra nº. 22 , situado na RUA VALÉRIA SERAFIM DO CARMO, no bairro Setor Comendador Manoel Antônio Dias, com as seguintes medidas e confrontações:
a) Maria Aparecida Carrijo Rodrigues Rezende – Titular
b) Adriele Resende dos Santos – Suplente
II – Câmara Municipal de Portelândia/GO Lauro Sérgio Alves Gomes – Titular Roberta Iliana Acadroli – Suplente
III – Conselho Municipal de Educação (CME) Katia Braz Borges – Titular
Ryta Kássia Rodrigues Silva – Suplente
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho Andreia Goularte Honorato Guedes – Titular Ozaid José Rodrigues – Suplente
V – Secretarias Municipais de Cultura, Esporte, Lazer e Saúde Molina de Oliveira Martins – Titular Vanessa Rayane Carrijo Madureira – Suplente
§1º A articulação e a coordenação do Plano Municipal de Educação são exercidas pela Secretaria Municipal de Educação, como órgão executivo e de coordenação, pelo Conselho Municipal de Educação como órgão normativo, e pelo Fórum Municipal de Educação como instância de consulta e de articulação com a sociedade.
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